Dr. Danillo Henrique de Oliveira - Advocacia Previdenciária

Dr. Danillo Henrique de Oliveira - Advocacia Previdenciária Canal diário de notícias e informações previdenciárias. Escritório de Advocacia & Consultoria

Uma investigação da Polícia Federal (PF) revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e p...
30/04/2025

Uma investigação da Polícia Federal (PF) revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A PF afirma que associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.

O prejuízo pode chegar a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido após uma operação policial na semana passada, que levou ao afastamento de servidores e à prisão de seis suspeitos ligados às entidades investigadas.

27/03/2025
A prova de vida do INSS em 2025 é obrigatória e pode ser feita online ou presencialmente. O objetivo é evitar fraudes e ...
12/03/2025

A prova de vida do INSS em 2025 é obrigatória e pode ser feita online ou presencialmente. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o beneficiário continue a receber o seu benefício.

Prazo
- O prazo para fazer a prova de vida é de 10 meses a contar da última vez que foi feito o recadastramento.
- O INSS tem 10 meses para verificar se o beneficiário realizou ações que confirmem que está vivo.

Como fazer
- A prova de vida pode ser feita online ou presencialmente.
- Para fazer a prova de vida online, é necessário ter carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE.
- Para fazer a prova de vida presencialmente, é possível ir até uma agência do INSS ou do banco onde recebe o salário mensal.

Quem não pode ir à agência
- Os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Benefícios não serão suspensos
- Benefícios não serão suspensos para quem não fez prova de vida.

As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabal...
01/12/2022

As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.

Certamente, a depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/depressao-e-ansiedade-podem-gerar-direito-a-beneficios-do-inss/amp/?fbclid=PAAabX5jwowoMaNp2gVzEk3PqOWAncNJ4g9MxXKDETA54YV6MlWlN20u1nfPA

A Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, é um documento que comprova o tempo de contribuição e os respec...
21/11/2022

A Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, é um documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários do trabalhador em um determinado regime de previdência. A CTC é de extrema importância para você que está quase se aposentando.

Ou seja, a CTC destina-se à obtenção de algum benefício junto ao regime de previdência que o trabalhador esteja vinculado. Em via de regra, sua finalidade é para obter aposentadoria ou abono permanência. Além disso, a CTC também permite que o trabalhador realize a contagem recíproca de tempo de contribuição. Isso nada mais é do que levar o período contributivo do regime de origem para outro.

No Brasil, temos o Regime Geral de Previdência Social (INSS),  os regimes próprios de previdência social (RPPS), as regras de aposentadorias, pensões e benefícios militares e os regimes complementares de previdência.

COMO REQUERER A CTC?

A solicitação da CTC ocorre junto ao regime de previdência que o trabalhador laborou anteriormente. Emite-se esse documento tanto pelo RGPS, no caso o INSS, quanto pelo RPPS.

Se tiver que ser solicitada perante o INSS, o requerimento é feito tanto por meio do sistema do Meu INSS, quanto pelo INSS Digital. Ainda, há a possibilidade de o próprio segurado requerer diretamente a CTC no Meu INSS, como também ser auxiliado por seu procurador. Por outro lado, o INSS Digital é acessível somente aos advogados.

Por sua vez, o RPPS está difundido entre União, Estados e Municípios, razão pela qual o procedimento varia bastante de um órgão para outro. Em síntese, usualmente, o pedido de CTC é feito por simples petição ou por preenchimento de formulário correspondente.

Mas é preciso prestar atenção, pois é vedada a emissão da CTC quando existirem períodos concomitantes entre serviço público e privado. Além disso, caso o trabalhador já tenha utilizado o tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/o-que-e-e-como-emitir-a-certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc-do-inss/amp/

Com certeza o enquadramento por categoria profissional de atividade especial é um dos grandes “trunfos” na hora de apose...
09/11/2022

Com certeza o enquadramento por categoria profissional de atividade especial é um dos grandes “trunfos” na hora de aposentar no INSS.

Enquadramento por categoria profissional
Primeiramente, para quem ainda não sabe, o enquadramento por categoria profissional é uma das formas de reconhecer tempo de serviço especial para aposentadoria no INSS.

Em resumo, esse enquadramento se dá mediante a simples comprovação de que a atividade exercida pelo segurado estava presente nos decretos regulamentadores.

Alguns exemplos comuns desse tipo de enquadramento são os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros), trabalhadores da construção civil (engenheiros e pedreiros), bem como trabalhadores industriais.

Contudo, tal enquadramento só é possível para períodos trabalhados até 28/04/1995, data em que os decretos que previam essa possibilidade perderam validade.

A CTPS é suficiente para o enquadramento por categoria profissional
Se o enquadramento por categoria profissional pressupõe a simples comprovação da atividade exercida, a CTPS mencionando a função, bastaria a comprovação?

Em suma, a jurisprudência bem entendendo que SIM:

Contudo, cabe uma ressalva. Alguns tribunais/turmas recursais possuem entendimentos divergentes quanto a determinadas funções.

Por exemplo, alguns tribunais consideram a atividade de pedreiro como especial, como o TRF4, mas algumas Turmas Recursais de JEF não reconhecem esse enquadramento.

Portanto, é importante pesquisar o entendimento do tribunal que julgará o caso.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/carteira-de-trabalho-e-suficiente-para-o-enquadramento-por-categoria-profissional-de-atividade-especial/amp/

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança ...
08/11/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança de 8 anos de idade que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.

Em dezembro de 2021, a mãe do menino ajuizou uma ação solicitando a concessão do BPC/LOAS. De acordo com a mãe, a criança foi diagnosticada com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. Tais enfermidades causam transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos no menino. Além, conforme o depoimento da mãe, eles se encontram em situação de vulnerabilidade social e a renda familiar não é suficiente para prover as necessidades básicas da criança.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a mãe recorreu da decisão na Justiça. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul também negou a concessão do BPC/LOAS ao menino. Dessa forma, a mãe novamente recorreu da decisão, dessa vez ao TRF4. A genitora sustentou que todos os requisitos necessários para garantir o benefício foram preenchidos.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que sim, os requisitos básicos foram cumpridos e que o menino apresenta impedimentos de longo prazo devido às doenças que o acometem. Conforme os laudos médicos, não existe incapacidade plena, mas sim restrições às atividades que a criança consegue realizar devido ao quadro de déficit cognitivo. Ainda, o Tribunal entende que tais enfermidades podem prejudicar a participação da criança na sociedade em igualdade com os demais.

Dessa forma, o TRF4 reformulou a sentença anteriormente proferida e garantiu a concessão do BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/trf4-crianca-com-deficit-cognitivo-tem-direito-ao-bpc-loas/amp/

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara ...
25/10/2022

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara pacientes com Doença de Ménière e transplantados às pessoas com deficiência. A medida permite a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O projeto tem autoria do Deputado José Medeiros (PL/MT) e altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Dessa forma, a CSSF aprovou o projeto na forma do substitutivo apresentado pela Deputada Celina Leão (PP/DF) para incluir também os pacientes transplantados e as pessoas com a Doença de Ménière. O substitutivo engloba os projetos apensados, PL 4613/20 e PL 1522/21.

Conforme a proposta, caso aprovada, o o § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.
§ 2º §16. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se a pessoa com doença grave e o paciente transplantado como pessoa com deficiência, cumpridos os demais requisitos do §2º deste artigo, na forma do regulamento.”

Dessa forma, o objetivo do projeto é garantir os direitos concedidos às pessoas com deficiência, também aos pacientes transplantados e acometidos por doença grave. Visto que, essas pessoas apresentam impedimentos de longo prazo, impossibilitando o convívio em sociedade tal qual os demais.

O projeto segue em tramitação na Câmara, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/comissao-aprova-projeto-que-equipara-o-paciente-com-doenca-grave-e-transplantado-a-pessoa-com-deficiencia/amp/

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/2021, q...
20/10/2022

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/2021, que amplia o limite de renda para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

A proposta tem autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Assim, o projeto de lei garante a concessão do BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência que tenham a renda familiar de até um salário mínimo. Atualmente, a lei permite a concessão do benefício apenas para as pessoas cuja renda seja de meio salário mínimo. Além disso, de acordo com o projeto, devem ser considerados para a análise de direito os seguintes aspectos:

Grau da deficiência;

Dependência de terceiros para atividades do cotidiano;

Gastos médicos.

