26/08/2024
📢 Novidade que gera maior celeridade!
📢 Você sabia que inventários e partilhas de bens consensuais, que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, poderão ser realizados nos tabelionatos?! A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20/08/2024, alterando a Resolução do CNJ 35/2007. Mas saibam que, mesmo sendo extrajudicial e com a presença obrigatória de um advogado, os tabelionatos terão de remeter a escritura pública do inventário ao Ministério Público. Assim, caso entendam que a divisão é injusta ou se houver impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter essa escritura ao Judiciário.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.
⚖️ Dr. Rodrigo Pereda | Advogado | (51) 9.9593-0426 | [email protected]