MallmannRibeiro Advocacia

MallmannRibeiro Advocacia Escritório de Advocacia
Imbituba/SC Escritório de Advocacia

26/09/2018

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

22/09/2018

É uma plataforma digital gratuita para estabelecer um diálogo entre consumidor e empresa, com o objetivo de resolver conflitos de consumo.

O site disponibiliza dados das reclamações registradas, o prazo de resposta das empresas e a satisfação do atendimento que aquela organização prestou. A ferramenta é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a participação das empresas é feita de forma voluntária, após aderirem formalmente ao serviço. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lho

ilustração da mão de uma pessoa mexendo em um teclado de computador e um mouse. Acima, o texto: "Você conhece o CONSUMIDOR.GOV.BR?"

Fato consumado em matéria ambiental
04/07/2018

Fato consumado em matéria ambiental

Segundo a súmula 613 do STJ: ”Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.”

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Confira os precedentes: http://bzz.ms/1L7D
foto de um livro aberto e sobre ele uma árvore. Logo acima o texto "FATO CONSUMADO. Não se admite a aplicação da teoria em tema de direito ambiental."

04/07/2018

"Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa."

Esse foi um dos destaques da edição nº 627 do Informativo de Jurisprudência do STJ. Confira os demais julgados e o documento na íntegra acessando: http://bzz.ms/1L7h

selo do Informativo de Jurisprudência com "Edição 0627" ao lado. Abaixo o texto "Danos de acidentes com veículos sem vítimas não caracterizam dano moral presumido" e a ilustração da colisão de dois carros.

14/06/2018

Um dos destaques da edição nº 101 do Jurisprudência em Teses trata sobre validade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ reuniu teses sobre fiança. Confira: http://bzz.ms/1L3W

ilustração de um carimbo, chaves, uma caneta, uma calculadora e uma casa sobre um contrato. Ao lado, o selo do Jurisprudência em Teses e o texto: "Fiança I. Edição nº 101, Brasília, 13/04/2018. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

10/06/2018

Os parâmetros para a usucapião extrajudicial foram definidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Provimento 65, editado em 14 de dezembro de 2017 e aprovado no último dia 10 de maio, pelo CN..

08/06/2018

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (7/6) regras sobre a desistência da compra de um imóvel, o chamado distrato. O Projeto de Lei 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), foi aprovado com redação substitutiva do relator, deputado Jose Stédile (PSB-SP). O...

08/06/2018

As regras gerais previstas na Lei n. 8.666/1993 podem ser flexibilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida, por força do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 10.188/2001, desde que se observem os princípios gerais da administração pública.

Acesse na íntegra esse e outros destaques do Informativo de Jurisprudência do STJ n. 624: http://bzz.ms/1L3O

foto de mãos sobrepostas com as palmas para cima segurando uma casinha de papel e ao lado o texto: "Minha Casa, Minha Vida. Regras gerais do programa previstas na Lei n. 8.666 podem ser flexibilizadas "

04/06/2018

Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus.

Confira os destaques da edição nº 622 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1L32

ilustração de uma árvore genealógica. Acima, o selo do IJ e o texto: "Edição nº 622.
SUCESSÃO. Não havendo filhos e pais, o direito passa a ser do cônjuge ou companheiro, sem concorrer com parentes colaterais ao falecido"

31/05/2018

Saiba quais são os requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório.

Mais informações, acesse: https://goo.gl/syATWB

29/05/2018

É lícito que uma empresa use da reorganização societária para diminuir seu passivo tributário. Com este entendimento, o juiz Thiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu recurso da siderúrgica Gerdau e anulou sanção imposta pelo Conselho Administrativo dos Recursos...

29/05/2018

Juiz reconheceu desvio de finalidade no destino da contribuição.

Endereço

Avenida Drive João Rimsa, 601/Sala 309/Centro Empresarial Ferju
Imbituba, SC
88780000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MallmannRibeiro Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar