06/08/2026
Essa situação é mais comum do que parece.
O comprador celebra o contrato, paga integralmente o valor do imóvel e acredita que a transferência será apenas uma questão de tempo. Mas, quando chega o momento de formalizar a escritura, o vendedor não comparece, muda de endereço, falece ou simplesmente deixa de colaborar.
Nesses casos, quando estão presentes os requisitos previstos em lei, a adjudicação compulsória extrajudicial pode ser o caminho para regularizar a propriedade.
O primeiro passo é a lavratura da escritura pública de adjudicação compulsória, na qual são formalizados os elementos que demonstram o direito do comprador, como o contrato de compra e venda, a quitação integral do preço e os demais documentos exigidos para o procedimento.
Somente depois dessa etapa é que a escritura é apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis, responsável por analisar o pedido e, estando tudo em conformidade, efetuar o registro da propriedade.
A adjudicação compulsória não substitui qualquer compra e venda. Ela é destinada a situações específicas, nas quais o comprador cumpriu suas obrigações, mas não conseguiu obter a escritura definitiva por motivos alheios à sua vontade.
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