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Agostini Sociedade de Advogados AGOSTINI Sociedade de Advogados - OAB/SC nº 5682/2020

🚨 Recebeu R$ 0,01 na sua conta bancária? Não é erro, é o Golpe do Microdepósito.Criminosos transferem valores irrisórios...
09/03/2026

🚨 Recebeu R$ 0,01 na sua conta bancária? Não é erro, é o Golpe do Microdepósito.

Criminosos transferem valores irrisórios via Pix com um único objetivo: validar se a sua conta está ativa.

Uma vez confirmada a atividade, inicia-se a segunda fase da fraude. Falsos consultores entram em contato passando-se por instituições financeiras, alegando “atualizações de segurança” para induzir você a transferir a chave Pix ou ceder dados sigilosos.

💡Diretrizes de segurança:

NÃO devolva o valor: A devolução avisa o criminoso que você monitora a conta.

Ignore e bloqueie: Corte a comunicação associada ao remetente.

Notifique o banco: Informe seu gerente, monitore o extrato e registre Boletim de Ocorrência, se necessário.

‼️Proteja o patrimônio da sua empresa mantendo a vigilância sobre as movimentações bancárias.

13/02/2026

E o coração do advogado f**a como? 😅

04/02/2026

Atenção, servidor público! 📢

A “Lei do Descongelamento” (LC 226/2026) finalmente saiu, mas calma... não é um pagamento automático para todo mundo. 🛑

O Artigo 8-A impõe restrições importantes:

1️⃣ É necessária uma lei específ**a do ente federativo.
2️⃣ O gestor precisa comprovar responsabilidade fiscal para efetuar os pagamentos.

Fique de olho nos seus direitos e não deixe a desinformação te atrapalhar! 💼⚖️

02/02/2026

🚨 Produtor Rural: O relógio começou a correr. Você tem até 10 de Fevereiro.

Acaba de sair: O BNDES autorizou a inclusão das dívidas da safra 24/25 na renegociação emergencial. É uma vitória, mas com “validade curta”.

⚠️ Atenção: A janela para protocolar seu pedido no banco fecha dia 10/02/2026.

“Doutor, e se eu perder o prazo ou o gerente disser que ‘acabou a verba’?” É aqui que mora o perigo (e o seu direito). O programa do BNDES é uma opção, mas não é a única.

A Lei, a Súmula 298 do STJ garantem o seu direito ao alongamento da dívida independente de programas do governo, desde que comprovada a perda da safra.

Recomendação técnica:
1. Entre em contato com o banco e tente pela via administrativa do BNDES.
2. Caso negarem, a solução será apenas pela via judicial.

26/01/2026

🚨 FAKE NEWS DO MEI: O que a Resolução 183/2025 realmente diz?

Muita gente está em pânico achando que ter um emprego CLT vai “estourar” o limite do MEI automaticamente. Acalme-se! ✋

Analisei a Resolução CGSN nº 183/2025 e a nota oficial da Receita Federal.

✅ O QUE NÃO SOMA NO LIMITE: Seu salário CLT, aposentadoria, aluguéis de imóveis pessoais ou rendimentos financeiros. Esses valores continuam sendo tributados apenas no seu IRPF.

❌ O QUE A RECEITA VAI PEGAR: A Resolução reforça o combate à sonegação. Se você presta serviço ou vende produto pelo MEI, mas pede para receber na conta Pessoa Física (CPF) para “esconder” o faturamento, cuidado! A fiscalização cruzada vai somar esses valores ao seu CNPJ.

💡 Resumo: O problema não é ter duas fontes de renda. O problema é misturar o bolso da empresa com o bolso do dono para fugir do imposto.

Estão te assustando com a mentira errada. 🦁🚫Tem muita gente dizendo que a nova Resolução 183 vai somar seu salário CLT o...
23/01/2026

Estão te assustando com a mentira errada. 🦁🚫

Tem muita gente dizendo que a nova Resolução 183 vai somar seu salário CLT ou aposentadoria ao limite do MEI.

Isso é mito. Seu salário é seu, o faturamento da empresa é outra coisa.

⚠️ Mas atenção: o perigo real é outro.

A Receita Federal oficializou o combate à ‘Pedalada do Pix’. Se você cobra pelo CNPJ mas recebe na conta de Pessoa Física para ‘esconder’ o faturamento, a regra agora é expressa: esse valor conta para o limite do MEI.

Resultado? Você pode ser desenquadrado e receber uma cobrança retroativa pesada.

Não corra riscos desnecessários. A tranquilidade do seu negócio depende da organização correta.

