T E M Advocacia Trabalhista e Previdenciária

T E M Advocacia Trabalhista e Previdenciária O objetivo deste perfil é partilhar de forma simples meus conhecimentos em relação aos direitos d

🚨Para conseguir o PPP em uma empresa que faliu ou fechou, você terá algumas dificuldades, porém, já adianto que mesmo se...
26/08/2021

🚨Para conseguir o PPP em uma empresa que faliu ou fechou, você terá algumas dificuldades, porém, já adianto que mesmo sendo difícil, vale a pena você ir atrás desse documento, pois o período em trabalho especial pode contribuir na concessão da sua aposentadoria.

💡 Bom, mas mesmo que a empresa tenha falido ou fechado existem algumas formas de você conseguir o PPP, de modo a comprovar o trabalho em condições especiais (exposição aos agentes nocivos), como:

1️⃣ Buscar por colegas que trabalhou na empresa e exerceu a mesma função, pois caso ele tenha o PPP, você poderá utilizá-lo, como prova no seu processo de aposentadoria;

2️⃣ Buscar no Sindicato da Categoria informações de contato da empresa (sócios, administradores, etc.), para que você solicite o documento. Ainda, é possível que o próprio Sindicato tenha em seus arquivos o PPP ou laudo Técnico da empresa falida/ fechada;

3️⃣ Buscar no Fórum, por processo de falência da empresa, caso sim, verificar o contato do responsável pela massa valida, para solicitar o PPP;

4️⃣ Encontar testemunhas ou solicitar uma perícia.

✅ Esses são apenas alguns meios para que você consiga o PPP, mas existem outras formas, que são mais trabalhosas, demandando inclusive um conhecimento técnico, uma pesquisa mais detalhada (diria até investigativa...rs), porém nesse caso sugiro que você busque um advogado (a) para auxiliar, já que cada caso é preciso ser analisado individualmente.

🕵🏽 Inclusive, já postei o caso de uma cliente do escritório, que trabalhou no período de 1991/2001, com costureira, em confecção de grande porte aqui em Indaiatuba, relatou ter sido exposta ao agente nocivo ruído e calor pelo maquinário, razão pela qual seria necessário a apresentação do PPP, para comprovar o ambiente insalubre de trabalho. O fato é que em 2020 ela chegou até o escritório, para requerer a aposentadoria, e quando solicitei o PPP, a cliente não tinha, sendo que empresa fechou há anos. No caso esgotamos todas as possibilidades, até que em Julho/2021 conseguimos o documento.

⚠️ Portanto, fique ligado, desligou-se da empresa, solicite o PPP, isso evitará muitos prejuízos futuro.

🚀 Gostou da dica, CURTA e COMPARTILHA.

⚠️ E agora, o que fazer?Lembre-se o empregado NÃO pode ser prejudicado pela falta de repasse das contribuições ao INSS p...
13/08/2021

⚠️ E agora, o que fazer?

Lembre-se o empregado NÃO pode ser prejudicado pela falta de repasse das contribuições ao INSS pelo empregador.

🚀 Compartilhe essa informação!

📌 Hoje você ficará por dentro da 5ª e última regra de transição PEDÁGIO 100% (prevista no art. 20 da EC 103/2019).📌 Essa...
30/07/2021

📌 Hoje você ficará por dentro da 5ª e última regra de transição PEDÁGIO 100% (prevista no art. 20 da EC 103/2019).

📌 Essa regra assegura o direito da aposentadoria quando preenchido cumulativamente os seguintes requisitos:

🚺 MULHER = 57 anos de idade + 30 anos de Tempo de Contribuição + Pedágio 100%.

🚹 HOMEM = 60 anos de idade + 35 anos de Tempo de Contribuição + Pedágio 100%.

📌 Nesta regra o segurado precisará cumprir com o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição, de acordo com o gênero (🚺🚹).

💡 EXEMPLOS:

🚺 MULHER - Que em 31/12/2019, possuía: 27 anos T.C. e 57 anos de Idade.

✅Essa MULHER, apesar de já possuir a idade mínima de 57 anos de idade, precisará cumprir o requisito do T. C. + pedágio 100%. Ou seja, deverá trabalhar os 3 anos faltantes + 3 anos (Pedágio 100% do tempo faltante). Assim, para se enquadrar na regra do pedágio de 100%, e requerer sua aposentadoria, ela precisará trabalhar/contribuir pelo total 33 anos.

🚹 HOMEM - Que em 31/12/2019, possuía: 30 anos T.C. e 60 anos de Idade.

✅Esse HOMEM, apesar de já possuir a idade mínima de 60 anos de idade, precisará cumprir o requisito do T. C. + pedágio de 100%. Ou seja, deverá trabalhar os 5 anos faltantes + 5 anos (Pedágio 100% do tempo faltante). Assim, para se enquadrar na regra do pedágio de 100%, e requerer sua aposentadoria, ele precisará trabalhar pelo total de 40 anos.

