25/02/2017
“Não grita, vai assustar as outras mães”; “Na hora de fazer, não gostou? Agora, aguenta a dor”. Estas são apenas algumas das frases jocosas e desrespeitosas ouvidas por vítimas de violência obstétrica. Além do assédio moral, 71% das mulheres foram impedidas de entrar com acompanhante, 75% não receberam alimentação durante o trabalho de parto, 73% não tiveram acesso a procedimentos não medicamentosos para alívio da dor, de acordo com dados da pesquisa Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a expressão “violência obstétrica” como o conjunto de atos desrespeitosos, abusos, maus-tratos e negligência contra a mulher e o bebê, antes, durante e depois do parto, que equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais – e esse é um tema cada vez mais debatido, por retratar a experiência por que passaram muitas mulheres durante a gestação ou a hora do parto.
Não há definição na lei sobre esse tipo de violência – o que não quer dizer que ela seja permitida no Brasil. E outras leis podem ser usadas para impedi-la, afirma a Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, em entrevista ao site Click Bebê – leia mais em https://goo.gl/fFdnGv.
Alguns exemplos de violência obstétrica durante o parto incluem: agendar cesária sem consentimento da mulher visando os interesses e conveniência do médico; se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor; não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado; agressão verbal ou física por parte de profissional da saúde.
Quer saber mais sobre esse assunto e acessar orientações a respeito? Leia o folder informativo feito pela Defensoria Pública em https://goo.gl/X4BFP0. Também selecionamos uma reportagem adicional sobre o tema, disponível em https://goo.gl/YnNekx