Tsukigima Dassisti Advogados

Tsukigima Dassisti Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário (benefícios do INSS), Direito do Trabalho e Direito Cível.

O INSS disponibilizou na plataforma MEU INSS o requerimento para solicitar a restituição dos descontos realizados pelas ...
14/05/2025

O INSS disponibilizou na plataforma MEU INSS o requerimento para solicitar a restituição dos descontos realizados pelas associações e sindicatos.

Para fazer o pedido basta acessar o aplicativo e buscar a opção “consultar Descontos de Entidades Associativas” ou ligar no 135.

Após o pedido, a associação terá 15 dias para apresentar o contrato assinado pelo beneficiário. Se a comprovação não for realizada, a associação fará a devolução do valor direto na conta em que o beneficiário recebe seu benefício.

Se tiver dúvidas procure um advogado de sua confiança.

Gostou da dica ? Curte 👍🏻 e compartilha.

Leia a matéria na íntegra no site: https://previdenciarista.com/blog/aposentados-do-inss-ja-podem-pedir-devolucao-dos-descontos-ilegais/?utm_medium=push&utm_source=notificacoes

postagem com conteúdo escrito e a foto da primeira página do aplicativo do INSS.

⚠️CUIDADO..!!!⚠️ Tentativa de GOLPE 🔴Fiquem alertas com os números que entram em contato. Em caso de dúvida, comparecer ...
18/10/2024

⚠️CUIDADO..!!!⚠️

Tentativa de GOLPE 🔴

Fiquem alertas com os números que entram em contato.

Em caso de dúvida, comparecer pessoalmente no escritório ou entrar em contato nos números oficiais do escritório: (19) 3894-4144 / (19) 97118-4144

1º DE MAIO - DIA DOS TRABALHADORES. A família Tsukigima Dassisti Advogados deseja um feliz dia para os trabalhadores que...
01/05/2024

1º DE MAIO - DIA DOS TRABALHADORES.
A família Tsukigima Dassisti Advogados deseja um feliz dia para os trabalhadores que constroem este país!
1º de maio além de feriado, é um símbolo de luta por justiça social, direitos trabalhistas e dignidade no trabalho em todo o mundo.

Aos amigos e clientes do escritório Tsukigima Dassisti, reforçamos que os telefones de contato da equipe do escritório p...
28/02/2024

Aos amigos e clientes do escritório Tsukigima Dassisti, reforçamos que os telefones de contato da equipe do escritório permanecem os mesmos, sendo:

WhatsApp: (19) 97118-4144.
Telefone Fixo: (19) 3894-4144.

Os números de WhatsApp da equipe de advogados do escritório também permanecem os mesmos que todos os clientes já possuem. Caso recebam mensagens ou ligação de números diversos, não respondam ou atendam, entrem em contato pelos telefones informados acima.

YOUTUBE: aviso de remoção por direitos autorais X aviso de direitos autorais (STRIKE) X reivindicações do Content. IDPre...
03/01/2024

YOUTUBE: aviso de remoção por direitos autorais X aviso de direitos autorais (STRIKE) X reivindicações do Content. ID

Precisamos levar os conceitos à risca para ter uma boa atuação juridica na música. Por isso nos atendimentos sempre que noto confusões de conceitos por parte do artista ou da equipe do artista, faço questão de esclarecer. E sobre as diferenças que intitulam este post, não foi a primeira vez que notei confusões, então vamos esclarecer da forma mais rápida e simples possível.

AVISO DE REMOÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS ocorre quando um proprietário de direitos autorais, envia ao YouTube uma denúncia por motivos jurídicos referentes a um conteúdo violador enviado na plataforma por terceiros. Quando o YouTube recebe o pedido de remoção por direitos autorais, ele é analisado cuidadosamente. Se o pedido de remoção for válido, o YouTube procede com a remoção para obedecer à lei de direitos autorais.
…CONTINUAÇÃO NOS COMENTÁRIOS…

O QUE É A RESCISÃO INDIRETA E COMO FUNCIONA?A rescisão indireta é como uma rescisão por justa causa, porém, para o empre...
21/12/2023

O QUE É A RESCISÃO INDIRETA E COMO FUNCIONA?

A rescisão indireta é como uma rescisão por justa causa, porém, para o empregador.

A rescisão indireta é possível quando o empregador comete alguma falta grave que torne impossível a continuidade da relação de emprego.

O artigo 483, da CLT traz as hipóteses de faltas graves cometidas pelo empregador, em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

E como funciona a rescisão indireta?

