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20/12/2022
19/07/2021

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA ADVOCACIA E DA CIDADANIA GAÚCHA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - vem a público manifestar-se sobre as constantes e persistentes ocorrências, desde o dia 9 de julho, de instabilidade do sistema Themis, em utilização pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na medida em que há grande insegurança pelos usuários do sistema e fundado receio de prejuízo aos direitos postos nas causas em tramitação.

A Justiça é serviço essencial, um serviço público de alta relevância social. A instabilidade do sistema Themis está a dificultar e, por vezes, infelizmente, impedir, ainda que com prazos em curso, o acesso da cidadania gaúcha, por meio da advocacia, à justiça. Não há como compreender e até, no extremo, conviver com a falta de informações completas, exatas e absolutamente transparentes sobre quais as falhas do sistema e a sua extensão, a duração de possíveis instabilidades e, o mais importante, o planejamento da correção dos problemas e o prognóstico de recuperação plena do sistema.

A advocacia está, repita-se, com dificuldades intransponíveis no exercício do seu múnus público de representação da cidadania e, nesse sentido, a OAB, instituição com funções constitucionais de defesa de direitos inclusive da rápida administração da justiça, não pode mais se conformar com tal situação de absoluta instabilidade, tornando-se insustentável e inseguro o exercício profissional da advocacia gaúcha. Necessário explicitar que a medida extrema de manifestação pública decorre do fato de que não se trata de uma ocorrência isolada. Os mais de 2 milhões de processos físicos estão praticamente sem andamento desde o início da pandemia, paralisando a vida de muitos cidadãos e de seus representantes, sem referir anteriores dificuldades já existentes.

CONFIRA A NOTA COMPLETA EM NOSSO SITE: oabrs.org.br

Nosso agradecimento aos clientes e amigos!
24/12/2020

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10/12/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

F**A FIRMADA A SEGUINTE TESE:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Parabéns Ijuí pelos seus 130 anos de história! Orgulho de fazer parte da construção de uma cidade que é referência nacio...
19/10/2020

Parabéns Ijuí pelos seus 130 anos de história! Orgulho de fazer parte da construção de uma cidade que é referência nacional!

Um pai é alguém para se orgulhar, alguém para se agradecer e, especialmente, alguém para se amar. Feliz Dia dos Pais!
09/08/2020

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Cobertura dos planos de saúde durante a pandemia de COVID-19: manutenção e implementação dos direitos dos usuários.
05/07/2020

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Questões sobre atendimento, realização de teste pelos planos de saúde e ajuda financeira às operadoras chamam atenção durante pandemia do novo coronavírus

Progresso, desenvolvimento e prosperidade são frutos do trabalho realizado com competência e dedicação. Cada trabalhador...
01/05/2020

Progresso, desenvolvimento e prosperidade são frutos do trabalho realizado com competência e dedicação. Cada trabalhador deve ser admirado pela força e honestidade que carrega em si mesmo, qualquer que seja o seu trabalho, qualquer que seja a sua profissão.

Que o trabalho a ser realizado sempre inspire a vontade de vencer e ir além. Que as obrigações diárias sejam feitas com amor, com um sorriso no rosto, com fé na vida e confiança no futuro sempre. Que esse e todos os outros dias sejam marcados por respeito, admiração e reconhecimento que cada trabalhador merece desfrutar.

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Rua Quinze De Novembro, Nº 321, Sala 304, Ed. Itália Lucchese
Ijuí, RS
98700000

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