23/03/2020
Prezados clientes e amigos,
Apesar de nosso desejo de bem atendê-los, a situação excepcional de saúde pública nos impede de retornar às atividades normais.
O Estado da Bahia declarou situação de emergência em todo seu território, por meio do Decreto nº 19.549/2020. O Município de Ilhéus determinou a suspensão das atividades empresariais a partir dessa segunda-feira (dia 23 de março de 2020), por 15 (quinze) dias, e listou expressamente as atividades excepcionadas, dentre as quais não estão os serviços advocatícios.
Por tais razões, estamos compelidos a manter a suspensão dos atendimentos presenciais ao menos durante o intervalo estabelecido no Decreto Municipal. Assim, nossa sede não funcionará.
Por outro lado, nos mantemos a disposição através dos contatos já de conhecimento de nossos clientes e amigos, ou por meio do e-mail: [email protected].
Desejamos saúde para todos, e esperamos que tudo passe em breve, de modo que a sociedade retome as suas atividades normais.
Almeida Resende Sociedade de Advogados, 23 de março de 2020