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Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo?Na aposentadoria PCD por idade, a legislação prevê i...
22/08/2026

Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo?

Na aposentadoria PCD por idade, a legislação prevê idade mínima reduzida:

👩 55 anos para a mulher
👨 60 anos para o homem

Além da idade, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

E atenção: ser PCD para fins previdenciários não significa ser incapaz para o trabalho. Muitas pessoas trabalham normalmente durante anos e só depois descobrem que poderiam ter direito a uma regra de aposentadoria diferenciada.

O reconhecimento da deficiência depende da análise do caso e da comprovação do período em que ela esteve presente.

Talvez a sua aposentadoria esteja mais próxima do que você imagina.

PessoaComDeficiência

PCD pode se aposentar sem idade mínima.Muita gente acredita que precisa esperar chegar aos 55 ou 60 anos. Não necessaria...
21/08/2026

PCD pode se aposentar sem idade mínima.

Muita gente acredita que precisa esperar chegar aos 55 ou 60 anos. Não necessariamente.

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, não há idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência:

👩 Mulher: 20, 24 ou 28 anos
👨 Homem: 25, 29 ou 33 anos

E há outro ponto importante: a pessoa não precisa ter nascido com a deficiência. É possível analisar quando ela surgiu e por quanto tempo esteve presente ao longo da vida contributiva.

Por isso, doenças, acidentes, limitações físicas, auditivas, visuais ou outras condições de longo prazo podem merecer uma análise previdenciária específica.

📌 O reconhecimento e o grau da deficiência dependem de avaliação própria.

Você pode estar esperando uma idade que a lei não exige para o seu caso.

Previdenciário PessoaComDeficiência

Problema de audição pode ser PCD. E isso pode mudar sua aposentadoria.Muitas pessoas convivem com perda auditiva durante...
21/08/2026

Problema de audição pode ser PCD. E isso pode mudar sua aposentadoria.

Muitas pessoas convivem com perda auditiva durante anos, continuam trabalhando normalmente e nunca imaginam que essa condição pode ter relevância previdenciária.

A legislação reconhece a deficiência auditiva, inclusive a perda auditiva unilateral total, observados os requisitos legais.

Se reconhecida a condição de PCD para fins previdenciários, pode haver direito à aposentadoria com regras diferenciadas e redução do tempo de contribuição.

O ponto fundamental é descobrir desde quando a deficiência existe, porque esse período pode fazer diferença na aposentadoria.

📲 Cada histórico precisa ser analisado individualmente.

INSS DireitoPrevidenciário Previdenciário

Você trabalha normalmente e nunca se considerou uma pessoa com deficiência?⚠️ Isso não significa que você não possa ser ...
20/08/2026

Você trabalha normalmente e nunca se considerou uma pessoa com deficiência?

⚠️ Isso não significa que você não possa ser reconhecido como PCD para fins previdenciários.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho.

Dependendo do impedimento, do grau da deficiência e do período em que essa condição esteve presente, pode existir direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido:

👩 Mulheres: 20, 24 ou 28 anos
👨 Homens: 25, 29 ou 33 anos.
conforme o grau da deficiência.

E um detalhe importante: você não precisa ter sido PCD durante toda a vida profissional.

Muitas pessoas têm esse direito e só descobrem quando o histórico previdenciário é analisado corretamente.

📲 Cada caso exige análise individual.

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Caiu de moto? Sofreu um acidente em casa? Ficou com alguma sequela? Você pode ter direito ao auxílio acidente. ⚖️Muita g...
19/08/2026

Caiu de moto? Sofreu um acidente em casa? Ficou com alguma sequela? Você pode ter direito ao auxílio acidente. ⚖️

Muita gente acredita que o acidente precisa acontecer no trabalho. Não precisa.

Queda de moto, acidente doméstico, acidente de carro, fratura, lesão em tendão ou outra ocorrência podem gerar direito ao auxílio acidente, desde que, após a recuperação, permaneça uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

E atenção:

🔹 Você pode continuar trabalhando e recebendo salário
🔹 A sequela não precisa impedir totalmente o trabalho
🔹 Mesmo uma redução pequena da capacidade pode gerar o benefício
🔹 Dependendo do caso, podem existir valores atrasados a receber

Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação?

Seu caso merece uma análise previdenciária.

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03/01/2026

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