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Finalizando por enquanto a série de dúvidas sobre pensão alimentícia para fecharmos a semana bem informados. É claro que...
11/02/2022

Finalizando por enquanto a série de dúvidas sobre pensão alimentícia para fecharmos a semana bem informados. É claro que se você ainda tiver dúvidas pode mandar um Direct que eu respondo. Um bom final de semana pra vocês. 😃

Em caso de não cumprimento da obrigação alimentar, o beneficiário pode e deve tomar providências a partir do momento em ...
10/02/2022

Em caso de não cumprimento da obrigação alimentar, o beneficiário pode e deve tomar providências a partir do momento em que iniciar a dívida.
Assim, uma das primeiras medidas indicadas é tentar a cobrança e negociação amigável da dívida. Conversar com o alimentante e pedir o cumprimento da medida, em razão da necessidade fundamental de sobrevivência do alimentado.

Não sendo possível a solução amigável, deve o alimentado ir a juízo e requer o início da execução dos alimentos provisórios fixados o que é feito mediante ação judicial por meio de um advogado. Logo, o pagador será citado desta execução e sobre ela deverá se manifestar, seja trazendo uma justif**ativa para o não pagamento, ou com o devido cumprimento da medida.

Não havendo pagamento, o juiz poderá decretar-lhe a prisão por dívida alimentar. Importante ressaltar que a prisão por dívida alimentícia não exime o devedor de cumprir com as prestações vencidas e vincendas.

E para começar a semana vamos falar de pensão alimentícia, se você tem alguma dúvida sobre o assunto já f**a atento que ...
07/02/2022

E para começar a semana vamos falar de pensão alimentícia, se você tem alguma dúvida sobre o assunto já f**a atento que estarei postando outros conteúdos relacionados nos próximos dias. Boa semana pra vocês! 🙂

Você sabe o que é ARBITRAGEM?Aí está a resposta, lembrando que ela só solucionará questões patrimoniais disponíveis. •Va...
26/01/2022

Você sabe o que é ARBITRAGEM?
Aí está a resposta, lembrando que ela só solucionará questões patrimoniais disponíveis.

Vamos desvendar este e outros termos jurídicos? Siga o perfil para os próximos.

20/01/2022

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou uma mulher a devolver ao Estado de Santa Catarina mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Esse foi o valor recebido indevidamente por 10 anos, referente à pensão especial do irmão falecido.

O beneficiário morreu em 2006. Até o ano de 2016, quando o Estado teve ciência do óbito, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. A mulher contestou a condenação alegando prescrição, porém a lei diz que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

Nos autos, a mulher diz também que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé. “Nos termos do art. 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão, que ainda é passível de recurso.​

Que nesse natal possamos compreender o verdadeiro sentido do amor, bondade e gratidão que essa data nos traz. Que Deus a...
25/12/2021

Que nesse natal possamos compreender o verdadeiro sentido do amor, bondade e gratidão que essa data nos traz. Que Deus abençoe cada um de vocês!

Feliz Natal a todos amigos e clientes.
25/12/2021

Feliz Natal a todos amigos e clientes.

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15/12/2021

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15/12/2021

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