Bandeira Advogados

Bandeira Advogados Escritório de advocacia e assessoria jurídica.

Através de profissionais com a habilitação específica nos diversos campos do Direito, o escritório de advocacia Bandeira & Torma Advogados presta assessoria nos diversos âmbitos jurídicos, tanto na esfera preventiva, na elaboração de pareceres, consultas e orientações, quanto no ajuizamento e acompanhamento processual de ações nos foros específicos, judiciais e administrativos, em suas diversas instâncias, estando apto ao atendimento de pessoas físicas e jurídicas, bem como entes públicos.

29/01/2018

Recentemente, com a publicação da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural, muito se comentou sobre uma nova regra, que atinge em cheio o produtor que possui d…

Interessante texto sobre as alterações no agravo de instrumento após o novo CPC.
22/06/2017

Interessante texto sobre as alterações no agravo de instrumento após o novo CPC.

Dentro dos temas relacionados aos recursos no NCPC, aquele ligado ao agravo é provavelmente um dos que mais nos interessa de perto, uma vez que a sua inter

Tudo é partilhável, o que é meu é nosso! Direito individual do trabalhador x Direito na partilha de bens em COMUM!
11/03/2016

Tudo é partilhável, o que é meu é nosso!

Direito individual do trabalhador x Direito na partilha de bens em COMUM!

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.

Vídeo de 2 minutos, sem comentários, sem prós e contras, apenas semelhanças e diferenças. Excelente vídeo educativo.
11/12/2015

Vídeo de 2 minutos, sem comentários, sem prós e contras, apenas semelhanças e diferenças. Excelente vídeo educativo.

Vinte e três anos separam as duas realidades

27/11/2015

CASO UBER

O Juiz de Direito Luciano André Losekann decretou a prisão preventiva de Cauê Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer pelos fortes indícios da autoria de tentativa de homicídio qualificado contra o motorista que atende pelo aplicativo Uber, Bráulio Pelegrini Escobar. A decisão é desta sexta-feira (27/11).

Caso

No fim da tarde de ontem (26/11), dois homens acionaram o aplicativo Uber. O pedido foi atendido pelo motorista Bráulio Pelegrini Escobar que passou a circular durante vários minutos até que os passageiros pediram para que ele estacionasse seu veículo ao lado do ponto de táxi do supermercado Carrefour, na Av. Bento Gonçalves, na capital. A partir desse momento, os acusados Caue Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer, passageiros no carro, passaram a agredir ininterruptamente o motorista. A vítima foi mantida presa no interior do carro, pelo cinto de segurança, e as agressões só cessaram com a intervenção de pessoas que passavam pelo local. Conforme o boletim médico, a vítima sofreu traumatismo craniano.

Decisão

Para o Juiz, ficou demonstrado que os agressores armaram uma emboscada para a vítima, e ressaltou que ¿Como demonstra o boletim de atendimento médico e a fotografia deixam entrever que a intenção dos imputados era a de, naquele momento, pôr cobro à vida do ofendido, o que só não se consumou por fatores alheios as suas vontades, mais precisamente pela intervenção ¿ quase que divina ¿ de pessoas próximas que saíam do supermercado e fizeram cessar as intensas e violentas agressões¿.

O magistrado informa que Alexsandro possui antecedentes, já cumpriu pena e responde a outro processo por crime de ameaça no 1º Juizado da Violência Doméstica da Capital. Com relação a Cauê, o mesmo não possui antecedentes mas, segundo o Juiz, seria um dos mentores da emboscada e aderiu à conduta de seu comparsa nas agressões à vítima.

A prisão cautelar ¿ para garantia da ordem pública e por conveniência da futura instrução criminal, mormente ante a possibilidade concreta de voltarem os indiciados a atentar contra a vida da vítima - , no momento, parece ser a medida adequada, necessária e suficiente para dar um basta ao agressivo e violento delito praticado pelos flagrados, determinou o Juiz.

Processo nº 001/21500949750

Não encontrou o preço? Informar o valor é obrigatório!Os preços devem ser descritos de forma clara e legível com dados à...
25/03/2015

Não encontrou o preço?

Informar o valor é obrigatório!

Os preços devem ser descritos de forma clara e legível com dados à vista, parcelado, juros e acréscimos.

No comércio, os preços devem ser afixados nas etiquetas e diretamente nos produtos que estejam em manequins, prateleiras e vitrines. Em supermercados, o valor pode ser impresso na embalagem ou na gôndola. Em bares e restaurantes, os preços deverão ser também afixados externamente. Quem utiliza o código de barras, deverá colocar o preço na faixa de gôndola e disponibilizar equipamentos de leitura óptica.

