Lopes & Silva Advocacia

Lopes & Silva Advocacia Advogado e Escritório de Advocacia Escritório de Advocacia. Consultoria jurídica especializada em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde.

Com alegria apresento a vocês o Direito Médico em Quadrinhos. Conversar sobre direitos não precisa ser complicado, além ...
18/01/2019

Com alegria apresento a vocês o Direito Médico em Quadrinhos.

Conversar sobre direitos não precisa ser complicado, além de que pode ser interativo.

Vamos debater sobre assuntos relacionados ao direito médico, e juntos compartilhar conhecimento e sanar dúvidas.

Acompanhem nossas HQ. Vamos Juntos

Com alegria apresento a vocês o Direito Médico em Quadrinhos. Conversar sobre direitos não precisa ser complicado, além ...
18/01/2019

Com alegria apresento a vocês o Direito Médico em Quadrinhos.
Conversar sobre direitos não precisa ser complicado, além de que pode ser interativo.
Vamos debater sobre assuntos relacionados ao direito médico, e juntos compartilhar conhecimento e sanar dúvidas.
Acompanhem nossas HQ. Vamos Juntos!

Confraternizando com os colegas e amigos.  @ Almeida Resende - Sociedade de Advogados
09/12/2018

Confraternizando com os colegas e amigos.

@ Almeida Resende - Sociedade de Advogados

Pode quem crê que pode, e não pode o que crê que não pode. Esta é uma lei inexorável.
12/09/2018

Pode quem crê que pode, e não pode o que crê que não pode. Esta é uma lei inexorável.

Nos termos do art. 44, inciso V, do Código de Ética Odontológica, é vedado ao profissional toda forma de atendimento odo...
14/12/2017

Nos termos do art. 44, inciso V, do Código de Ética Odontológica, é vedado ao profissional toda forma de atendimento odontológico que não seja presencial.

O texto da Resolução CFO-118/2012 em seu inciso V, estabelece expressamente a vedação, abrangendo inclusive a vedação a atuação do profissional em veículos de comunicação, sem que tal represente um caráter unicamente informativo/esclarecedor. Vejamos:

V - dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade.

Assim, constitui infração ético disciplinar o profissional que atue a revelia do que preconiza o citado artigo.

O ponto de partida para se compreender a responsabilidade civil do profissional de ortodontia é delimitar o tipo de obri...
14/12/2017

O ponto de partida para se compreender a responsabilidade civil do profissional de ortodontia é delimitar o tipo de obrigação que tal profissional assume quando da prestação dos seus serviços, ou seja, se é uma obrigação de meio ou de resultado.

Sabe-se que em síntese, Ortodontia é uma especialidade odontológica que corrige a posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada, assim, vista por muitos como um tratamento de natureza puramente estética.

Entretanto, o tratamento ortodôntico não visa somente o trabalho de ordem estética, haja vista que por diversas vezes engloba a reabilitação funcional da oclusão (CFO Resolução 22/2001, art. 34, Seção III)

O ortodontista ao proceder com o tratamento ortodôntico assume a obrigação do resultado ao prometer a estética, e a obrigação de meio ao buscar resultado estético aplicando toda a sua perícia e todo o seu zelo durante o tratamento.

Ainda assim, a obrigação do ortodontista deve ser analisada caso a caso, posto que existem tratamentos em que os resultados são previsíveis, bem como existem tratamentos de maio complexidade e de resultados imprevisíveis.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III) afirma ser direito fundamental do consumidor a obtenção ...
12/12/2017

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III) afirma ser direito fundamental do consumidor a obtenção de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e riscos que apresentem.

O Código de Ética Odontológica (Resolução 118 de 2012 do CFO) também impõe ao Cirurgião Dentista o dever de informar o seu paciente em diversas situações, dentre as quais, merecem destaque:

a) informar sobre propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento, sob pena de configurar infração ética (Art.11, IV do Código de Ética Odontológica);

b) informar, também sob pena de infração ética, quais são os recursos disponíveis para atendimento e responder reclamações (Art. 32 do Código de Ética);

c) no caso de interrupção do tratamento surge o dever de informar ao colega Dentista sobre o que está ocorrendo naquele caso (Art. 5º, V do Código de Ética).

