13/12/2022
A usucapião é baseada no art. 5º, XXII da Constituição Federal Brasileira, que diz:
“XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”.
A grande dúvida que existe sobre a usucapião é: como saber se tenho direito? Como requerer?
Em primeiro lugar, é necessário que haja a posse exclusiva do bem, que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma clandestina ou violenta.
Em concordância com a legislação brasileira, todos os bens podem ser usucapidos.
Porém, há uma divisão entre bens imóveis (casas, terrenos, prédios, etc) e bens móveis (carros, motos, etc).
Também, há diferentes formas de requerer a usucapião; como a usucapião ordinária, extraordinária, especial, especial rural, especial urbana, especial familiar e especial coletiva.
Em cada modalidade de usucapião, são aplicadas particularidades e prazo distintos, mas, de forma geral, os prazos são dentre 02 (dois) a 15 (quinze) anos.
Portanto, é indispensável o auxílio de um profissional qualificado a fim de verificar a possibilidade de usucapir determinado bem e, se possível, em qual tipo deverá ser enquadrado.