18/04/2019
⚠️Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.
✅Se você tem alguma dúvida sobre o tema, procure um advogado de sua confiança.