⚠️ Ressalta-se, que apesar de seu uma regra difícil já que o segurado precisará cumprir com o pedágio de 100%, para aqueles que não faltam muito tempo para se aposentar vale a pena ser aplicada, já que geralmente costuma ser a mais benéfica.

📌 Bom, espero que com todos os posts da semana, eu tenha conseguido esclarecer as dúvidas, e ajudado você entender as diferenças de cada regra.

⚖️ Todavia, não requeira benefício sem antes consultar um especialista, que através de uma análise detalhada, poderá lhe orientar em qual das 5 regras de transição você melhor será atendido.

Gostou?

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📌 Hoje você ficará por dentro da 4ª regra de transição da APOSENTADORIA POR IDADE (prevista no art. 18 da EC 103/2019).📌...
29/07/2021

📌 Hoje você ficará por dentro da 4ª regra de transição da APOSENTADORIA POR IDADE (prevista no art. 18 da EC 103/2019).

📌 Essa regra assegura o direito da aposentadoria quando preenchido cumulativamente os seguintes requisitos:

🚺 MULHER = 60 anos de idade + 15 anos de Tempo de Contribuição (até 31/12/2019).

🚹 HOMEM = 65 anos de idade + 15 anos de Tempo de Contribuição.

📈 TABELA DE PROGRESSÃO IDADE: A partir de 01/01/2020, para cada ano deverá haver o acréscimo de 06 meses na idade mínima exigida da MULHER. Ou seja, a partir de 2020 a mulher precisará ter no mínimo 60 anos e 06 meses. Isso ocorrerá até atingir o limite de 62 anos de idade (em 2023). Para o HOMEM a idade mínima de 65 anos continua congelada, como era antes da Reforma.

💡 EXEMPLOS (MULHER):

Requisitos Ano 2019: 15 ANOS T.C. + 60 ANOS DE IDADE.
Possuía T.C. = 14 ANOS e IDADE = 61 anos

❌ Essa mulher NÃO poderá se aposentar pela regra. Veja, que apesar de preencher o requisito da idade, já que precisava de 60 anos e possuía 61 anos de idade, não preencheu o requisito do T.C, pois possuía apenas 14 anos, e precisa de no mínimo 15 anos.

Requisitos Ano 2020: 15 ANOS T.C. + 60,5 ANOS DE IDADE
Possuía T.C. = 15 ANOS e IDADE = 62 anos

✅ Essa mesma mulher, agora sim, poderá se aposentar pela regra, pois preencheu cumulativamente os requisitos. Veja, que ela cumpriu com o requisito da idade mínima, já que precisava de 60,5 anos e possui 62 anos de idade, e preencheu o requisito do T.C, pois atingiu o tempo de contribuição mínimo de 15 anos, de modo que poderá requerer sua aposentadoria por idade.

📌 Espero ter conseguido descomplicar o assunto, e que você tenha entendido a regra de transição da APOSENTADORIA POR IDADE.

⚠️Lembrando que amanhã sairá o post sobre a 5ª regra.

Gostou❓

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📌Hoje você ficará por dentro da 3ª regra de transição PEDÁGIO 50% + FATOR PREVIDENCIÁRIO (prevista no art. 17 da EC 103/...
28/07/2021

📌Hoje você ficará por dentro da 3ª regra de transição PEDÁGIO 50% + FATOR PREVIDENCIÁRIO (prevista no art. 17 da EC 103/2019).

📌A regra é aplicada ao segurado que até a data da publicação da EC 103/2019, faltava menos de 02 anos, para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher).

📌Nesta regra NÃO É EXIGIDA IDADE MÍNIMA, porém o segurado precisará cumprir o tempo de contribuição mínimo + pedágio de 50%, ou seja, metade do tempo de contribuição que faltava.

💡EXEMPLOS:

🚺MULHER – Possuía até a publicação EC 103/2019 = 28 ANOS DE T.C + 55 ANOS DE IDADE.

✅Essa mulher poderá se aposentar pela regra, já que faltava menos de 2 anos para atingir o T.C. mínimo na publicação da emenda. Todavia, ela precisará cumprir o tempo de contribuição faltante (02 anos) + o pedágio de 50% do tempo faltante (01 ano), ou seja, terá que contribuir por 03 anos, totalizando 31 anos de T.C., para requerer sua aposentadoria nesta regra.

🚹HOMEM – Possuía até a publicação EC 103/2019 = 34 ANOS DE T.C + 59 ANOS DE IDADE.

✅Esse homem poderá se aposentar pela regra, já que faltava menos de 2 anos para atingir o T.C. mínimo na publicação da emenda. Todavia, ele precisará cumprir o tempo de contribuição faltante (01 ano) + o pedágio de 50% do tempo faltante (06 meses), ou seja, terá que contribuir por 01 ano e 06 meses, totalizando 35 anos e 06 de T.C., para requerer sua aposentadoria nesta regra.

