Cleison Baeve / advocacia

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11/05/2022
"Sobreviver ao fracasso te deixa mais confiante. O fracasso é uma importante ferramenta de aprendizagem, mas mantenha-o ...
22/04/2022

"Sobreviver ao fracasso te deixa mais confiante. O fracasso é uma importante ferramenta de aprendizagem, mas mantenha-o em níveis mínimos" — Jeffrey Immelt, CEO General Electric;

22/04/2022

O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a indenizar o trabalhador acidentado que adquiriu sequelas causando limitação física no exercício da atividade habitual.

Ou seja, se o trabalhador, por conta de um acidente de qualquer natureza, adquirir uma lesão permanente que diminuiu sua capacidade de trabalho, ele têm direito ao benefício, pois a sua finalidade é suprir a renda do trabalhador que já não consegue manter a mesma produtividade por conta da sequela causada pelo acidente.

É por isso que o benefício detém caráter reparatório, porque substitui a parcialidade da renda dos trabalhadores, sendo pago em conjunto com o salário, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Os trabalhadores que tem direito ao benefício, a grosso modo, são os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e os rurais, considerado a atividade realizada na época do acidente.

O empregado rural e urbano possui direito ao auxílio-acidente, inclusive os trabalhadores avulsos e o segurado especial, excluindo-se os autônomos e o segurado facultativo.

Um dos segurados que acabaram ficando de fora da proteção previdenciária do auxílio-acidente são os autônomos denominados contribuintes individuais, mas isso acontece por ausência de previsão legal, portanto, entende-se que a não concessão ao contribuinte individual viola o tratamento igualitário entre as espécies de segurado.

Lembrando que o auxílio-acidente não é concedido quando o trabalhador apresenta alguma limitação funcional, e a redução não influencia no desempenho da atividade laborativa do segurado.

Inclusive, se a lesão causadora da incapacidade parcial tiver caráter reversível, o benefício é mantido até perdurar a sequela que gerou a incapacidade, sendo cancelado quando houver o desaparecimento das limitações funcionais.
Requisitos para a concessão do auxílio-acidente
Para fazer jus ao benefício, o segurado preciso atender algumas condições para recebimento:

qualidade de segurado;
ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A qualidade de segurado corresponde ao pressuposto condicionante para que o trabalhador se insira na rede de proteção previdenciária, ou seja, exercer atividade laborativa e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Quanto ao grau da incapacidade, não é estabelecido índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Inclusive, o STJ pacificou o entendimento de que é irrelevante o grau da redução da capacidade laborativa, tendo direito ao auxílio-acidente, ainda que a redução seja mínima.

Além disso, cumpre ressaltar que o benefício independente de carência, e deve ser concedido logo após a cessação do auxílio-doença, ou seja, indicativo de que já teria ocorrida a consolidação das sequelas.

Pode haver a hipótese de o trabalhador não precisar de g***r o auxílio-doença prévio, isso porque as sequelas não causaram a incapacidade plena ao trabalho. Neste caso, deve haver o requerimento prévio junto ao INSS, sendo analisado o benefício na esfera administrativa.

Nesse caminho, são causas de cessação do auxílio-acidente o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria. O valor auxílio-acidente é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, conforme previsão no art. 86, § 1º da Lei da Previdência Social.

Ademais, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Contudo, a lei não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício.
Portanto, no caso de o segurado de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra enfermidade, o segurado poderá os dois benefícios cumulativamente.

Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente, e que este cessa com o advento da aposentadoria do beneficiário.

Pátria amada, Brasil! O melhor do Brasil é o brasileiro.
07/09/2021

Pátria amada, Brasil! O melhor do Brasil é o brasileiro.

Acidente de trabalho! Qualquer trabalhador pode ser vítima de acidente de trabalho, seja por acidente ou doença ocupacio...
05/08/2021

Acidente de trabalho! Qualquer trabalhador pode ser vítima de acidente de trabalho, seja por acidente ou doença ocupacional (LER). Poucos trabalhadores sabem que a vítima de acidente de trabalho pode ser indenizada (dano moral, dano estético, dano material, lucros cessantes), além disso, restando configurada a responsabilidade da empresa, poderá o trabalhador receber PENSÃO VITALÍCIA da empresa, mesmo recebendo aposentadoria do INSS, ou seja, o trabalhador receberá um salário da empresa e outro do INSS. Faça valer seus direitos!

Aposentadoria por invalidez: A Aposentadoria por Invalidez é liberada para as pessoas que são incapazes de forma permane...
03/08/2021

Aposentadoria por invalidez:

A Aposentadoria por Invalidez é liberada para as pessoas que são incapazes de forma permanente e, ainda, que não possam ser reabilitadas em outra profissão.

Assim, essas pessoas que estão afastadas do trabalho por algum motivo grave de saúde ou acidente, têm direito a aposentadoria por invalidez.

Existem aposentadorias que necessitam de Perícia de revisão!

Mas existem aposentadorias que não necessitam de Perícia de revisão.
São elas:

Pessoas com 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos;

Os idosos que recebem o benefício e têm 60 anos completos ou mais.

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Agora é lei: O limite de renda para ter direito ao BPC aumentou!Foi sancionada a Lei nº 14.176, de 2021, que define crit...
20/07/2021

Agora é lei:

O limite de renda para ter direito ao BPC aumentou!

Foi sancionada a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios
para a concessão do BPC a Pessoas com
renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo!

Tem direito ao benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal pessoas, com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovarem que cada membro da família não ganha mais do que 1/4 de salário por mês.

O limite de renda para concessão poderá ser de 1/2 salário mínimo por familiar nos casos em que o beneficiário tiver alto grau de deficiência;
depender de outras pessoas para atividades básicas ou o orcamento familiar estiver muito comprometido com gastos médicos não ofertados pelo SUS.
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O INSS de forma ilegal e abusiva, tem cessado o benefício de auxílio-doença de muitos segurados ainda doentes. Caso a in...
06/07/2021

O INSS de forma ilegal e abusiva, tem cessado o benefício de auxílio-doença de muitos segurados ainda doentes. Caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por exames e laudos médicos, o segurado poderá ter o benefício restabelecido judicialmente - podendo inclusive receber os atrasados dos últimos 05 anos. Faça valer seus direitos!

Endereço

Avenida Lindolfo Martins Farias 1799
Iguatemi, MS
79960-000

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