Jimmy Deyglisson Advogados

Jimmy Deyglisson Advogados Entregar ao cliente a melhor técnica, o melhor acompanhamento e a melhor relação profissional. Eis o nosso objetivo. Jimmy Deyglisson Advocacia

Três dicas importantes para esse momento.
07/06/2024

Três dicas importantes para esse momento.

Neste vídeo falo sobre situações peculiares a este momento processual.Se gostou, comente, deixe um like e se inscreva. ...

A advocacia é uma profissão que, apesar de imprescindível à sociedade, parece às vezes estar na contramão do mundo moder...
29/05/2024

A advocacia é uma profissão que, apesar de imprescindível à sociedade, parece às vezes estar na contramão do mundo moderno.

Com a velocidade que nos é imposta, ler e refletir sobre um tema tornou-se assaz difícil, porque as respostas são exigidas de inopino pelos clientes, os quais estão imersos nessa cultura dominada pela fluidez e rapidez e dela são vítimas também.

Assim, como o debruçar-se sobre a causa exige tempo, torna-se um enorme desafio alinhar esta necessidade com a demanda emocional dos que a rodeiam, os quais não já se conformam com a espera.

Advogar, mais que nunca, é aprender a se relacionar com esses extremos, onde a concentração exige uma demora que os problemas atuais desprezam e a única saída para sobreviver é se manter no prumo desta tensão entre leste e oeste, norte e sul, na exata medida e perfeição do homem vitruviano.

Qualquer pendor a mais para um dos lados ocasiona indesejável desequilíbrio capaz de alterar o melhor resultado.

É difícil? Claro que sim, mas somente desta maneira, ou seja, tendo a perspectiva do perfil adotado pela advocacia de qualidade, a sociedade presente e este mundo muitas vezes incompreensível, é que podemos nos preparar melhor para atingirmos o alvo.

http://www.jimmyadvocacia.com.br/noticias/disponibilizado-texto-de-milton-vasconcelos-deslocamentos-semanticos-acusacao-...
16/01/2024

http://www.jimmyadvocacia.com.br/noticias/disponibilizado-texto-de-milton-vasconcelos-deslocamentos-semanticos-acusacao-e-inquisicao/

Disponibilizo o texto seminal de Milton Vasconcelos, doutor em Ciências Criminais, que desmistifica o termo "processo Inquisitório" e todas as falácias do entorno para ver nele algo com menos direitos do réu.

Disponibilizo aqui um texto de rara coragem, cujo autor é Milton Gustavo Vasconcellos Barbosa, doutor em direito penal pela PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A reflexão foi publicada ainda em 2014, na Revista Duc In Altum, da Faculdade Damas. Citando inicialmente ...

Prezados, movido por uma circunstância especial ocorrida durante a atuação num processo, escrevi algumas linhas para ten...
15/01/2024

Prezados, movido por uma circunstância especial ocorrida durante a atuação num processo, escrevi algumas linhas para tentar delimitar a utilização desse tipo de no .

A testemunha do juízo figura como espécie desafiadora, se entendido o processo penal como campo onde a gestão da prova é, de regra, uma responsabilidade das partes.

Agradeço à Revista Consultor Jurídico (ConJur) pela publicação.

O artigo 209 do Código de Processo Penal traz a possibilidade de o juiz, se julgar necessário, ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes.

Se procuras o motivo de ter de citar, se possível, a jurisprudência do próprio relator ou da câmara da qual ele particip...
12/12/2023

Se procuras o motivo de ter de citar, se possível, a jurisprudência do próprio relator ou da câmara da qual ele participa, a fim de convencê-lo de uma tese, ou, por exemplo, se utilizar de expressões no estilo que lhe agrada, ei-lo aqui.

Lendo a obra de Victor Gabriel Rodríguez () sobre argumentação jurídica, há uma parte que trata sobre a importância do ouvinte na elaboração do discurso.

Noutras palavras, não se pode jamais desconsiderar a quem o discurso é enviado se sua pretensão é convencê-lo.

Pelo contrário! Quando nos fazemos compreensíveis a alguém, significa que não apenas a força racional da ideia penetrou o coração e a mente, mas também a força emotiva.

