25/04/2024
Apresento-lhe a LOM
Querida leitora e estimado leitor, a mensagem deste dia para os cristão é "se sabeis do que está contido na mensagem de Jesus e a puserdes em prática, sereis felizes". Como podemos concluir a felicidade não é uma meta impossível de conquistar, mas exige disposição e firmeza para conquistá-la.
Ao lado do ensinamento do mestre Jesus, somos convidados a compreender que existem outras palavras que necessitam ser cumpridas para essa felicidade prometida por Jesus acontecer em nossa vida, e consequentemente ser expandida para a sociedade onde estamos.
Hoje destaco a LOM - Lei Orgânica do Município. Do que se trata?
Esta Lei, está prevista na Constituição Federal, no artigo 29; este artigo é composto de catorze incisos, recomendo a quem tiver disposição de compreender e colaborar para a melhoria da cidade onde mora, ler o artigo em sua totalidade e o artigo 29A. O Artigo 29A tem como tema principal em seus seis incisos e respectivos parágrafos, a totalidade da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores .... Fique por dentro antes das eleições de outubro. Na cidade de São Caetano do Sul, a LOM, foi promulgada no dia 04 de abril de 1990. Já se passaram 34 anos de sua promulgação. O prefeito da época, Luiz Olinto Tortorello. A Câmara Municipal que a redigiu e promulgou estava assim composta: Antonio José Dall'Anese - Presidente, José Jayme Tavares Soares Júnior - 1º Secretário, Flávio Martins Rstom - 2º Secretário, Cláudio Demambro - Relator da Comissão de Sistematização, Pedro Antonio Batissaco - Presidente da Comissão de Sistematização, Adauto Cleto Campanella, Airton Carlos Lauriano dos Santos, Celso Marzano, Devanir Morari, Diogo Cáceres Dias, Francisco Vicenzo Curti, João Carlos de Moraes, Joaquim de Morais, Luiz Emiliani, Marco Antonio Dal'Mas, Maurílio Teixeira Martins, Moacir Guirão, Orlando de Deus Carvalho, Raimunda Gadelha da Silva, Vera Lúcia Severiano e Yolanda Ascêncio.
Como podemos observar já se passaram trinta e quatro anos da promulgação da LOM na cidade de São Caetano do Sul, e hoje a LOM do Município de São Caetano do Sul e dos demais Municípios do Brasil, trata-se de um mosaico legislativo, ou seja, a medida que exigências temporais foram surgindo os vereadores, quando podiam, foram fazendo melhorias jurídicas para atualizar e bem servir os munícipes. Como resolver o conteúdo gráfico dessa Lei maior do Município?
Primeiramente, eu e você querida leitora e estimado leitor, precisamos assumir que temos responsabilidade embora que remota, sobre as leis que são votadas no Congresso Nacional e consequentemente influenciam em nossas cidades. Por outro lado, precisamos nos educar para acompanhar o trabalho do vereador ao longo do seu mandato. Ficou curioso em conhecer a LOM? Procure no GOOGLE e leia. Vai valer a pena conhecer a LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. Obrigada por ler até aqui. Deus te abençoe.
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