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Cada semente plantada, cada colheita realizada, cada animal cuidado... Sua vida no campo construiu um legado e agora é h...
23/07/2025

Cada semente plantada, cada colheita realizada, cada animal cuidado... Sua vida no campo construiu um legado e agora é hora de colher os frutos da sua Aposentadoria por Idade Rural! 👨‍🌾👩‍🌾

Se você é Segurado Especial, seu trabalho árduo garante o direito a um descanso merecido. Não adie mais esse momento.

Você sabia que a aposentadoria híbrida é uma opção para quem trabalhou tanto em atividade rural quanto urbana? 🤔Se você ...
16/07/2025

Você sabia que a aposentadoria híbrida é uma opção para quem trabalhou tanto em atividade rural quanto urbana? 🤔

Se você tem tempo de contribuição em ambas as áreas, pode somar esses períodos para garantir o seu benefício. Isso significa que aquele tempo de trabalho na zona rural pode ser essencial para você conseguir sua tão sonhada aposentadoria.

Mas atenção: para conseguir a aposentadoria híbrida, é fundamental ter a documentação correta e comprovar o tempo de serviço em cada atividade.

Não deixe seu direito passar — planeje com quem entende do assunto e maximize sua aposentadoria! ⚖️💼

Quer saber se você tem direito à aposentadoria híbrida? Entre em contato e tire suas dúvidas! 📲

04/11/2022

Calma, pois nem tudo está perdido!

Isso porque você poderá ter direito ao benefício assistencial ao Idoso, também conhecido como BPC LOAS.

Porém, para ter o direito ao citado benefício você precisará preencher alguns requisitos, tais como:

Ter idade mínima de 65 anos independentemente se homem ou mulher;
Possuir renda familiar per capita de ¼ do salário-mínimo;
E inscrição atualizada no Cadastro Único.

Importante destacar que o benefício assistencial não pode ser cumulado com benefício previdenciário, assim como não garante 13º salário e não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

Todavia, o BPC Loas garantirá ao beneficiário o valor mensal correspondente a 01 salário-mínimo.

Portanto, sempre há uma luz no fim do túnel, sendo de grande importância o auxílio de um advogado.

A lei garante à trabalhadora rural que desempenha sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar o dire...
25/10/2022

A lei garante à trabalhadora rural que desempenha sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar o direito ao salário-maternidade com duração de 120 dias.

Tal benefício garante uma renda no valor de 01 salário-mínimo pelo seu período de duração.

Porém, para a concessão do salário-maternidade a segurada precisará atender alguns requisitos, tais como: a comprovação de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou requerimento do benefício.

Na prática administrativa, não bastará a segurada somente comprovar o trabalho rural durante o período de carência. Também será necessário a apresentação de instrumento ratificador (documento ou base governamental) que comprove o exercício da atividade rural anterior à data presumida do início da gravidez.

Portanto, você segurada que se enquadra nos requisitos acima não deixe de reclamar seus direitos!!!

A aposentadoria especial se destina aos segurados cujo trabalho é exercido com exposição a agentes químicos, físicos ou ...
21/01/2022

A aposentadoria especial se destina aos segurados cujo trabalho é exercido com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, essa aposentadoria estava ao alcance dos segurados que alcançassem 15, 20 ou 25 anos de contribuição a depender do agente nocivo a que o segurado estivesse submetido.

Após a E.C 103/19, houve substancial alteração nas regras para aposentadoria especial.

Com a reforma da previdência, incluiu-se como regra (temporária) a idade mínima a ser alcançada. Ou seja, além do tempo de contribuição, o segurado deverá atingir uma idade mínima estabelecida.

Assim, para obter a aposentadoria especial o segurado deverá exercer atividade submetido a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos e respectivamente atingir a idade de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Porém, a E.C 103/19 também trouxe uma regra transitória aplicáveis para os segurados que, conquanto não tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial, já se encontravam vinculados ao RGPS antes da reforma.

Pela regra transitória, o segurado deverá alcançar 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição ou 86 pontos e 25 anos de exposição.