Mencionando lição de Antônio Suarez Abreu, diz ele que argumentar é também saber persuadir, preocupar-se em ver o outro por inteiro, ouvi-lo, entender suas necessidades, sensibilizar-se com seus sonhos e emoções. A maior parte das pes-
soas, neste mundo, so é capaz de pensar em si mesma. Por isso, o indivíduo
que procura pensar no outro, investir em sua autoestima, praticamente não
enfrenta concorrência.

Na Bíblia, Deus diz que fecha os ouvidos ao altivo de espírito e orgulhoso, ao passo que abre os braços ao penitente e humilde de coração.

Qualquer oração ou pedido, portanto, será melhor atendido no segundo caso que no primeiro. Assim também funciona em toda argumentação terrena, jurídica ou não.

O ouvinte precisa ser considerado. O ouvinte precisa ser "ouvido".

Pode o réu colaborador iniciar o cumprimento de pena antes da sentença? Veja o que decidiu o STJ.
08/12/2023

Pode o réu colaborador iniciar o cumprimento de pena antes da sentença? Veja o que decidiu o STJ.

Amigos, nesse vídeo criticamos a adoção, pelos magistrados, de enunciados, uma espécie de súmula elaborada nos encontros...
06/12/2023

Amigos, nesse vídeo criticamos a adoção, pelos magistrados, de enunciados, uma espécie de súmula elaborada nos encontros de juízes Brasil à fora. Em seguida, tratamos especificamente do Enunciado 29 do FONAVID.

Há uma evidente construção de um novo código de processo penal no entorno da lei Maria da Penha.

Se gostarem, deixe sua opinião, um like e inscreva-se em nosso canal.

Aqui trato do Enunciado 29do FONAVID, outro absurdo que a interpretação, sob a lente da lei Maria da Penha, tem trazido ao direito brasileiro. ...

Caros, tivemos a honra, dr Rodolfo Fernandes, dr Ércio Quaresma e eu, de publicarmos uma rápida reflexão na Revista Cons...
01/11/2023

Caros, tivemos a honra, dr Rodolfo Fernandes, dr Ércio Quaresma e eu, de publicarmos uma rápida reflexão na Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o paradoxo da jurisprudência em se permitir que, no interrogatório, se responda qualquer pergunta, mas proibir (aqui uma decisão do Supremo Tribunal Federal) que se diga de antemão que irá responder somente às perguntas da defesa. Espero que gostem.

Nos últimos anos, a possibilidade de o réu, durante o interrogatório, manter-se em silêncio sobre as perguntas que quiser e responder as que julgar necessárias foi tema que inundou o debate jurídico público [1]. Não é recente, porém, o entendimento de que o interrogatório é, a um...

Prezados clientes,A prisão em flagrante é uma medida legal que ocorre quando alguém é detido imediatamente após a prátic...
04/10/2023

Prezados clientes,

A prisão em flagrante é uma medida legal que ocorre quando alguém é detido imediatamente após a prática de um crime ou durante a sua execução. Este procedimento visa à preservação de evidências e à prevenção de possíveis fugas.

Os direitos do acusado em uma prisão em flagrante incluem:

Direito de ser informado sobre o motivo da prisão: O acusado tem o direito de ser informado imediatamente sobre a causa de sua prisão e os fatos que a fundamentam.

Direito ao silêncio: O acusado não é obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo. Ele tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.

Direito de comunicar-se com um advogado: O acusado tem o direito de consultar um advogado de sua escolha e de manter essa comunicação em caráter confidencial.

Direito de ser conduzido à autoridade competente: A pessoa detida em flagrante deve ser apresentada às autoridades policiais ou judiciais dentro do prazo estabelecido pela lei, geralmente 24 horas.

Direito à assistência jurídica: O acusado tem o direito à assistência de um advogado durante todo o processo legal, desde a prisão em flagrante até o julgamento.

É importante destacar que o cumprimento adequado dos direitos do acusado é fundamental para garantir um processo justo e equitativo.

Se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando uma situação de prisão em flagrante, é fundamental buscar imediatamente o apoio de um advogado qualificado para proteger seus direitos e interesses legais.

Endereço

Rua Coronel Manoel Bandeira, 1439, Centro, CEP, Imperatriz-MA
Imperatriz, MA
65900-010

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