📌Ressalta-se, que na regra não é exigida idade mínima, porém será aplicado o FATOR PREVIDENCIÁRIO no cálculo do benefício, o que pode ocasionar redução no valor do benefício ao segurado.

📌Portanto, mesmo preenchendo os requisitos, não requeira benefício sem antes consultar um especialista, que poderá lhe orientar se a regra é a melhor para você.

📌Espero ter conseguido descomplicar o assunto, e que você tenha entendido a regra do PEDÁGIO 50% + FATOR PREVIDENCIÁRIO.

⚠️Lembrando que amanhã sairá o post sobre a 4ª regra.

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📌Hoje você ficará por dentro da 2ª regra de transição TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO + IDADE MÍNIMA (prevista no art. 16 d...
27/07/2021

📌Hoje você ficará por dentro da 2ª regra de transição TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO + IDADE MÍNIMA (prevista no art. 16 da EC 103/2019).

📌Essa regra, considera a transição com idade mínima e T.C. mínimo, assegurando o direito da aposentadoria quando preenchido cumulativamente os seguintes requisitos:

🚺MULHER = Tempo Contribuição Mínimo = 30 ANOS + Idade mínima = 56 ANOS (até 31/12/2019).

🚹HOMEM: Tempo Contribuição Mínimo = 35 ANOS + Idade mínima = 61 ANOS (até 31/12/2019).

📈TABELA DE PROGRESSÃO IDADE: A partir de 01/01/2020, para cada ano deverá haver o acréscimo de 6 meses na idade mínima exigida (homem e mulher). Ou seja, a partir de 2020 a mulher precisará ter no mínimo 56,5 anos e o homem 61,5. Isso ocorrerá até atingir o limite de 62 anos para mulher (em 2031) e 65 anos para homem (em 2027 congela).

💡EXEMPLOS (HOMEM):

- Requisitos Ano 2020: 35 ANOS T.C. + 61,5 ANOS DE IDADE
* Possuía T.C. = 34 anos e IDADE = 62 anos.

❌Esse homem, NÃO poderá se aposentar pela regra, pois não preencheu CUMULATIVAMENTE os requisitos mínimos de T.C + Idade. Veja, que no exemplo esse homem em 2020 precisava de 61,5 anos e tinha 62 anos, preenchendo o requisito de idade mínima, porém não preencheu o requisito do tempo de contribuição mínimo, já que contava com apenas 34 anos, e necessitava de pelo menos 35 anos de T.C.

- Requisitos Ano 2021: 35 ANOS T.C. + 62 ANOS DE IDADE
* Possui T.C. = 35 anos e IDADE = 63 anos.

✅Esse mesmo homem poderá se aposentar pela regra, pois preencheu ambos requisitos, pois precisava ter no mínimo 62 anos e tinha 63 anos de idade, bem como, atingiu o tempo de contribuição mínimo de 35 anos.

📌Espero ter conseguido descomplicar o assunto, e que você tenha entendido a regra de transição do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO + IDADE MÍNIMA.

⚠️Lembrando que amanhã sairá o post sobre a 3ª regra.

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📌 Hoje você ficará por dentro da 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS (prevista no art. 15 da EC 103/2019).📌Essa...
26/07/2021

📌 Hoje você ficará por dentro da 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS (prevista no art. 15 da EC 103/2019).

📌Essa regra, considera a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição SEM IDADE MÍNIMA, assegurando o direito da aposentadoria quando preenchido cumulativamente os seguintes requisitos:

🚺 MULHER = 30 anos T.C. (soma da idade + tempo de contribuição = 86 pontos) até 31/12/2019.

🚹 HOMEM = 35 anos T.C. (soma da idade + tempo de contribuição = 96 pontos) até 31/12/2019.

📈 TABELA DE PROGRESSÃO: A partir de 01/01/2020 a pontuação exigida aumenta em 1 ponto a cada ano, ou seja, passa a ser 87 para mulher e 97 para homem, até atingir o limite de 100 pontos para mulher (em 2033) e 105 pontos para homem (em 2028 congela).

💡 EXEMPLOS (MULHER):

Requisitos Ano 2020: Precisará de 87 pontos.
T.C. = 29 anos
Idade = 57 anos
Total (29 anos T.C + 57 anos idade) = 86 pontos
❌Essa mulher, NÃO poderá se aposentar pela regra de pontos em 2020, pois não atingiu a pontuação mínima de 87 pontos.

Requisitos Ano 2021: Precisará de 88 pontos.
T.C. = 30 anos
Idade = 58 anos
Total (30 anos T.C + 58 anos idade) = 88 pontos
✅Essa mesma mulher, poderá se aposentar pela regra de pontos em 2021, pois atingiu a pontuação mínima de 88 pontos.

