Cavalcanti & Salla Advocacia

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A gravidez da filha por si só não é motivo para suspender o pagamento da pensão alimentícia, entretanto se ela constitui...
11/09/2023

A gravidez da filha por si só não é motivo para suspender o pagamento da pensão alimentícia, entretanto se ela constituir uma união estável ou casamento, pode sim haver a desoneração da pensão por parte do pai, nos termos do art. 1.708 do Código Civil.

Importante: para que ocorra a exoneração da obrigação de prestar alimentos, é preciso um processo judicial. Ela nunca ocorrerá de forma automática. Em caso prático sobre o tema, o juiz entendeu que “...a obrigação alimentar paterna CESSOU a partir da constituição da união estável pela filha já maior.

A união estável se equipara ao casamento, e transfere para o COMPANHEIRO, a partir então, o dever de assistência. Se a ré decidiu dele se separar e voltar a residir com sua genitora, eventual necessidade alimentar poderá ser suprida pelo ex-companheiro, que tem a obrigação, também, para com o filho de dois anos (a ré diz que ele só paga 100 a 150 reais por mês e não existe ação judicial cobrando alimentos), pelo menos até que a ex-companheira tenha condições de ingressar no mercado de trabalho”. (TJSP, 1001497-47.2019.8.26.0590).

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Não havendo o falecido deixado bens e nem dívidas, não há a obrigação de realizar um inventário, uma vez que não há prev...
04/09/2023

Não havendo o falecido deixado bens e nem dívidas, não há a obrigação de realizar um inventário, uma vez que não há previsão legal para tanto.

Mas, muitas vezes, os herdeiros desconhecem as dívidas e até bens deixados pelo falecido.

‼️É devido a isso que é importante fazer o INVENTÁRIO NEGATIVO.

Ele será de extrema relevância para que os herdeiros possam comprovar perante os credores, se houver, que não receberam qualquer patrimônio do falecido e, assim, não ficam obrigados a saldar as dívidas deixadas pelo de cujus, evitando contra si cobranças e constrição de bens.

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Quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.E o que é o espólio?É o patrimônio do falecido.Assim sendo, os ...
28/08/2023

Quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.

E o que é o espólio?
É o patrimônio do falecido.

Assim sendo, os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do “de cujos” (falecido).
Os filhos não herdam dívidas dos pais. Não existe herança de dívidas.

É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

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Dra., meu marido faleceu e não temos filhos, vou ter que dividir a herança com os pais dele?A resposta é SIM!Com o falec...
25/08/2023

Dra., meu marido faleceu e não temos filhos, vou ter que dividir a herança com os pais dele?

A resposta é SIM!

Com o falecimento de um dos cônjuges é necessário fazer a abertura da sucessão.

Na falta de descendentes (filhos, netos e bisnetos) são chamados à sucessão os ascendentes (pais, avós ou bisavós), em conjunto com o cônjuge.

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Com a abertura da sucessão, pelo falecimento de um ente querido, além o momento de luto e grande tristeza da família, os...
23/08/2023

Com a abertura da sucessão, pelo falecimento de um ente querido, além o momento de luto e grande tristeza da família, os herdeiros precisam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.

Em muitos casos, existem imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, o que impossibilita a transferência direta da propriedade em inventário.

E neste artigo eu irei te explicar como regularizar essa situação.

Primeiramente, o herdeiro deverá juntar a documentação referente ao imóvel que se encontrava em posse do falecido, como o contrato de compra e venda, caso exista, comprovantes de pagamento de água, luz, telefone, IPTU, notas fiscais referentes reformas realizadas no imóvel, bem como fotos antigas da propriedade.

Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é ir ao Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e solicitar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Ao informar o endereço correto e número da casa/terreno, já é possível localizar a matrícula e verificar a real situação do bem.

Caso exista alguma restrição, o ideal é regularizar a situação do imóvel e após isso verificar qual a possibilidade cabível para sua transferência aos herdeiros.

Outro fator importante a mencionar é que caso o imóvel esteja registrado em nome de um Ente Público, como regra nada poderá ser feito, pois os imóveis públicos não são passíveis de usucapião ou outra regularização que não atenda aos interesses da coletividade.

Porém, caso a ocupação do imóvel se deu em razão de um programa público de moradia, os herdeiros devem buscar o Ente Público para regularização, já que cada programa possui regras específicas.

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A usucapião é um modo de aquisição de propriedade, desde que comprovados os requisitos legais, devendo ser utilizado com...
22/08/2023

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade, desde que comprovados os requisitos legais, devendo ser utilizado como última alternativa para a sua regularização.

Se você possuir um contrato de compra e venda e o recibo de quitação do débito, não será o caso de pedir a usucapião. Neste caso, a solução é a adjudicação compulsória.

Lembrando que essa análise deve ser feita por um advogado especialista na área.

Se for o caso de entrar com a usucapião, você poderá somar o seu tempo de posse com o tempo do falecido, além de não precisar pagar o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

Existem diversas modalidades de usucapião e nesses artigos eu explico cada uma delas:

a) Usucapião Extraordinária

b) Usucapião Ordinária

c) Usucapião Rural ou Urbana

d) Usucapião de um bem móvel (veículo)

A usucapião poderá ser requerida através de ação judicial ou administrativamente, em Cartório.

