Rodrigo Pereda - Advogado

Rodrigo Pereda - Advogado Escritório de Advocacia localizado em Imbé/RS, especializado em Regularização de Imóveis. Escritório de Advocacia localizado em Imbé/RS.

Atuamos nas áreas de Direito do Trabalho, Civil, Previdenciário, Penal, Administrativo e Assessoria Empresarial. Atuamos nas áreas de Direito do Trabalho, Civil, Penal, Administrativo e Assessoria Empresarial.

📢 Novidade que gera maior celeridade!📢 Você sabia que inventários e partilhas de bens consensuais, que envolvam menores ...
26/08/2024

📢 Novidade que gera maior celeridade!

📢 Você sabia que inventários e partilhas de bens consensuais, que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, poderão ser realizados nos tabelionatos?! A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20/08/2024, alterando a Resolução do CNJ 35/2007. Mas saibam que, mesmo sendo extrajudicial e com a presença obrigatória de um advogado, os tabelionatos terão de remeter a escritura pública do inventário ao Ministério Público. Assim, caso entendam que a divisão é injusta ou se houver impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter essa escritura ao Judiciário.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.



⚖️ Dr. Rodrigo Pereda | Advogado | (51) 9.9593-0426 | [email protected]

"Garanta segurança e tranquilidade para o seu lar. Regularize seu imóvel e proteja seu patrimônio!"
14/05/2024

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Imóvel regularizado é imóvel valorizado. Entre em contato e receba uma análise do seu caso.
13/07/2022

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Parabéns a todas as mulheres pelo seu dia.
08/03/2022

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A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívi...
25/01/2022

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.

Muitas instituições financeiras costumam enviar cartões de crédito para clientes e não clientes, sem sua solicitação exp...
24/01/2022

Muitas instituições financeiras costumam enviar cartões de crédito para clientes e não clientes, sem sua solicitação expressa. Ocorre que tal prática é abusiva, segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

No mesmo sentido, o STJ editou a Súmula 532 que possui o seguinte teor:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

Mesmo sendo considerada prática abusiva, os entendimentos dos Tribunais brasileiros divergem quanto à possibilidade de indenização. Muitos Tribunais têm entendido que o simples envio de cartão de crédito ao consumidor, sem maiores consequências, em regra não gera dano moral, baseando-se no critério de que só seria possível algum tipo de indenização caso houvesse inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito ou transtornos para efetuar o cancelamento do cartão de crédito enviado.

Cada caso deve ser analisado isoladamente.

Ao receber algum cartão, a orientação é a de que o consumidor entre em contato com a instituição para cancelamento. Caso haja resistência da instituição em efetuar o cancelamento do cartão, cancelamento de anuidade ou devolução de valores debitados indevidamente, procure um advogado para devida orientação e medidas judiciais cabíveis.

Endereço

Avenida Santa Rosa, 444, Sala 01
Imbé, RS
95625000

Site

https://www.facebook.com/rodrigo.d.pereda?mibextid=Zb

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