Fato é que as alterações advindas com a reforma da previdência trouxeram grandes prejuízos aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos, pois, se com a redução do tempo de contribuição visava a preservação da saúde do segurado, com a implementação de uma idade mínima fez desaparecer esse objetivo, acarretando prejuízo principalmente para os segurados que ingressarem em atividades submetidas a agentes nocivos com idade baixa.

Ozevaldo Borges Advocacia

A aposentadoria híbrida nada mais é do que a possibilidade de o segurado obter o benefício de aposentadoria através da s...
28/09/2021

A aposentadoria híbrida nada mais é do que a possibilidade de o segurado obter o benefício de aposentadoria através da soma de períodos de exercício de atividade rural e urbana visando, com isso, alcançar a carência mínima exigida por lei.

Obs1. Nessa espécie de aposentadoria serão necessários 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher, ou seja, embora haja cômputo do período de atividade rural, não há nesse caso a redução de idade como ocorre na aposentadoria por idade rural;

Obs2. É irrelevante a atividade exercida pelo segurado na data da implementação do requisito etário, podendo se encontrar exercendo atividade urbana ou rural;

Por fim, importante destacar que o período exercido anterior a lei 8.213/91 também poderá ser utilizado no cômputo da carência para aposentadoria híbrida.

O salário-maternidade é um benefício conferido as seguradas da previdência social (podendo também ser concedido ao segur...
20/07/2021

O salário-maternidade é um benefício conferido as seguradas da previdência social (podendo também ser concedido ao segurado do s**o masculino em caso de adoção, guarda para fins de adoção e no caso de falecimento da segurada) que garante nas hipóteses de parto, ab**to espontâneo, adoção ou guarda judicial, uma renda mensal pelo prazo de 120 dias.

Para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica a lei não exige período de carência, diferentemente do que ocorre com a segurada facultativa e contribuinte individual, para as quais é exigida a carência de 10 contribuições mensais e para a segurada especial a comprovação do exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.

Quanto a renda mensal, o salário-maternidade para a segurada empregada e avulsa corresponderá a sua remuneração integral. Já para a empregada doméstica a renda mensal será igual ao do seu último salário de contribuição. A segurada especial, por sua vez, receberá uma renda correspondente a 01 salário mínimo.

Não por último, registre-se que em caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade.

OZEVALDO BORGES ADVOCACIA

O Benefício de Prestação Continuada está previsto no art. 20 da lei nº 8.742/1993, sendo a garantia de 1 (um) salário-mí...
12/06/2021

O Benefício de Prestação Continuada está previsto no art. 20 da lei nº 8.742/1993, sendo a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade e a pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

Vale ressaltar que são requisitos para a concessão do citado benefício a inscrição no cadastro único para programas sociais do governo federal – Cadastro Único, bem como a comprovação da renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Em decorrência da pandemia do coronavirus, o critério de aferição da renda familiar foi estendido para ½ salário mínimo.

Bom lembrar que, quando submetido ao Poder Judiciário, o critério de renda familiar tem sido flexibilizado, sendo permitido a comprovação por outros meios do estado de miserabilidade do postulante.

Assim, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada tem garantido a manutenção do sustento de muitos cidadãos não amparados pela previdência social.

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado...
19/01/2021

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado (provisoriamente ou definitivo).

Além disso, o segurado deverá ter alcançado 24 contribuições, sendo esse o número mínimo para cumprimento da carência mínima exigida.

Outro requisito indispensável para a concessão do auxílio-reclusão é a ausência remuneração, ou seja, caso o segurado continue a receber remuneração ou estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadorias não terá direito ao benefício em comento.

A partir de 2021, para ter direito ao auxílio-reclusão o segurado não poderá receber salário que ultrapasse o valor de R$ 1.503,00, sendo esse o critério para caracterizar segurado como baixa renda.

Após a reforma da previdência provocada pela E.C 103/2019, o valor do auxílio-reclusão ficou limitado a 1 (um) salário mínimo.

OZEVALDO BORGES ADVOCACIA

Endereço

Rua Ceará, Nº 83, Bairro Juçara
Imperatriz, MA
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