Dr. Darley Barros Junior

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Dr. Darley Barros Junior Darley Barros Júnior é ilhense, empresário, advogado há 25 anos, tem experiência como professor

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ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!O título de Doutor foi conferido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Trata-se de um ...
11/08/2026

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!

O título de Doutor foi conferido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Trata-se de um título distinto daquele previsto na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), concedido por universidades.

Apesar disso, não é incomum encontrar quem despreze a advocacia, negando-lhe tal título. Contudo, é próprio da ignorância falar apenas no âmbito do seu saber limitado, e, por isso mesmo, sem autoridade alguma. Palavras vazias, energia desperdiçada. A joia encravada no crânio é, nesse caso, estéril.

A Lei do Império, de 11 de agosto de 1827, criou os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e instituiu o grau de Doutor ao advogado. Já a Lei 8.906/94 (EOAB), em seu art. 87, ao revogar normas em contrário, não revogou expressamente a legislação imperial. Tampouco o fez de forma tácita, uma vez que essa norma é fundadora do ensino jurídico no país.

A mesma legislação imperial determinava que o título de Doutor seria conferido aos bacharéis em Direito devidamente habilitados pelos estatutos futuros. Assim, tecnicamente, basta ser bacharel em Direito e possuir inscrição na OAB para ostentar o título de Doutor, conforme regulamento em vigor.

Importante ressaltar que tal honraria não é mera benesse monárquica. O exercício da advocacia exige a formulação de teses, argumentos jurídicos sólidos e defesa legítima nos limites do ordenamento jurídico. “Cada caso é um caso.” As teses são públicas, debatidas, julgadas e, se acolhidas, transformadas em decisões com força de lei. A advocacia, portanto, é uma atividade de alta excelência intelectual. Por isso, por lei e por mérito, o advogado deve ser reconhecido como Doutor.

Cabe ao advogado, como profissional do Direito, refletir se está à altura dessa honraria, por mérito, competência e integridade. Afinal, aprendemos desde cedo que uma mentira repetida pode parecer verdade, mas jamais deixará de ser mentira em sua essência.

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27/07/2026

Ilha Solteira ⚽ Anos 70
Ilha Solteira SP
Colaboração: José Bonfim Caires
Arte/Acervo: Futebol das Antigas
Em pé: José Anastácio - Wagner - Osmar Martins - Azeitona - Marião - Cesar
Agachados: Nabu - Bermuda - Alcir - Tigrila - Ataíde
Futebol das antigas - Mateus Ferreira

17/07/2026
Uma ação trabalhista terminou com efeito reverso para a própria autora. Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), uma fax...
27/05/2026

Uma ação trabalhista terminou com efeito reverso para a própria autora. Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), uma faxineira que buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé. Segundo a sentença, ela própria havia recusado a assinatura da carteira de trabalho para não perder o Bolsa Família.

Em depoimento, a autora confirmou que não entregou a CTPS justamente para evitar prejuízo no recebimento do benefício social. Ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o contrato.

A empresa alegou que não realizou o registro porque a funcionária não entregava o documento.

Mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho apontou na sentença “inegável fraude ao erário público” pela ocultação dos ganhos. O magistrado destacou que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família configura conduta irregular quando há omissão deliberada de renda.

O pedido de danos morais foi rejeitado, sob o entendimento de que a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro.

Também foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

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