📌 Espero ter conseguido descomplicar o assunto, e que você tenha entendido a regra pelo SISTEMA DE PONTOS.

⚠️ Lembrando que amanhã sairá o post sobre a 2ª regra.

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📌 Essa semana decidi fazer posts dessas regras, já que recentemente fiz um story no qual apresentei a análise e cálculos...
25/07/2021

📌 Essa semana decidi fazer posts dessas regras, já que recentemente fiz um story no qual apresentei a análise e cálculos da aposentadoria de um cliente que cumpriu os requisitos, se enquadrando em 2 (duas) regras de transição (pedágio 50% + fator previdenciário e pedágio 100%), e demonstrei qual regra apliquei, objetivando o melhor benefício para o cliente.

📌 O fato é que algumas pessoas interagiram com o story, inclusive colegas que atuam em outras áreas sugeriram esta postagem, já que o assunto que vem desde 2019 com a “Reforma da Previdência”, ainda deixa muita gente com dúvidas.

📌Assim, tentarei trazer o conteúdo de uma forma mais descomplicada, porque a intenção é informar aos segurados sobre as possibilidades disponíveis, já que a Reforma da Previdência trouxe 5 (cinco) novas regras de transição das aposentadorias, para aqueles segurados filiados ao RGPS até a data que entrou em vigor da EC 103/2019.

⚠️ Amanhã sairá o post sobre a 1ª regra de transição: SISTEMA DE PONTOS.

📌 Então, bora lá acompanhar os posts da semana e ficar por dentro de todas as regras de transição das aposentadorias.

💾 E não esqueça de SALVAR, para sempre lembrar!

08/07/2021

Será que dará tudo certo mesmo?🤔

📢 Ei, VOCÊ...NÃO TRABALHE SEM REGISTRO❗Caso contrário,  precisará ingressar com reclamação trabalhista para ter seus dir...
06/07/2021

📢 Ei, VOCÊ...NÃO TRABALHE SEM REGISTRO❗

Caso contrário, precisará ingressar com reclamação trabalhista para ter seus direitos reconhecidos.

Agora, se a realidade já é de trabalho sem registro, veja nesse post algumas formas de provar o vínculo de emprego, para requerer todos seus direitos.

Fique atento, e na dúvida procure um advogado (a) especialista, que poderá orientar, de acordo com seu caso.

Gostou?

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03/07/2021

Saiba como aumentar seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no INSS.

Na minha rotina vejo o quanto acordar às 05h30 para dar tempo de ir à academia, ter meu momento com Deus, meditar, estud...
11/06/2021

Na minha rotina vejo o quanto acordar às 05h30 para dar tempo de ir à academia, ter meu momento com Deus, meditar, estudar antes mesmo de começar o expediente de trabalho é difícil, mas tb vejo o quanto é essencial para mim.

Depois, ainda preciso ser criativa para produzir conteúdo na internet, dedicar ao trabalho no escritório porque cada cliente requer uma atenção especial. Sem falar que quem empreende sabe o quanto isso é uma doideira, afinal não é só ficar atrás de um computador o dia todo, tem o bastidor de trazer dinheiro, pagar contas, nos finais de semana fazer faxina, pintar paredes, resolver pendências e etc.

O que penso disso?

Penso que apesar de não ser fácil, FOI O QUE ESCOLHI, e nessa escolha APRENDI A PARAR DE NEGOCIAR COMIGO e passei a fazer TUDO que é preciso para alcançar meus objetivos.

Aliás, a intenção desse post não é ser exemplo (nem acho que sou...rs). É apenas para falar um pouco sobre o que venho aprendendo, e se isso servir para motivar alguém, fico muito feliz.

Na foto, EU, em mais uma sexta-feira, após uma semana cheia de altos e baixos, mas também de muito aprendizado e dedicação.

É fato que ninguém é de ferro, às vezes cansamos, reclamamos, queremos desistir por medo do que vem pela frente, mas logo todo esse sentimento passa, lembramos que não podemos usar isso como desculpa, para sempre viver na zona de conforto, e postergando nosso sucesso.

Quando você deixa de fazer o que precisa ser feito, com desculpas de que é chato, difícil, demorado e etc., você está negociando seu futuro, e o pior de tudo, é que está perdendo exclusivamente para você.

Lembre-se, sair da zona de conforto é desesperador, nem sempre haverá apoio de outras pessoas, mas a coisa boa é que seu sucesso é definido e só dependente de você, mais ninguém.

Por último, muitos vão criticar e rir de você, mas não deixe isso ser uma barreira, pq se há críticas é sinal que vc está saindo do lugar e para muitos isso incomoda. F**A DICA!

Obrigada por ler, bom final de semana!🙏💙

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