09/06/2022
Já abordamos em posts anteriores sobre o tema permuta. Como visto, esta se dá quando ocorre a troca dos bens imóveis, ou por outro bem de natureza diversa, mas de mesmo valor, como, por exemplo, um veículo.
Todavia, para bens permutados, podem ser atribuídos valores diferentes, o que acaba por ocasionar a necessidade de uma complementação em dinheiro, muito comumente chamada torna.
Porém, para não haver descaracterização da permuta para um contrato de venda e compra, a quantia da torna, jamais poderá ser superior à metade do valor total do negócio.
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