07/02/2022
Ainda sobre a advocacia extrajudicial, a Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio consensual ou a separação consensual serem feitos pela via administrativa, mediante escritura pública.
Os requisitos para realizar o divórcio de forma extrajudicial são:
I- Que seja consensual, que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
II- Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
III- Que a mulher não esteja grávida;
IV- Assistência de advogado.
Essa possibilidade trouxe mais celeridade para o procedimento, evitando, assim, o abarrotamento do poder judiciário com processos que, via de regra, são passíveis de soluções sem complexidades, tendo em vista que as partes se encontram em comum acordo e respeitando os termos que a lei determina.
Tem dúvida?! Entre em contato!