Claudenice S. Souza - Advocacia e Consultoria

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03/11/2019

Sejamos gentis sempre!!!!

08/06/2019

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08/06/2019

Internautas se apropriaram da medida criada pelo deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ)

08/06/2019

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.O texto aprovado p

11/01/2018
05/01/2018
11/05/2017

Caminhos tão diferentes mas, nada impede que possamos nos esbarrar com pessoas que passaram por nós lá atrás ainda que em circunstâncias lamentáveis como esta.

03/05/2017
25/02/2017

“Não grita, vai assustar as outras mães”; “Na hora de fazer, não gostou? Agora, aguenta a dor”. Estas são apenas algumas das frases jocosas e desrespeitosas ouvidas por vítimas de violência obstétrica. Além do assédio moral, 71% das mulheres foram impedidas de entrar com acompanhante, 75% não receberam alimentação durante o trabalho de parto, 73% não tiveram acesso a procedimentos não medicamentosos para alívio da dor, de acordo com dados da pesquisa Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a expressão “violência obstétrica” como o conjunto de atos desrespeitosos, abusos, maus-tratos e negligência contra a mulher e o bebê, antes, durante e depois do parto, que equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais – e esse é um tema cada vez mais debatido, por retratar a experiência por que passaram muitas mulheres durante a gestação ou a hora do parto.

Não há definição na lei sobre esse tipo de violência – o que não quer dizer que ela seja permitida no Brasil. E outras leis podem ser usadas para impedi-la, afirma a Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, em entrevista ao site Click Bebê – leia mais em https://goo.gl/fFdnGv.

Alguns exemplos de violência obstétrica durante o parto incluem: agendar cesária sem consentimento da mulher visando os interesses e conveniência do médico; se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor; não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado; agressão verbal ou física por parte de profissional da saúde.

Quer saber mais sobre esse assunto e acessar orientações a respeito? Leia o folder informativo feito pela Defensoria Pública em https://goo.gl/X4BFP0. Também selecionamos uma reportagem adicional sobre o tema, disponível em https://goo.gl/YnNekx

Sempre bom saber!😉
12/12/2016

Sempre bom saber!
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