21/01/2026

⚠️ ALERTA SIMPLES NACIONAL: O “Sócio Oculto” agora é alvo oficial!

Uma mudança silenciosa na Resolução CGSN nº 183/2025 pode excluir sua empresa do regime tributário.

A antiga regra de somar faturamento global quando um sócio administra outra empresa ganhou quatro palavras novas: “de fato ou de direito”.

🔍 O que isso signif**a? Não adianta mais usar “laranjas” ou colocar a empresa no nome de parentes enquanto você toma as decisões nos bastidores. Se a Receita provar que você é o administrador de fato (quem realmente manda) de outra empresa, o faturamento dela será somado ao da sua.

💥 O Resultado: Estourou o limite de R$ 4,8 milhões? Exclusão imediata do Simples para todas as empresas envolvidas.

A era do “blindagem de papel” acabou. A fiscalização agora é sobre a realidade.

Você tem um sócio que não assina o contrato? ⚠️Cuidado. A ‘vista grossa’ acabou.A Resolução 183 deixou claro: para a Rec...
19/01/2026

Você tem um sócio que não assina o contrato? ⚠️

Cuidado. A ‘vista grossa’ acabou.

A Resolução 183 deixou claro: para a Receita, não importa se o nome está no papel ou não. Se a pessoa age como dono (o famoso ‘sócio de fato’), o faturamento dela pode contar para o limite da sua empresa.

O risco: Você estourar o teto do Simples Nacional e receber uma conta alta de impostos retroativos.

Não espere o problema acontecer para resolver a papelada.

Você tem um sócio que não assina o contrato? ⚠️Cuidado. A “vista grossa” acabou.A Resolução 183 deixou claro: para a Rec...
19/01/2026

Você tem um sócio que não assina o contrato? ⚠️

Cuidado. A “vista grossa” acabou.

A Resolução 183 deixou claro: para a Receita, não importa se o nome está no papel ou não. Se a pessoa age como dono (o famoso ‘sócio de fato’), o faturamento dela pode contar para o limite da sua empresa.

O risco: Você estourar o teto do Simples Nacional e receber uma conta alta de impostos retroativos.

Não espere o problema acontecer para resolver a papelada.

15/01/2026

💸 Golpe do PIX: A culpa é do Banco de Destino!

Você fez o PIX, mas quem abriu a porta para o golpista entrar foi o banco que recebeu o dinheiro.

A tese do “Know Your Customer” (Conheça seu Cliente) está mudando o jogo nos tribunais (TJSP e TJSC):

1️⃣ O Banco de destino tem o dever de verif**ar quem abre conta.
2️⃣ Se eles deixaram passar uma conta “laranja” ou falsa, houve falha de segurança.
3️⃣ Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde pelo risco da fraude.

🚫 O “não” do seu banco não é o fim da linha. A responsabilidade pode estar do outro lado da transação.

👇 Salve este vídeo para não esquecer essa tese!

💡Uma nova tendência jurisprudencial está fortalecendo a defesa de vítimas de fraudes bancárias, especif**amente o “Golpe...
13/01/2026

💡Uma nova tendência jurisprudencial está fortalecendo a defesa de vítimas de fraudes bancárias, especif**amente o “Golpe do WhatsApp” e fraudes via PIX.

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e Santa Catarina apontam que a responsabilidade pelo prejuízo pode recair sobre a instituição financeira que recebeu o dinheiro (o banco de destino), e não apenas sobre o banco da vítima.

A Tese do “Know Your Customer” (KYC) O cerne dessas decisões baseia-se na falha de segurança no momento da abertura da conta. O princípio Know Your Customer (“Conheça seu Cliente”) exige que bancos validem rigorosamente a identidade de seus usuários.

Em julgamento recente (Apelação 1001677-40.2024.8.26.0153), o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a ressarcir uma vítima do “golpe da filha”. O tribunal entendeu que o banco permitiu a abertura de conta por um estelionatário sem as devidas cautelas, facilitando a fraude.

➡️ Por que isso muda o jogo?
Muitas vezes, o banco de origem (da vítima) alega que a transação foi realizada mediante senha e biometria, culpando o consumidor. No entanto, a nova tese foca na negligência do banco que acolheu o fraudador. Se a instituição permite que uma conta “laranja” opere livremente, ela responde objetivamente pelos danos causados, configurando o chamado “fortuito interno”.

O entendimento se alinha à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e reforça que a segurança bancária não se limita a sistemas digitais, mas abrange a triagem de quem entra na instituição.

💬 Você já conhecia esse entendimento da Justiça?

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