Ramylli Gomes Oliveira

Ramylli Gomes Oliveira � Advogada OAB/PE
� Pós-graduada em Direito Previdenciário
� Mestranda em Resolução de

“A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, onde o magistrado adotou o protocolo de...
27/01/2025

“A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, onde o magistrado adotou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para majorar o valor de alimentos, considerando no cálculo da proporcionalidade dos alimentos o trabalho doméstico de cuidado diário e não remunerado da mulher.

Abordar a invisibilidade do trabalho feminino e a sobrecarga das mães é essencial para promover a igualdade de gênero. Essa discussão é de extrema importância em um Estado que se proclama como democrático, baseado nos pilares fundamentais da liberdade e igualdade, mas que ainda enfrenta diversos desafios significativos que precisam ser superados para que as mulheres possam, de fato, alcançar a igualdade em relação aos homens.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, as mulheres dedicaram 9,6 horas a mais por semana do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Isso é quase o dobro de horas investidas pelos homens nas tarefas do lar.

Quando se trata de serviço realizado por mulheres, além de o trabalho ser subvalorizado e muitas vezes não remunerado, há uma enorme confusão entre a esfera produtiva e reprodutiva, o que acaba prejudicando a mulher de diversas formas, mas especialmente em sua inserção e competitividade no mercado de trabalho.

A jurisprudência aceita despesas com babá, por exemplo, como necessárias para filhos crianças e adolescentes. Contudo, é quase impossível encontrar qualquer decisão que mencione o tempo gasto pela mãe com os cuidados do filho.

Assim sendo, é acertadíssima a decisão que levou em conta o trabalho doméstico e de cuidado realizado pelas mães para que tais atividades fossem “consideradas, contabilizadas e valoradas, para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade, no cálculo dos alimentos, uma vez que são indispensáveis à satisfação das necessidades, bem-estar e desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) da criança”.

Fonte: Conjur

Alguns já me conhecem antes mesmo de ter criado esse perfil, mas tenho certeza que a maioria dos que me seguem por aqui ...
10/10/2024

Alguns já me conhecem antes mesmo de ter criado esse perfil, mas tenho certeza que a maioria dos que me seguem por aqui não sabiam de pelo menos uma dessas coisas citadas aí no post.
Resolvi me apresentar formalmente, para me aproximar dos meus clientes e seguidores. Bora lá…

Muito provavelmente você já sabe que sou advogada, empreendedora, modelo fotográfica, mãe de pet.

Mas, sou muito além daquilo que é demonstrado no feed ou nos stories.

Faço sempre questão de me apresentar aos meus clientes, ressaltando o meu comprometimento na causa e a minha dedicação em tudo aquilo que me proponho a fazer.

Sou filha de pais separados. Católica praticante. Uma irmã protetora. Defensora daquilo que acredito e daqueles que amo.
Comecei a morar sozinha ainda muito jovem e a vida me “obrigou” a ter responsabilidade e independência.

Apesar de nunca ter me faltado nada (falo de bens materiais) sempre lutei para alcançar as minhas oportunidades e fazer delas conquistas.

Ainda cursando a faculdade de Direito, no 9º período, me propus a passar na OAB de primeira, e assim foi feito. Aquela pequena vitória me mostrou que, sim, eu sou capaz, por isso, me encontro aqui, advogando!

Sou apaixonada por Direito Civil e amo trabalhar com ações que envolvem os Direitos das Famílias e sucessões, inclusive, meu mestrado é sobre “Sistemas de Resoluções de Conflitos”.

Busco atuar na advocacia com ética, seriedade, respeito ao próximo, compromisso e competência.
Não abro mão dos meus valores, são inegociáveis.

Por aqui, compartilho um pouco da minha vida, guardo memórias, mostro meu trabalho e dou algumas dicas.

Prazer, Ramylli.

Advogar para famílias requer, além de tudo, estudo, paciência, dedicação, capacitação, escuta ativa e, principalmente, e...
18/09/2024

Advogar para famílias requer, além de tudo, estudo, paciência, dedicação, capacitação, escuta ativa e, principalmente, empatia.

No decorrer da minha trajetória consegui entender o que mais me motiva e, assim, foi crescendo a paixão pelo Direito das Famílias.

Conhecer a história, passar horas ouvindo o(a) cliente, estudar e analisar o seu caso com atenção, essas são algumas das características da minha atuação enquanto advogada familiarista.

