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TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUALAntes tratadas pela Justiça como meras contravenções, a importunação sexual (sej...
01/10/2018

TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Antes tratadas pela Justiça como meras contravenções, a importunação sexual (seja no transporte público, num show ou em qualquer outro lugar); a chamada pornografia de vingança e a divulgação de cenas de estupro passaram a ser crime. A conquista foi trazida pela sanção da Lei 13.718, de 2018, na segunda-feira, dia 24/10. A norma, que também aumenta a pena para o estupro coletivo, entrou em vigor na terça-feira, 25, quando foi publicada no Diário Oficial.

Para a importunação sexual, o texto estabelece um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em reles contravenção. Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de um a cinco anos se o ato não constitui crime mais grave.

Ao tratar da chamada pornografia de vingança, o texto prevê punição com reclusão de um a cinco anos. Trata-se de oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de s**o, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não...
20/09/2018

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42

11/08/2018

Parabéns para todos os colegas pelo Dia do Advogado!

Feliz dia a todos que exercem essa profissão que exige tanto conhecimento, ética e esforço. Aos advogados, os meus sinceros cumprimentos. 🌞 ⚖

17/01/2018

OAB/RJ PEDE O FIM DO PAGAMENTO DE DPVAT PARA VISTORIA DE VEÍCULOS

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ ingressou nesta segunda-feira, dia 12, com Ação Civil Pública na 29ª Vara Federal contra o recente ato da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. No texto, a Seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.

A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do
pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (Lei Estadual nº 7.718/2017), a SEFAZ anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro, e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir.

"Além disso, a OAB/RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA.

Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, antes de explicar que "é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa".

A Seccional pede "a antecipação de tutela, julgando-se procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer, qual seja, a suspensão da exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual [...] sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50 mil".

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.

09/01/2018
O direito de propriedade é garantido pela Constituição.
14/12/2017

O direito de propriedade é garantido pela Constituição.

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