Uchôa Advocacia

Uchôa Advocacia O escritório é formado pela união dos sócios Luiz Neto Uchôa e Ana Paula Uchôa.

Mais uma Sentença Favorável de BPC LOAS - DEFICIENTE.🙌🙌🙌Dúvidas sobre BPC?Entre em contato conosco para  agendarmos um a...
24/02/2023

Mais uma Sentença Favorável de BPC LOAS - DEFICIENTE.🙌🙌🙌

Dúvidas sobre BPC?
Entre em contato conosco para agendarmos um atendimento presencial ou on-line.

Parabéns ao nosso jovem advogado  pelo reconhecimento de Melhor Advogado do Ano de 2020, promovido pela empresa Nova Ide...
01/10/2020

Parabéns ao nosso jovem advogado pelo reconhecimento de Melhor Advogado do Ano de 2020, promovido pela empresa Nova Ideia Consultoria e Marketing.




Dia da Independência do Brasil - 7 de setembro - Por um Brasil unido, tolerante e justo!
07/09/2020

Dia da Independência do Brasil - 7 de setembro - Por um Brasil unido, tolerante e justo!

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS? Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico...
18/08/2020

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:
Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, P*S e Seguro Desemprego.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o prove...
19/06/2020

A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.

Sob a ótica atual do Direito, em regra, aqueles que estão em união estável possuem os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.

Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira é conferido o status de dependente, requisito no qual é indispensável para receber os benefícios, dentre eles, a pensão por morte.

Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.

Cumpre lembrar que a união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo s**o, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.

📍A primeira coisa a saber é que a efetivação do reembolso dependerá do contrato do plano adquirido. Para quem assinou co...
18/06/2020

📍A primeira coisa a saber é que a efetivação do reembolso dependerá do contrato do plano adquirido.

Para quem assinou contrato após janeiro de 1999, saiba que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98) estabeleceu regras e requisitos para o reembolso das despesas junto à operadora. Por exemplo: o reembolso deverá ser feito dentro dos limites e da abrangência do plano contratado ou quando o paciente usa médico ou estabelecimento particular, fora da rede credenciada. Alguns planos estabelecem prazos para entrega do comprovante das despesas, mas saiba que essa atitude é ilegal.

O beneficiário tem o direito de receber o reembolso em até 30 dias após a data de solicitação. Caso o prazo não seja cumprido ou se a seguradora negar o reembolso, o beneficiário deverá procurar um advogado especialista e de sua confiança para obter a reparação do dano material.

👫💍🏠O casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizado no cartório de Registro Civil, devendo preencher uma...
16/06/2020

👫💍🏠
O casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizado no cartório de Registro Civil, devendo preencher uma série de requisitos para ser validado. Neste ato, os cônjuges alteram seus respectivos estados civis.

Por outro lado, na união estável, não há nenhuma exigência de formalidade, podendo ser declarado por escritura pública, ocorre quando duas pessoas passam a conviver, com intuito de constituir uma família, sendo que este ato não modifica o estado civil do casal.

Quanto sua extinção, o casamento pode ser realizado pela via judicial, em casos em que envolve filhos menores, por exemplo; ou por meio de escritura pública em tabelionato de notas, na hipótese de acordo entre as partes.

Na união estável, a extinção ocorre apenas no plano dos fatos, sendo necessário apenas comprovar que a união não mais existe.

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, ainda não existe previsto n...
13/06/2020

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, ainda não existe previsto no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz.

Desta maneira, a prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27 de março de 2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha, possibilitando às vítimas de violência doméstica a solicitar a decretação imediata do divórcio ou o rompimento de união estável com o agressor.

O projeto estabelece, inclusive, o dever da polícia em informar à vítima de violência doméstica acerca da possibilidade de encerramento imediato do casamento ou união estável.

O texto modifica ainda o Código de Processo Civil tornando prioritários os processos na qual uma das partes é vítima do referido crime.

Cumpre ressaltar que o referido projeto ainda necessita ser aprovado pelo Senado.


Bom dia!!!Com alegria, celebramos a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo! 🙏🙏🙏 Unimos em Oração!!🙌🙌
11/06/2020

Bom dia!!!

Com alegria, celebramos a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo! 🙏🙏🙏 Unimos em Oração!!🙌🙌

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívi...
10/06/2020

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.


✅Aposentadoria EspecialA legislação proíbe o trabalho infantil, exceto na qualidade de menor aprendiz, mas, se constatad...
09/06/2020

✅Aposentadoria Especial

A legislação proíbe o trabalho infantil, exceto na qualidade de menor aprendiz, mas, se constatada a sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou o cálculo do tempo de serviço e de contribuição, reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural, desde os 12 anos de idade, de um cortador de cana-de-açúcar.

Sendo assim, o INSS deve reconhecer vínculos por tempo de serviço de trabalho rural e não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, pois, mesmo que tenham exercido atividades ilegais, menores de idade devem ter direito aos benefícios previdenciários.


Como já é de conhecimento comum, o fornecedor possui o direito de cobrar dívidas. No entanto, segundo previsto no artigo...
06/06/2020

Como já é de conhecimento comum, o fornecedor possui o direito de cobrar dívidas. No entanto, segundo previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal expor o devedor ao ridículo, bem como submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O texto legal, proíbe, inclusive, o ato de utilizar, na cobrança de dívidas, a coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor).

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, assegura ao consumidor, cobrado indevidamente, o direito ao ressarcimento em dobro do que pagou de forma indevida.

Desta maneira, a lei objetiva assegurar o consumidor tanto no momento da cobrança, ao garantir a este direito de não ser constrangido, mesmo que esteja realmente em débito, bem como, na hipótese deste ser cobrado por algo que já pagou, possuindo o direito de ser restituído pelos danos que sofreu.



Endereço

Rua Deocleciano Bezerra, N° 561, Sala 203
Iguatu, CE
63500125

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Uchôa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Uchôa Advocacia:

Compartilhar