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27/11/2017

Entrega de Escrituração Contábil tem mudanças
Este ano, é imprescindível que a Escrituração Contábil Digital seja assinada por meio de um Certificado Digital e-PJ ou e-CNPJ

De acordo com informações publicadas no site SPED, da Receita, agora, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um Certificado e-PJ ou e-CNPJ e pelo Certificado e-PF ou e-CPF do Contador. O prazo para o envio das informações é 31 de maio e os Certificados podem ser do tipo A1 ou A3.

Este ano, precisam enviar a ECD as pessoas jurídicas optantes pelo sistema de lucro presumido que não utilizam o livro caixa. Já as empresas que se encaixam no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregar essa declaração.

Os Certificados Digitais utilizados para a assinatura da ECD precisam estar válidos. O Certificado Digital é um documento com validade, por isso o titular deve estar atento à data de expiração, para não perder o prazo de entrega da ECD e não ter a rotina prejudicada, já que ele possui outras aplicações, como a assinatura digital de documentos.

AINDA DÁ TEMPO!

Os responsáveis pela entrega dessa obrigação que ainda não possuem um Certificado Digital precisam procurar uma Autoridade Certificado (AC), credenciada pela ICP-Brasil. Para aqueles que estão com o Certificado Digital vencido, é necessário solicitar a renovação.

No mercado há diversas formas de armazenamento do Certificado Digital, a mais recente é a mobileID, para celulares e tablets. Outras opções são: guardar o Certificado no Cartão Inteligente, Token ou computador.

Entrega de Escrituração Contábil tem mudançasEste ano, é imprescindível que a Escrituração Contábil Digital seja assinad...
18/05/2017

Entrega de Escrituração Contábil tem mudanças
Este ano, é imprescindível que a Escrituração Contábil Digital seja assinada por meio de um Certificado Digital e-PJ ou e-CNPJ

De acordo com informações publicadas no site SPED, da Receita, agora, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um Certificado e-PJ ou e-CNPJ e pelo Certificado e-PF ou e-CPF do Contador. O prazo para o envio das informações é 31 de maio e os Certificados podem ser do tipo A1 ou A3.

Este ano, precisam enviar a ECD as pessoas jurídicas optantes pelo sistema de lucro presumido que não utilizam o livro caixa. Já as empresas que se encaixam no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregar essa declaração.

Os Certificados Digitais utilizados para a assinatura da ECD precisam estar válidos. O Certificado Digital é um documento com validade, por isso o titular deve estar atento à data de expiração, para não perder o prazo de entrega da ECD e não ter a rotina prejudicada, já que ele possui outras aplicações, como a assinatura digital de documentos.

AINDA DÁ TEMPO!

Os responsáveis pela entrega dessa obrigação que ainda não possuem um Certificado Digital precisam procurar uma Autoridade Certificado (AC), credenciada pela ICP-Brasil. Para aqueles que estão com o Certificado Digital vencido, é necessário solicitar a renovação.

No mercado há diversas formas de armazenamento do Certificado Digital, a mais recente é a mobileID, para celulares e tablets. Outras opções são: guardar o Certificado no Cartão Inteligente, Token ou computador.

Faça já a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física!Ligue e agende: (73) 3231-5318As pessoas físicas que são obri...
03/03/2017

Faça já a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física!

Ligue e agende: (73) 3231-5318

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

NÃO PERCA TEMPO!

Há pouco mais de três anos, utilizar o certificado digital tornou-se algo fundamental e obrigatório para acessar os site...
03/03/2017

Há pouco mais de três anos, utilizar o certificado digital tornou-se algo fundamental e obrigatório para acessar os sites de vários órgãos fiscalizadores, financeiros e governamentais. Essa mudança ocorreu para garantir mais autenticidade e segurança às informações disponibilizadas na internet.

Isso porque apenas quem possui o certificado pode realizar certas transações. A ferramenta atribui validade jurídica aos arquivos e ainda impede que terceiros tenham acesso aos conteúdos eletrônicos. E as vantagens para as empresas são inúmeras.

Peça já o seu!
73 3231-5318

A GO Receba Fácil oferece aos seus clientes PF e PJ a possibilidade de receberem suas vendas em débito e a crédito em qu...
03/03/2017

A GO Receba Fácil oferece aos seus clientes PF e PJ a possibilidade de receberem suas vendas em débito e a crédito em qualquer lugar do território nacional, através das suas maquinas móveis sem a necessidade de uso de celulares ou qualquer outro tipo de terminal ou aplicativo. Ela se diferencia no mercado por oferecer a seus clientes a possibilidade de trabalharem com a opção sem juros, e poderem receber todas as suas vendas, sejam de credito ou parceladas nos cartões VISA e Mastercard com segurança e tranquilidade em uma única parcela em 02 dias úteis.

Peça já - Ilhéus (73)3231-5318

Endereço

Ilhéus, BA
45650000

Telefone

73 3231-5318

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