Importante ressaltar que o proprio CDC estabeleceu como dever do fornecedor de serviços Informar de maneira ostensiva e adequada , quando for o caso, sobre o risco de contaminação por instrumentos. (Art. 8º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor)

Conforme art. 42 do novo Código de Ética de Enfermagem, os profissionais de enfermagem devem respeitar as vontades do pa...
09/12/2017

Conforme art. 42 do novo Código de Ética de Enfermagem, os profissionais de enfermagem devem respeitar as vontades do paciente, bem como suas diretivas antecipadas no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.

Determina ainda em seu art. 48, que devem os profissionais de enfermagem, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal, nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte.

Importante ressaltar, que tal assistência abrange o paciente e sua família em todo o processo, seja do nascer, viver, morrer e ainda no luto.

O Conselho Federal de Enfermagem publicou no ultimo dia 06/12/2017, no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, qu...
08/12/2017

O Conselho Federal de Enfermagem publicou no ultimo dia 06/12/2017, no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.

A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’

A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.

As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. bem como resguardar e garantir o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas.

O Novo Código de Ética entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Nas infrações éticas ocorridas por entidades prestadoras de serviço médico, O Diretor Técnico é quem responde perante o ...
09/11/2017

Nas infrações éticas ocorridas por entidades prestadoras de serviço médico, O Diretor Técnico é quem responde perante o Conselho Regional de Medicina.

Além de responder perante os CRM's, é responsável perante autoridade sanitárias, judiciário, Ministério Público e ainda outras autoridades pelas atividades desenvolvidas e aspectos formais, na entidade que representa.
Estão incluídas no rol de entidades prestadoras de serviços médicos: clínicas, hospitais, seguros de saúde, laboratórios, operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas, e prestadoras de serviço em auto gestão.
Os deveres atribuições do Diretor Técnico estão delineadas na resolução CFM 2.147/2016.

Considerando decisões judiciais e Pareceres do Conselho Federal de Medicina (Parecer CFM nº 52/2016), havendo necessidad...
06/11/2017

Considerando decisões judiciais e Pareceres do Conselho Federal de Medicina (Parecer CFM nº 52/2016), havendo necessidade de atendimento de urgência/emergência a bordo de aeronave, o médico deve prestar assistência.

Pelo atendimento médico prestado, o profissional pode cobrar honorários do passageiro/paciente.

A legislação brasileira obriga as empresas aéreas a disponibilizarem, em aviões comercias , os chamados Conjuntos Médicos de Emergências( CME) que podem ajudar nos atendimentos Médicos. Nas viagens Internacionais administrados por empresas americanas existem os Enhanced Emergency Medical kit (EMK).

Solicite sempre para um integrante da tripulação o kit de emergência médica (CME ou EMK) ao realizar o atendimento.

Ressalta-se a recomendação de que, para as intervenções, com a administração de medicamentos ou fluidos intravenosos, estas devem ser discutidas
com o consultor em terra.

E não esqueça, jamais!, de documentar a apresentação clínica e os cuidados prestados.

Essas informações devem ser fornecidas ao pessoal médico em solo chegando ao destino, com a transferência do atendimento.

Conforme prevê o Cap. II, item V do Novo Código de Ética Médica, é direito do médico suspender suas atividades, individu...
01/11/2017

Conforme prevê o Cap. II, item V do Novo Código de Ética Médica, é direito do médico suspender suas atividades, individual oucoletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência(...)

OBSERVAÇÃO.

Uma vez que esteja diante de situação de escassez, e assim, decidindo pela suspensão das atividades, se faz importante ressaltar que o médico deve comunicar imediatamentesua decisão ao Conselho Regional de Medicina a que esteja inscrito, sob pena de cometer infração ética.

Endereço

Ilhéus, BA
45654360

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