15/02/2023
As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do CPC, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo.
Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, integra a primeira corrente. Para ele, há supressão de direitos fundamentais.
Fonte: http://bit.ly/3k2GYMv