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A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hip...
13/07/2024

A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.

Logo, em caso de inadimplência, esse imóvel não pode ser penhorado pelo banco em processo de execução judicial.

As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo.



É muito comum que algumas dúvidas surjam sobre a responsabilidade dos herdeiros no caso de morte do fiador.A obrigação d...
08/07/2024

É muito comum que algumas dúvidas surjam sobre a responsabilidade dos herdeiros no caso de morte do fiador.

A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador.

Assim, usando como exemplo, a hipótese de o fiador falecer no mês de dezembro de 2023, os herdeiros só pagarão os débitos vencidos até a referida data, e tal obrigação se restringe ao valor da herança, não podendo atingir o patrimônio próprio de seus sucessores.

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Neste caso, é necessário fazer o inventário negativo.O inventário negativo é obrigatório?Não é obrigatório se o falecido...
08/07/2024

Neste caso, é necessário fazer o inventário negativo.

O inventário negativo é obrigatório?
Não é obrigatório se o falecido não houver deixados bens a serem partilhados, nem dívidas. No entanto, se houver dívidas do falecido, deverá ser realizado o inventário negativo.

O inventário negativo serve para eximir que os credores tentem atingir o patrimônio dos herdeiros.



Feliz dia das mães!
12/05/2024

Feliz dia das mães!


Apesar de o adultério ter deixado de ser considerado crime no ano de 2005, a Lei ainda traz “punições sociais” àqueles q...
05/10/2023

Apesar de o adultério ter deixado de ser considerado crime no ano de 2005, a Lei ainda traz “punições sociais” àqueles que decidem levar uma vida dupla.

Para a 4ª turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, nem de fato - em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal.


O art. 550 do Código Civil  prevê que: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge...
05/10/2023

O art. 550 do Código Civil prevê que: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”, ou seja, se o cônjuge traidor doar algum bem a amante, o cônjuge traído, ou os herdeiros do cônjuge traidor poderá anular essa doação.

É importante ressaltar que, o art. 550 menciona que a doação poderá ser anulada, ou seja, essa doação em si não é nula, e há o prazo de 02 anos a partir do fim da sociedade conjugal para poder pleitear a anulação dessa doação.

O art. 1.571, também do Código Civil, prevê que a sociedade conjugal termina com: a) a morte de um dos cônjuges; b) a nulidade ou anulação do casamento; c) a separação judicial; d) com o divórcio.

Deste modo é importante se atentar a data na qual a sociedade conjugal terminou para que possa ser realizado o pedido de anulação dos bens doados a (ao) amante.



O planejamento sucessório é uma estratégia inteligente para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar conflito...
22/09/2023

O planejamento sucessório é uma estratégia inteligente para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar conflitos desnecessários na hora da partilha de bens. Com base na legislação, podemos destacar algumas vantagens:

🏡 Preservação do Patrimônio: Ao planejar sua sucessão, você pode definir com clareza como deseja que seus bens sejam distribuídos entre os herdeiros, evitando disputas e incertezas futuras.

🤝 Redução de Conflitos: Um planejamento bem estruturado minimiza as chances de litígios familiares, promovendo a harmonia e a paz entre os herdeiros, pois todos saberão exatamente quais são seus direitos e responsabilidades.

🔒 Proteção dos Herdeiros: Com um planejamento adequado, é possível proteger os herdeiros mais vulneráveis, como filhos menores de idade ou com necessidades especiais, garantindo que seus interesses sejam resguardados.

📊 Eficiência Tributária: O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir o impacto de impostos sobre a transmissão de bens, otimizando a carga tributária.

🌱 Perenidade do Legado: Planejar a sucessão é uma forma de assegurar que seus valores, princípios e legado sejam preservados e transmitidos às gerações futuras.

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omi...
11/08/2023

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas. O sofrimento causado por esses danos podem gerar inclusive indenização às vítimas. Assim, o reparo jurídico em razão aos impactos emocionais pode ser realizado por meio de ação judicial.

Além das consequências causadas pelo abandono afetivo na esfera psíquica, tal conduta pode gerar consequências também na esfera jurídica, como, por exemplo, direito à indenização por danos morais. É possível também a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe que abandonou o filho/filha.

Abandonar material, afetiva e psicologicamente, familiares, sejam biológicos ou socioafetivos, que necessitam de cuidados especiais é uma ofensa ao princípio da solidariedade, regente das relações familiares.

A anulação de casamento é o processo pelo qual a justiça deixa de reconhecer que duas pessoas são legalmente casadas, ao...
18/07/2023

A anulação de casamento é o processo pelo qual a justiça deixa de reconhecer que duas pessoas são legalmente casadas, ao identificar que o relacionamento foi celebrado com irregularidades.

A invalidação revoga todos os efeitos do casamento, a fim de corrigir a falha encontrada na celebração do matrimônio.

Os casos de anulação de casamento são:
1 – A falta de idade mínima para casar: Quando envolve incapazes, de acordo com o artigo 1.517 do Código Civil é de 16 (dezesseis) anos a idade nupcial mínima para casamento, havendo a necessidade de autorização de ambos os pais enquanto não atingida a maioridade civil dos 18 (dezoito) anos de idade.
2 – Do menor em idade núbil, não autorizado pelo seu representante legal: A capacidade relativa é adquirida aos 16 anos de idade, estando ainda sob a supervisão de seus pais ou dos seus legítimos responsáveis, submetidos que ficam, portanto, ao poder familiar. Para casarem necessitam da autorização expressa de seus pais, tutores ou curadores.
3 – Por vício da vontade: os vícios de vontade oriundos do erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge e da coação: O que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
4- A ignorância de crime anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
5- A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
6– Identidade, honra e boa fama;
7 - Coação: A coação tem como linha de atuação o vício de consentimento, a ser formulado no ato de celebração das núpcias, por sua livre e espontânea vontade, não podendo a vontade ser alvo de nenhuma ameaça de agressão ou ofensa à vida, à saúde e à honra do cônjuge coagido ou de seus familiares.

A anulação do casamento não é reconhecida automaticamente. Para que isso aconteça, ela deve ser requerida à justiça.



A maior riqueza da sua vida se chama família!Não há dúvida de que é em torno da família e do lar que todas as maiores vi...
15/05/2023

A maior riqueza da sua vida se chama família!

Não há dúvida de que é em torno da família e do lar que todas as maiores virtudes, as virtudes mais dominantes do ser humano, são criadas, fortalecidas e mantidas. (Winston Churchill)

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