Ao fim de cada litígio, poder proporcionar aquela família um novo recomeço compensa as pedras cruzadas durante o processo. 🎯

O acordo verbal, ou como é conhecido popularmente “acordo de boca”, não tem validade jurídica e nem garantia de cumprime...
11/09/2024

O acordo verbal, ou como é conhecido popularmente “acordo de boca”, não tem validade jurídica e nem garantia de cumprimento.

Afim de evitar problemas futuros é necessário ingressar com ação para fixar os alimentos e estabelecer em um processo judicial demais assuntos relacionados aos filhos ou a partilha de bens.

Ainda que haja consenso entre as partes, é importante que o acordo entre os ex-cônjuges seja homologado em juízo.

Uma vez homologado, aquele que receberá os alimentos poderá cobrar judicialmente o devedor a partir do primeiro mês de atraso de pensão.

Assim, caso os termos não sejam cumpridos o devedor sofrerá as sanções impostas pelo magistrado.

Procure um(a) advogado(a) da sua confiança e resguarde seus direitos!

Muitos não sabem, mas a contribuição começa na gestação!Regidos pela Lei nº 11.804 de 2008, os alimentos gravídicos cons...
30/08/2024

Muitos não sabem, mas a contribuição começa na gestação!

Regidos pela Lei nº 11.804 de 2008, os alimentos gravídicos consistem na pensão destinada à manutenção da gestante durante a gravidez. Esse alimentos compreendem a todas as despesas relacionadas com a gestação, logo, serão fixados com base nos gastos obtidos durante a gestação.

O artigo 2º do código civil afirma que, apesar da personalidade da pessoa ser adquirido apartir do seu nascimento com vida, a lei visa garantir os direitos do nascituro ainda no seu ventre materno.

Conforme o artigo 2º da Lei de Alimentos gravídicos, tanto o pai quanto a mãe devem contribuir com as despesas oriundas da gestação.

Importante destacar que, caso a gestante não venha requerer a pensão de alimentos durante a gravidez, é possível posteriormente entrar com uma ação de cobrança para ressarcimento dos gastos gestacionais.

Em caso de dúvidas, procure um advogado!

Compartilhe essa informação com alguém que você acha que precisa saber disso!

Se puder, se antecipe!O genitor não precisa esperar se tornar réu em uma ação de alimentos!O mais comum é ver as mães en...
26/08/2024

Se puder, se antecipe!

O genitor não precisa esperar se tornar réu em uma ação de alimentos!
O mais comum é ver as mães entrarem na justiça contra os pais dos seus filhos, com o objetivo de requerer alimentos. Estatisticamente, a quantidade de pais que se antecipam e ajuizam uma Ação de Oferta de Alimentos é bem inferior.
O ideal é o Genitor se antecipe, procure um advogado afim de ajuizar a ação e regulamentar a pensão, a guarda ou a convivência, demonstrando ao juiz as suas possibilidades. É bem mais “confortável” ofertar os alimentos, do que ser réu e o valor a ser pago não ser tão favorável a você.
Vale esclarecer que nas ações de oferta de alimentos, é importante depositar o valor ofertado em juízo, ou demonstrar que está pagando.
Entretanto, o juiz não está adstrito ao valor indicado pelo alimentante, podendo, inclusive, determinar um valor superior ou inferior, a depender da necessidade da criança e da possibilidade do pai em pagar.

Encaminha esse post para alguém que você conhece que pode precisar dessa informação!

Ser advogada é trabalhar com desafios diariamente, é estar disposta a aprender sempre, erguer a cabeça quando a maioria ...
11/08/2024

Ser advogada é trabalhar com desafios diariamente, é estar disposta a aprender sempre, erguer a cabeça quando a maioria à sua volta deseja vê-la baixa, é a missão de dar o seu melhor para alcançar os resultados mais justos!

Neste dia do(a) Advogado(a), quero parabenizar os meus colegas de profissão. Celebramos aqueles que são a voz da defesa dos direitos da sociedade, que lutam em busca de garantir a justiça, atuando com ética e dedicação!

Parafraseando Euclides da Cunha:
"O advogado é, antes de tudo, um forte!"

⚖️




As dívidas, na prática, também fazem parte dos bens do casal e, assim, muito se questiona se os ex-cônjuges respondem pe...
08/07/2024

As dívidas, na prática, também fazem parte dos bens do casal e, assim, muito se questiona se os ex-cônjuges respondem pelas dívidas adquiridas pelo outro.

