27/01/2025
“A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, onde o magistrado adotou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para majorar o valor de alimentos, considerando no cálculo da proporcionalidade dos alimentos o trabalho doméstico de cuidado diário e não remunerado da mulher.
Abordar a invisibilidade do trabalho feminino e a sobrecarga das mães é essencial para promover a igualdade de gênero. Essa discussão é de extrema importância em um Estado que se proclama como democrático, baseado nos pilares fundamentais da liberdade e igualdade, mas que ainda enfrenta diversos desafios significativos que precisam ser superados para que as mulheres possam, de fato, alcançar a igualdade em relação aos homens.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, as mulheres dedicaram 9,6 horas a mais por semana do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Isso é quase o dobro de horas investidas pelos homens nas tarefas do lar.
Quando se trata de serviço realizado por mulheres, além de o trabalho ser subvalorizado e muitas vezes não remunerado, há uma enorme confusão entre a esfera produtiva e reprodutiva, o que acaba prejudicando a mulher de diversas formas, mas especialmente em sua inserção e competitividade no mercado de trabalho.
A jurisprudência aceita despesas com babá, por exemplo, como necessárias para filhos crianças e adolescentes. Contudo, é quase impossível encontrar qualquer decisão que mencione o tempo gasto pela mãe com os cuidados do filho.
Assim sendo, é acertadíssima a decisão que levou em conta o trabalho doméstico e de cuidado realizado pelas mães para que tais atividades fossem “consideradas, contabilizadas e valoradas, para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade, no cálculo dos alimentos, uma vez que são indispensáveis à satisfação das necessidades, bem-estar e desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) da criança”.
Fonte: Conjur