19/02/2024
O Código Civil estabelece que é OBRIGATÓRIO o regime da separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos. (Art. 1.641, II, CC).
Entretanto, em recente decisão, o STF decidiu que pessoas acima de 70 anos PODEM casar ou estabelecer união estável sob o regime de partilha de bens, desde que manifestada a vontade das partes.
Desta forma, tem-se que a regra do artigo 1.641, II do Código Civil passa a ser facultativa, cabendo as pessoas da referida faixa etária decidir entre os modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável.
Você deve estar se perguntando como ficou a situação de quem casou ou estabeleceu união estável sob esse regime, pois então, segue valendo. Inclusive em atenção ao princípio da segurança jurídica, especialmente nos casos de herança e sucessões.
Aqueles que casaram com a citada obrigação mas desejavam/desejam estabelecer regime de bens de modo diverso podem requerer a alteração de regime de forma judicial. Em relação a união estável o pedido de alteração é realizado diretamente junto aos cartórios, entretanto, em ambos os casos os efeitos da alteração são para o futuro.
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