A princípio, as dívidas do casal obedecem a mesma regra da partilha de bens.

Logo, para saber como ficarão as dívidas no divórcio, faz-se necessário analisar o regime de bens adotado no momento do casamento.

⚠️ Leia o post completo para entender melhor sobre a partilha das dívidas em cada regime de bens.

* Agora, compartilhe esse post com alguém que precisa saber dessas informações!

📍Em caso de dúvidas, contate um advogado da sua confiança!

Tudo começou em 1882, nos Estados Unidos, quando trabalhadores de Nova York se reuniram em uma parada, com direito a des...
01/05/2024

Tudo começou em 1882, nos Estados Unidos, quando trabalhadores de Nova York se reuniram em uma parada, com direito a desfile portando estandartes e instrumentos musicais. O objetivo era demonstrar a força e prosperidade da classe.
Em 1º de maio de 1886, em Chicago, nos Estados Unidos, os trabalhadores iniciaram uma greve pedindo a redução da jornada de trabalho para 8h diárias. Dessa greve ficaram vários mortos e feridos, pois foi reprimida com violência. A notícia dessa manifestação chegou em todo o mundo.
Após três anos, em 1889, na França, os trabalhadores passaram a homenagear seus colegas americanos nesta data. Já em 1924, no Brasil, o dia 1º de maio virou feriado nacional, dia dedicado à “confraternização universal das classes operárias e à comemoração dos mártires do trabalho”, posteriormente o governo nomeou essa data como Dia do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei que trata dos direitos e deveres dos trabalhadores, foi publicada por Getúlio Vargas em 1° de maio de 1943. Até hoje a data é dedicada a celebrar as lutas dos trabalhadores por mais direitos.

Um feliz dia, aqueles que fazem tudo acontecer!

O principal objetivo da nossa assessoria jurídica é garantir e oferecer segurança jurídica ao seu negócio, independente ...
30/04/2024

O principal objetivo da nossa assessoria jurídica é garantir e oferecer segurança jurídica ao seu negócio, independente de qual seja seu porte empresarial ou área de atuação.

Uma assessoria jurídica sólida é crucial para o sucesso empresarial. Buscamos assessorar o negócio que nos contrata e representar nas questões jurídicas que surgirem. Atuando de forma preventiva com alternativas eficazes para quem busca agir de forma estratégica, evitando disputas jurídicas, resguardando os direitos e deveres nas mais diversas situações.

Respaldada pela Lei Federal n° 8.906/94 , a assessoria jurídica traz para o seu negócio:
* mais segurança jurídica;
* redução de gastos;
* rapidez no atendimento de demandas jurídicas;
* garantia do cumprimento de leis e normas;
* e muito mais.

Assessoramos de forma presencial ou virtual em todo o Brasil!

Lembrando que, a assessoria jurídica não deve ser contratada em um momento de crise. O principal propósito desse serviço é ser preventivo.

Contate uma advogada da sua confiança ⚖️

Listamos abaixo algumas coisas que crianças não precisam saber, para que não afete seu convívio com os genitores e não l...
03/04/2024

Listamos abaixo algumas coisas que crianças não precisam saber, para que não afete seu convívio com os genitores e não lhe cause traumas no futuro:

1. Divórcio dos pais;
2. Valor da pensão alimentícia;
3. Processos e acordos judiciais;
4. Pensão atrasada;
5. Brigas do casal ou ex-casal;
6. Abusos sofridos por um dos pais.

Protejam suas crianças!

Lembrou de mais alguma coisa? Deixa aqui nos comentários! 👇🏻

O provimento N° 141 de 16/03/2023 do CNJ simplificou o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de...
16/02/2024

O provimento N° 141 de 16/03/2023 do CNJ simplificou o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Essa norma alterou o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, permitindo que os cartórios de Registro Civil também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. Com o objetivo de formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o(a) companheiro(a) como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Além disso, na conversão há a possibilidade de escolha do regime de bens que regerá a nova configuração familiar. Não havendo a necessidade de intervenção judicial, mas ainda assim há a segurança jurídica garantida pelo registro civil.

Essa atualização ainda é considerada recente, mas já está sendo bastante aplicada na prática.

Mais uma atualização jurídica que veio contribuir na Advocacia Familiarista Preventiva.

Já sabia dessa possibilidade? Conte nos comentários o que achou!

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