17/01/2018
VAI COMPRAR MATERIAL ESCOLAR ⁉️
FIQUE ATENTO ❗
A Lei 12.866/2013 proíbe que as Escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras.
Dessa forma, não pode ser incluso na lista:
- Materiais de Higiene e Limpeza, dentre outros. Exemplificando:
⚠️ Álcool ; Canetas para Quadro; Copos Descartáveis; Creme Dental; Fita adesiva; Giz Branco; Grampeador; Papel higiênico; Papel de Impressora; TNT; Tonner; etc.
Prática Abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1° , parágrafo 7° da Lei 9.870/99.