Elisa Raquel Advogada

Elisa Raquel Advogada Drª Rosângela Maria Araújo Sobreira OAB/CE 40.023 e Drª Elisa Raquel de Sousa Pereira OAB/CE 41.289

⬛️ Nossos mais sinceros sentimentos à família Sobreira, pela triste perda do patriarca Sebastião Alves Sobreira. Que Deu...
22/06/2021

⬛️ Nossos mais sinceros sentimentos à família Sobreira, pela triste perda do patriarca Sebastião Alves Sobreira. Que Deus em sua infinita bondade conforte os corações 🙏🏼⬛️ .rosangelasobreira

Aos clientes e amigos, feliz Páscoa 🙏🏼
12/04/2020

Aos clientes e amigos, feliz Páscoa 🙏🏼

Auxílio emergencial.
08/04/2020

Auxílio emergencial.

Auxílio emergencial
08/04/2020

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Atenção!!! 😷😷😷🦠🦠🦠
22/03/2020

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21/03/2020
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia garantiu o direito de um pai, que teve a composição da guarda compart...
05/02/2020

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia garantiu o direito de um pai, que teve a composição da guarda compartilhada violada. Desta forma, ele deve ser indenizado em R$ 1.500,00, pela ocorrência de alienação parental.

Ao julgar o mérito, a juíza de Direito Joelma Nogueira salientou que a responsabilização tem função preventiva, a fim de reprimir reiteração de comportamento intolerante e prejudicial ao relacionamento familiar. “A criança deve ser protegida de condutas ilícitas”, disse.

O pai ingressou com a reclamação cível porque a mãe tirou a filha de sua casa, sem que a criança pudesse participar da própria festa de aniversário. Poucos minutos antes do horário previsto para comemoração, a mãe entrou na residência, sem autorização, e levou a menina, que estava arrumada para o evento e não pôde celebrar seus quatro anos de idade.

Ele explicou que exerce o direito de visitas normalmente, e no referido ano era sua oportunidade de celebrar o aniversário de sua filha. Em contestação, a mãe negou todos os fatos, até a existência de uma festa.

Na decisão, a magistrada esclareceu ter sido fundamental o depoimento dos convidados, que confirmaram o embaraço do pai após os fatos. Além das fotografias que registraram a ornamentação no quintal da casa. Evidenciou ainda que o impedimento de viver uma memória positiva e feliz, como representado pelo aniversário, pode gerar danos afetivos na criança.

A indenização a título de danos morais foi deferida. A magistrada registrou que não restam dúvidas sobre o intenso constrangimento gerado ao reclamante perante os convidados, em uma festa sem a aniversariante.

(Fonte: TJ-AC)

A juíza de Direito Roberta Nasser Leone, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a Tim em danos morais e materiais em razão de...
30/01/2020

A juíza de Direito Roberta Nasser Leone, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a Tim em danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A magistrada observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.
A cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da Tim. Sustentou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.
A operadora, por sua vez, disse não ser responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.
Para a magistrada, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do Art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, a juíza determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.

https://www.migalhas.com.br/quentes/319287/tim-indenizara-cliente-que-teve-chip-clonado

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31/12/2019

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