15/09/2019
Direito a indenização por dano moral.
No STJ é consolidado o entendimento de que a inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral.
Neste caso, por ser presumido, o simples fato de terem "sujado" seu nome indevidamente já geram prejuízos a você passíveis a indenização por danos morais.
A orientação é que PROCURE UM ADVOGADO e entre com uma ação por dano moral.
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