O empregado deve comunicar o empregador da rescisão indireta, cuja comunicação deve ser comprovada no processo judicial.

Mas terá processo judicial? Sim, a rescisão indireta deverá ser reconhecida e decretada pelo juiz do trabalho, portanto, haverá a necessidade de se ingressar com uma ação judicial, salvo se o empregador reconhecer espontaneamente a rescisão indireta (o que é incomum).

Desta forma, assim como toda ação judicial, será necessário comprovar o que se alea, isto é, a falta grave cometida pelo empregador.

Mas, e se o trabalhador não conseguir comprovar? Neste caso, o juiz reconhecerá que o contrato se encerrou a pedido do empregado (pedido de demissão), sendo devida as verbas rescisórias deste tipo de rescisão contratual – volte alguns posts que já explicamos sobre o assunto.

…CONTINUA NOS COMENTÁRIOS…

ENTENDA O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA E A SUA IMPORTÂNCIAO período de graça deve ser analisado junto com a qualidade de seg...
20/12/2023

ENTENDA O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA E A SUA IMPORTÂNCIA

O período de graça deve ser analisado junto com a qualidade de segurado e carência, sendo que estes temas foram explicados na nossa última postagem sobre direito previdenciário.
Apenas lembrando resumidamente que quando o cidadão começa a pagar ao INSS, passa a ter qualidade de segurado para receber os benefícios que não necessitam de carência, como por exemplo, a pensão por morte.
Já a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que a pessoa ou o seu dependente possam ter a qualidade de segurado e o direito de receber um benefício, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio reclusão, dentre outros.

O PERÍODO DE GRAÇA, nada mais é do que um período definido em lei que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, mesmo que não contribua para o INSS!
Os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual/autônomo, trabalhador avulso e segurado especial) possuem no mínimo 12 meses de período de graça após parar de pagar o INSS.
Isso significa que se um segurado empregado for demitido ou um contribuinte individual/autônomo parar de contribuir ao INSS, mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
Já os segurados facultativos (aquele que não possui renda) mantêm a qualidade de segurado por apenas 6 meses após a última contribuição.
Ressalte-se que existe a possibilidade de estender o período de graça e a qualidade de segurado por até 36 meses!
Portanto, importantíssimo que um profissional especializado na área analise caso a caso o que seria mais vantajoso.

Gostou? Curta, compartilhe e salve se essa postagem foi útil!

Caso TYLER, THE CREATOR vs. GILBERTO GIL: como, e para quem solicito a AUTORIZAÇÃO para utilização de uma OBRA MUSICAL?A...
19/12/2023

Caso TYLER, THE CREATOR vs. GILBERTO GIL: como, e para quem solicito a AUTORIZAÇÃO para utilização de uma OBRA MUSICAL?

A nossa rica e protetiva lei de direitos autorais brasileira (LDA-9160/98), dispõe todos os direitos de autor sobre a obra criada, sendo taxativa quanto ao dever de realização de pedido de autorização, de forma prévia, ao titular da obra musical para a utilização desta por terceiros:

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades(...)

Mas, seria apenas o autor o titular da obra musical? Não!

A grande maioria das obras musicais são editadas por editoras musicais (transferência dos direitos de autor - art. 49 - LDA). Essas editoras são chamadas de cessionárias em termos de contrato de cessão de direitos autorais, enquanto o autor é o cedente. Tendo as editoras/cessionárias o direito e dever de zelar e proteger as obras musicais de seus autores no mercado fonográfico.

Adentrando ao caso TYLER, THE CREATOR vs. GILBERTO GIL, vimos em muitas reportagens os seguintes dizeres:

“Tyler, The Creator paga Indenização a Gilberto Gil através de acordo”

Contudo, não é uma linha de negociação tão reta assim: de artista para artista. Todo o acordo deste caso foi feito através das editoras representantes das duas obras musicais em questão, a Sony Music publishing EUA e a Sony Music publishing Brasil, ambas agindo pontualmente quanto ao dever de zelo e proteção da obra musical que cada uma está representando.

Assim, o pedido de autorização(licenciamento) deve ter análise criteriosa e cuidadosa para que seja encaminhado ao correto detentor/titular da obra musical(direitos autorais patrimoniais) que, como vimos de forma exemplificada, pode ser o próprio autor ou a editora que representa a obra musical, então vamos para dica:

1.Sempre identifique cuidadosamente quem detém os direitos autorais da obra a ser utilizada:

Endereço

Rua 24 De Maio, 1487, Esquina Com Rua Tuiuti, Centro
Indaiatuba, SP
13330060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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