21/06/2022
No Brasil, temos o princípio da
especialidade objetiva e o
princípio da especialidade subjetiva.
O primeiro determina que o imóvel deve estar devidamente individualizado e identificado.
No caso da especialidade
subjetiva, o titular do direito real deve estar devidamente individualizado, onde
elementos como a identidade, CPF, estado civil e profissão devem constar do registro.
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