Lemainski Advocacia

Lemainski Advocacia Advogado e escritório de advocacia

15/12/2021
15/12/2021
15/12/2021

Informamos que estaremos em recesso do dia 20/12/21 até o dia 20/01/22. Desde já, desejamos a todos nossos amigos e clientes um Feliz Natal e que o ano de 2022 seja repleto de bençãos e sucesso.

26/10/2021
26/10/2021

Nas situações mais triviais do mercado, não existe dúvida sobre quem é o consumidor: o comprador de um produto ou o usuário de um serviço. Para a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. Mas não só.

Essa matéria apresenta alguns julgados do STJ que consolidam os entendimentos existentes na corte sobre a definição do consumidor por equiparação e, por consequência, sobre a aplicabilidade das normas do CDC. Confira mais em: http://kli.cx/f97e

imagem de fundo amarelo com a foto de uma mulher sorrindo e segurando um cartão de crédito. Ao lado o texto: "Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ"

10/01/2020

Ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece com a empresa um contrato de transporte e passa a ser um consumidor do serviço oferecido pela empresa: o transporte aéreo. Nessa condição, você tem direitos e deveres, assim como a empresa aérea.

11/12/2019

⚠️ Alerta para golpe relacionado a precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta os credores de precatórios sobre a possibilidade de tentativa de golpe por estelionatários. Casos têm sido registrados nos estados da Bahia, de Minas Gerais e no Distrito Federal.

A fraude consiste em o golpista telefonar ao credor, indicando o número do precatório e apresentando-se como Juiz da Central de Precatórios, servidor ou Advogado, e que as parcelas do precatório serão liberadas mediante depósito prévio de determinada quantia.

Atenção credor: nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios do TJRS para a liberação da parcela preferencial ou superpreferencial e nem tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Informe-se

Orienta-se os credores que, antes de cederem seus créditos, procurem obter informações junto ao Serviço de Processamento de Precatórios sobre o andamento do seu precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

Serviço de Processamento de Precatórios:

Endereço: Praça Marechal Deodoro, nº 55 / sala 305 - Centro
Fone: (51) 3210-7291 | 3210-7293 / FAX (51) 3210-7294
CEP 90010-906 - Porto Alegre/RS Brasil
Horário de atendimento:
Atendimento Balcão: 13h às 18h
Atendimento ao telefone: 14h às 18h

15/10/2019

✈️ Os procedimentos para que crianças e adolescentes viajem ficaram muito mais simples. Antes, menores de 16 anos de idade precisavam de autorização judicial para viajarem para fora da comarca onde residem desacompanhado dos pais ou dos responsáveis. No entanto, depois que a Resolução CNJ 295/2019 foi editada, a autorização judicial para viagens em território nacional se tornou desnecessária nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

No portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você encontra o modelo de formulário para a autorização que deve ser reconhecido em cartório. Confira: http://bit.ly/ViagemMenorDe16Anos

Descrição da imagem e : fotografia de uma criança de aproximadamente um ano, com um urso de pelúcia, olhando pelo vidro de um aeroporto. Texto: Viagem de criança. Não é necessária autorização judicial para que menores de 16 anos viajem pelo Brasil, quando acompanhados dos pais ou responsáveis, de parentes ou de pessoa maior de idade com autorizada em cartório; desacompanhados, desde que autorizados em cartório pelos pais ou responsáveis, ou que apresentem passaporte válido com autorização para viagem desacompanhada ao exterior. CNJ

15/10/2019

🤱 Já está em vigor a lei que garante às concurseiras lactantes o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade. Para isso, o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para o pedido. Tem direito as mães com filhos de até seis meses de idade no dia da prova. No momento da inscrição, as interessadas deverão apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Saiba mais: http://bit.ly/AmamentacaoConcurso

Descrição da imagem e : Foto de mãe segurando bebê no colo, próxima a janela. Texto: Direito à amamentação em concursos públicos é lei. Lactantes já podem solicitar o direito de amamentar seus bebês de até 6 meses de idade no ato da inscrição de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União. Lei 13.872/2019. CNJ

18/06/2019

Alerta aos credores de precatório O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos...

19/04/2019

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27/03/2019

O PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES ESTADUAIS EM DISSONÂNCIA COM A PREVISÃO DO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ENSEJA O PAGAMENTO, PELO ENTE PÚBLICO EM FAVOR DO SERVIDOR, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS QUAIS SE RECONHECE NATUREZA IN RE IPSA.

Endereço

Rua Venâncio Aires, 205, Sala 214, Centro (diagonal Ao Corpo De Bombeiros)
Ijuí, RS
98700-000

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