Caso exista a construção de uma casa e/ou apartamento no terreno, pode ser que ela não esteja regularizada junto a Prefeitura, pois falta muitas vezes a aprovação do projeto arquitetônico, acompanhado de um profissional da engenharia e/ou arquitetura, cabendo aos herdeiros consultar diretamente a Prefeitura e proceder a regularização do imóvel.

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Legalmente, só é considerado proprietário quem tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Regi...
21/08/2023

Legalmente, só é considerado proprietário quem tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Isso mesmo! Não importa quantos anos você reside no imóvel, se existe um contrato de compra e venda, o que você tem é apenas a posse do bem, o que impossibilita a venda à terceiros e a transmissão da propriedade.

Nesse caso, em um primeiro momento, os herdeiros podem realizar o inventário sobre a posse do imóvel, porém, o imposto cobrado para registro é o mesmo que em caso de transmissão da propriedade (ITCMD), que muitas vezes corresponde até 8% do imóvel.

Deste modo, os herdeiros ficam desmotivados em registrar perante o Cartório o Inventário sobre a posse, por se tornar inviável.

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Com o falecimento, normalmente surge a herança - patrimônio deixado por quem se foi.Entre as pessoas as quais serão dest...
27/07/2023

Com o falecimento, normalmente surge a herança - patrimônio deixado por quem se foi.

Entre as pessoas as quais serão destinados os bens, estão os herdeiros necessários. A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, parte denominada legítima.

Mas quem são esses que obrigatoriamente receberão 50% do patrimônio? Confira:

1) Ascendentes (pais, avós);
2) Descendentes (filhos, netos);
3) Cônjuge ou companheiro.

Fique atento! O cônjuge/companheiro é considerado herdeiro necessário, porém, caso seu casamento com o falecido em vida tenha acatado o regime da comunhão universal de bens, ele não participará da divisão da herança.

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SE VOCÊ NÃO TIVER FILHOS, SUA SOGRA TEM DIREITO À HERANÇA?Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte l...
11/07/2023

SE VOCÊ NÃO TIVER FILHOS, SUA SOGRA TEM DIREITO À HERANÇA?

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima da herança. 🙌🏻

👉🏻 São eles: os descendentes (filho, neto, bisneto); os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge/companheiro.

▫️No caso de um casal que não tenha filhos e um deles venha a falecer, em relação aos bens 💵 adquiridos durante a união 👩‍❤️‍👨, os 50% que caberia ao falecido, será transmitido para seus pais, a título de herança.

Já em relação aos bens anteriores ao relacionamento, tanto o cônjuge/companheiro quanto os pais do falecido, herdarão na mesma proporção.

E você? Sabia disso? 👀

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QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SE FAZER UM TESTAMENTO?Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem...
10/07/2023

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SE FAZER UM TESTAMENTO?

Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte, é uma maneira de planejar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários.
Sem um testamento, tudo que a pessoa deixar será distribuído pelos critérios legais. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de disputa entre os herdeiros. Se a pessoa não tiver herdeiros necessários vivos, ela pode definir pelo testamento o destino de todo o patrimônio.

O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento:

🔹 O público, escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas;
🔹 Cerrado, escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo - deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei;
🔹 E particular, que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.

🧐 Quem pode fazer um testamento?

Maiores de 16 anos. A lei exige também que o testador tenha pleno discernimento. Isso significa que, no momento em que o testamento é feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.

Se eu doar algum imóvel para minha filha, meu genro terá direito? Depende da situação e varia de acordo com o regime de ...
11/05/2023

Se eu doar algum imóvel para minha filha, meu genro terá direito?
Depende da situação e varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casamento de sua filha.

No caso de um divórcio, terá direito à meação:
🔹 Comunhão parcial de bens: NÃO
🔹 Comunhão universal de bens: SIM
🔹 Separação total de bens: NÃO
🔹 Participação final nos aquestos: NÃO

Já em caso de falecimento, terá direito à herança:
🔹 Comunhão parcial de bens: SIM
🔹 Comunhão universal de bens: NÃO
🔹 Separação total de bens convencional: SIM
🔹 Separação total de bens obrigatória: NÃO
🔹 Participação final nos aquestos: SIM

É importante destacar que antes do casamento, é recomendado que haja um planejamento matrimonial para escolher o regime de bens que melhor atenda às necessidades e interesses do casal.

Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e garantir a proteção do patrimônio de ambas as partes.

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POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO?A convivência com os filhos é, para além de um direito, um dever dos pais.O...
02/05/2023

POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO?

A convivência com os filhos é, para além de um direito, um dever dos pais.

O Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o “cuidado” como valor jurídico, identificando o abandono afetivo como um ilícito civil passível de indenização (STJ, REsp 1.159.242/SP – 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, p. 10/05/2012).

Do mesmo modo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM editou o Enunciado nº 08 no sentido de que o abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.

Assim, o reconhecimento do dano afetivo/psicológico, se comprovado, é suscetível de indenização.

✅ Quer saber sobre os seus direitos? Entre em contato pelo direct!

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