27/09/2024
A aposentadoria rural para quem exerce atividade em regime de economia familiar, incluindo garimpeiros, pescadores artesanais e produtores rurais, possui regras especificas.
🔹A idade mínima é reduzida:
Mulheres: 55 anos;
Homens: 60 anos;
Carência: 180 contribuições mensais.
Para requerer tal aposentadoria, o segurado especial deverá estar trabalhando no campo quando atingir a idade mínima e alcançado a carência exigida.
É necessário fazer prova do período trabalhado como trabalhador rural, podendo ser utilizado os seguintes documentos:
➡️ Carteira de Trabalho;
➡️ Contrato de arrendamento (se for o caso);
➡️ Certidão de nascimento;
➡️ Certidão de casamento;
➡️ Escritura da propriedade rural;
➡️ Blocos Rurais;
Entre outros.
🚨É muito importante manter esses documentos bem guardados e organizados, pois serão uteis para fazer prova do período rural.
Sempre procure um advogado, para agilizar o processo de solicitação e garantir a sua aposentadoria.