Amorim Advogados

Amorim Advogados Escritório de Advocacia com prestação de serviços em Assessoria e Consultoria Jurídica localizado em Imperatriz, Maranhão.

Amorim Advogados é um escritório de advocacia situado em Imperatriz/MA. Com profissionais capacitados para atuar nos mais diversos ramos do Direito, e, em especial, nas áreas de Direito Penal, Civil, Comercial, Eleitoral, Consumidor, Previdenciário e Trabalhista. Estamos à disposição para atendê-lo e orientá-lo sobre seus direitos e obrigações, atuando de forma consultiva, preventiva ou contencios

a, no âmbito administrativo e judicial. Também oferecemos aos advogados, escritórios e departamentos jurídicos localizados em outras regiões e Estados, apoio jurídico no acompanhamento de processos, distribuições de petições, realizações de audiências, diligências e demais serviços de advocacia de apoio que se fizerem necessários.

A Lei Nº 13.063/2014 que dispensa o aposentado por invalidez com mais de 60 anos de realizar perícia médica periódica no...
07/01/2015

A Lei Nº 13.063/2014 que dispensa o aposentado por invalidez com mais de 60 anos de realizar perícia médica periódica no INSS já está em vigor.

A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de…

05/01/2015

Mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, no plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

13/12/2011

Benefício assistencial. A lei 12.435/11 alterou e acrescentou vários artigos à Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Entre as principais modificações, destacam-se os §§ 1º e 2º do art. 20 da LOAS sobre a abrangência do grupo familiar e o conceito de deficiência, ambos com reflexos sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Sintetizando o novo conceito legal de deficiência, o art. 20, §2º, da Lei 8.742/93 modificado pela Lei 12.435/11, é considerada deficiente a pessoa que tenha um impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos), que lhe cause incapacidades biológicas (físicas, intelectuais ou sensoriais) e limitações ao seu desempenho social (barreiras derivadas dos próprios limites biológicos, seja pelas dificuldades inerentes a eles, seja pela inexistência de adaptação física à deficiência, que dificultem a interação social) para sua vida independente e laborativa.

Quanto ao conceito legal de família, a alteração do art. 20, §1º, restringe o critério para aferição da renda mensal familiar per capta, quando não faz mais referência aos dependentes para fins previdenciários previstos na Lei 8.213/91, e passa a listar expressamente quem pode ser considerado como integrante do núcleo familiar. Logo, somente podem ser inseridas no cômputo de integrantes do núcleo familiar para apuração da renda do grupo as pessoas (com mesmo domicílio) arroladas de forma expressa e exaustiva no art. 20, §1º, da Lei 8.742/93.

22/11/2011

É dever do motorista de veículo estacionado prestar atenção à corrente de tráfego antes de abrir a porta, e somente realizar a manobra com a certeza de que não oferecia risco aos demais veículos e pedestres.

Ao sair de um veículo estacionado, o motorista desatento ao fluxo do trânsito abriu a porta do automóvel, a qual foi atingida por um caminhão que passava pelo local

16/11/2011

O juiz deve conceder, de ofício, o benefício mais vantajoso ao segurado do INSS, verificando o direito à aposentadoria, ainda que proporcional, na data da entrada do requerimento, mesmo que não conste do pedido inicial. Este entendimento foi uniformizado, na &ua...

04/11/2011

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial , a princípio, limitaria o valor das anuidades cobradas do...

OAB SP está ingressando com medidas judiciais para punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão.
04/11/2011

OAB SP está ingressando com medidas judiciais para punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão.

A OAB SP obteve liminar em Ação Civil Pública , ajuizada na 2 Vara Civil contra a sociedade comercial Aposentadoria SA que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos.

29/10/2011

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do...

24/10/2011

Consumidor. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país estão obrigados a manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC em local visível e à disposição dos clientes. A regra vale desde 21 de julho, quando foi publicada a Lei 12.291/2010 no Diário Oficial da União. Seu descumprimento vai gerar multa ao estabelecimento no valor de até R$ 1.064,10. O objetivo da lei é facilitar ainda mais o acesso dos consumidores aos seus direitos. Havendo dúvidas quanto ao cumprimento de algum direito por parte do estabelecimento comercial ou prestador de serviço, o cliente poderá consultar o Código de Defesa do Consumidor imediatamente, resolvendo questões que poderiam acabar em processos judiciais.

13/10/2011

Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/11 altera forma de cumprimento do aviso prévio quando da ocorrência da rescisão do contrato de trabalho.

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Aposentadoria: As donas de casa vão desembolsar menos por mês para conseguir se aposentar. O valor da contribuição, que ...
11/10/2011

Aposentadoria: As donas de casa vão desembolsar menos por mês para conseguir se aposentar. O valor da contribuição, que era de R$ 59,95, passou para R$ 27,25. Com o pagamento, as donas de casa passam a ter o direito à aposentadoria por idade, aos 60 anos, além de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A medida já está em vigor e vai valer para mulheres sem renda fixa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, e famílias de baixa renda e que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.090).

Mais de 6,5 milhões de brasileiros e, principalmente, brasileiras serão beneficiados a partir deste mês. É que as donas de casa e também homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, poderão contribuir para a Previdência Social e, assim, terão o benefício da aposentadoria. Uma garantia de t...

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Imperatriz, MA
65.901-490

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