O projeto segue em tramitação na Câmara pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/comissao-aprova-projeto-que-amplia-o-limite-de-renda-do-bpc-loas-para-um-salario-minimo/amp/

A 2° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os benefício previdenciários que foram concedido...
18/10/2022

A 2° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os benefício previdenciários que foram concedidos antes das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, e que tenham a renda mensal limitada ao teto do momento da concessão, podem ter direito à aplicação dos novos limites de teto.

O caso trata de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao TRF1 após uma decisão judicial garantir a revisão de um benefício para a aplicação do novo teto previdenciário. De acordo com a decisão, o segurado também teria direito ao pagamento de parcelas atrasadas, juntamente com a correção monetária e juros. Ao recorrer ao TRF1, o INSS alegou a impossibilidade de aplicar os novos tetos para os benefícios concedidos antes das ECs entrarem em vigor.

Dessa forma, ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Para o STF, é possível revisar os benefícios concedidos antes das ECs, para a aplicação os novos valores do teto. Assim, considerando que concedeu-se o benefício com o pagamento limitado ao menor valor com base no teto vigente, cabe a revisão.

O TRF1 optou por manter a sentença anteriormente proferida e agora cabe ao INSS realizar a revisão do benefício para a aplicação do novo teto.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/trf1-garante-a-revisao-de-beneficio-previdenciario-concedido-antes-da-ec-20-98-para-a-aplicacao-do-novo-teto/amp/

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de d...
17/10/2022

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A epilepsia é uma doença neurológica que provoca convulsões e perda de consciência. Por outro lado, lúpus é uma doença que causa um desequilíbrio no sistema imunológico, a qual células atacam os tecidos do organismo. Com isso, a pessoa acometida da doença sofre com fadiga, erupções e alterações no sistema nervoso.

O projeto tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do Projeto de Lei do Senado 293/2009, o qual foi vetado em 2021. O texto apresentado ao Senado prevê a dispensa de carência para os segurados acometidos por lúpus e epilepsia, visto que essas são doenças incapacitantes. Dessa forma, a proposta altera a Lei 8213/1991, que define quais doenças dispensam a contribuição de 12 meses ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

O projeto segue em tramitação no Senador Federal.

Dispensa de carência

Em regra, a carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, algumas doenças dispensam a sua necessidade.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/projeto-de-lei-preve-a-inclusao-de-lupus-e-epilepsia-na-lista-de-doencas-isentas-do-prazo-de-carencia/amp/

A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para um mecân...
14/10/2022

A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para um mecânico de indústria farmacêutica exposto a óleo mineral e graxas.

O segurado teve o pedido de aposentadoria negado na via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, ele entrou com uma ação na via judicial requerendo o benefício. Em primeira instância, a Justiça Federal em São José dos Campos/SP garantiu a concessão da Aposentadoria Especial ao mecânico. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF3, alegando a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial, quando essa for posterior à data do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que foi comprovado o exercício da atividade especial. Conforme os laudos, o mecânico era exposto permanentemente a produtos com óleos minerais e graxas, entre 1997 e 2018. Além disso, o segurado também preenchia os requisitos necessários para a aposentadoria especial de 25 anos. Dessa forma, o TRF3 reafirmou a sentença proferida pela Justiça Federal e garantiu a concessão da aposentadoria especial desde Fevereiro de 2018, data do requerimento administrativo.

Fonte e conteúdo na íntegra:
https://previdenciarista.com/blog/trf3-mecanico-de-industria-farmaceutica-tem-direito-a-aposentadoria-especial/amp/

Endereço

Rua João De Oliveira Filho, 284
Imbituba, SC
88.780-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Danillo Henrique de Oliveira - Advocacia Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dr. Danillo Henrique de Oliveira - Advocacia Previdenciária:

Compartilhar