06/04/2026
O ITBI é o imposto municipal que incide, em regra, na transmissão onerosa de imóveis.
Na prática, o principal ponto de atenção está na base de cálculo, já que o valor utilizado pelo Município nem sempre reflete o valor real da negociação.
Em cidades como Indaiatuba, Campinas e região, é comum haver divergência entre o preço do negócio, o valor venal de referência e os critérios adotados pela Prefeitura.
Quando a cobrança se baseia em parâmetros genéricos, sem considerar o caso concreto, podem surgir distorções relevantes, inclusive com exigência de complementação do imposto.
Para empresas e investidores, isso impacta diretamente o fluxo de caixa, o cronograma da operação e o custo final do ativo.
O risco é ainda maior quando não há documentação adequada para sustentar o valor declarado, como a ausência de laudos técnicos, inconsistências entre anúncios e propostas, divergências entre contrato e escritura ou falhas na instrução do processo administrativo.
A melhor estratégia é tratar o ITBI como parte do planejamento da operação, organizando a documentação desde o início, compreendendo a prática do Município e definindo a estratégia antes do pagamento. Para isso, a assistência de um advogado especialista é essencial.
O NJDL atua na avaliação técnica da cobrança e na definição de estratégia preventiva para operações imobiliárias.
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