Se o estabelecimento não cumprir a norma, o consumidor pode denunciar ao Procon e, em alguns casos até para Justiça. Recomendo sempre falar com o gerente ou dono do estabelecimento comercial antes de denunciar, para corrigir e evitar multas.

A utilização de letras que tornam a leitura difícil, sejam ela pequenas, rasuradas ou ilegíveis é proibido. Além disso, produtos ofertados com “a partir de.” em expositores ou vitrines, que não tiverem a indicação do seu preço à vista em cada unidade de produto, também podem constituir violação à legislação e gerar multa ao infrator.

Aluguel pode subir antes do fim do contrato?Não. O reajuste só pode ocorrer no período determinado pelo contrato ou se o...
25/03/2015

Aluguel pode subir antes do fim do contrato?

Não. O reajuste só pode ocorrer no período determinado pelo contrato ou se ocorrer a anuência entre o locador e o locatário.

Sem a referida concordância de ambas as partes, o locador somente poderá pedir o reajuste através de uma ação revisional.

A mesma forma as correções monetárias também devem ter anuência para que o reajuste tenha validade. Se o locador insistir no aumento, o locatário pode fazer uma denúncia ao Procon e, se for o caso, entrar na Justiça.

Com o término do contrato, no entanto, o locador pode exigir que o inquilino desocupe o imóvel ou assine novo acordo por prazo determinado e, neste, não há impedimento para ocorrer um aumento além do reajuste disposto no contrato anterior.

Bar exigiu pagar os 10% do serviço. Isso é legal?Em primeiro lugar, a cobrança deve ser informada previamente ao consumi...
25/03/2015

Bar exigiu pagar os 10% do serviço. Isso é legal?

Em primeiro lugar, a cobrança deve ser informada previamente ao consumidor.

O estabelecimento pode cobrar, mas se o cliente considerar que não recebeu um bom atendimento, ele pode se recusar a pagar.

Os estabelecimentos devem deixar claro que cobram pelo serviço. Se o aviso de 10% do garçom estiver escondido no cardápio ou em outro lugar de difícil acesso, o cliente tem o direito de reclamar.

Caso o estabelecimento insista, a orientação do Procon é que se pague o valor, mas peça a nota fiscal. Com isso, o consumidor pode acionar a casa nos órgãos de defesa do consumidor e pedir a quantia extra de volta, com correção monetária.

Plano de saúde não pode dobrar valor da mensalidade de idosoCom o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumido...
24/02/2015

Plano de saúde não pode dobrar valor da mensalidade de idoso
Com o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumidor que atingir os 60 anos é proibida, mas empresas criam artifícios para burlar determinação.

O aumento está de acordo com a lei dos planos de saúde, mas é visto como abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ocorre justamente em um momento em que a pessoa se aposenta ou está perto do benefício e, naturalmente, crescem as despesas com exames, consultas e remédios.

Quem pagou os valores exorbitantes praticados pelas empresas também podem entrar na Justiça. “É possível rever os valores dos últimos 10 anos e as empresas normalmente são obrigadas a devolver o que já foi pago a mais”, aponta a especialista.

Comprou o carro e não gostou. Dá para devolver?O consumidor que efetua a compra dentro de estabelecimentos não tem o dir...
24/02/2015

Comprou o carro e não gostou. Dá para devolver?

O consumidor que efetua a compra dentro de estabelecimentos não tem o direito de arrependimento.

A devolução pretendida pelo cliente de realmente não é possível. “Sem constatação de vício do produto, apenas por não ter gostado do veículo, o consumidor que efetua a compra dentro de estabelecimentos não tem o direito de arrependimento, pois a legislação entende que o consumidor teve acesso direto ao produto, podendo na ocasião analisá-lo e avaliar sua necessidade de compra”.

Carro em estacionamento: responsabilidade é da empresaO proprietário do local tem responsabilidade integral sobre danos ...
24/02/2015

Carro em estacionamento: responsabilidade é da empresa
O proprietário do local tem responsabilidade integral sobre danos ao veículo.
Na academia, no shopping, no supermercado … Quando você deixa o carro num estacionamento, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo". Segundo a legislação consumerista, o aviso não exime o proprietário do local de ressarcir qualquer tipo de prejuízo, mesmo que o estacionamento seja gratuito.
O primeiro passo, quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo ou o automóvel sofre dano na lataria, por exemplo, é comunicar a administração do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.

18/10/2013

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