19/12/2025
👉 O que ficou decidido?
✔️ 100% do salário de benefício somente quando a incapacidade decorrer de:
• acidente de trabalho
• doença profissional
• doença do trabalho
👉 Nos demais casos, aplica-se a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019):
📉 benefício calculado em 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% ao ano que exceder
• 15 anos de contribuição (mulher)
• 20 anos de contribuição (homem)
⚠️ Impacto direto:
A decisão alcança benefícios já concedidos pela nova regra, pedidos em análise no INSS e ações judiciais em andamento que discutem o cálculo. Com a fixação da tese, f**a consolidado o entendimento de que não há direito ao pagamento integral da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença.
INSS ReformaDaPrevidência