Zípora Cordeiro - Advogada

Zípora Cordeiro - Advogada Serviços Jurídicos

Modo atleta ✅
25/03/2025

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Achei bonitinha ❤️
16/02/2025

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Solenidade de Posse da Diretoria e Conselho da OAB Subseção Imperatriz.
25/01/2025

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Meu pitico ♥️
12/06/2024

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Parcerias & Novidades 📝
17/03/2024

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Ser Peniel faz toda diferença, hoje e sempre!Venha fazer parte dessa família 😍
04/11/2023

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O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da pr...
11/08/2023

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Art 133CF).

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11/08/2023

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Que este novo dia seja de muita paz, amor e harmonia para todos nós!
03/04/2023

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Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a sua história. Parabéns!
08/03/2023

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A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca...
23/02/2023

A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. No voto pela afetação, o relator mencionou que ele foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.

Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

A entidade sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas - advogados - e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo Tribunal Regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da CF.

Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Fonte: http://bit.ly/3KvWV8G

As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do CPC, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Hab...
15/02/2023

As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do CPC, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas. 

A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana". 

O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.

O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado. 

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo.

Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, integra a primeira corrente. Para ele, há supressão de direitos fundamentais.

Fonte: http://bit.ly/3k2GYMv

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