Cleison Baeve de Souza / CBS Advocacia

Cleison Baeve de Souza / CBS Advocacia Com compromisso e transparência, lutamos pelos seus direitos!

CBS Advocacia | Cleison Baeve de Souza
Especialistas em Direito Previdenciário, atuamos na defesa dos segurados do INSS para garantir aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais.

Aposentadoria Rural: Quem Trabalhou na Roça Pode Ter Direito, Mesmo Sem Contribuir.Você trabalhou a vida toda no campo, ...
29/04/2025

Aposentadoria Rural:
Quem Trabalhou na Roça Pode Ter Direito, Mesmo Sem Contribuir.

Você trabalhou a vida toda no campo, debaixo de sol forte, na enxada, colhendo ou plantando? Mesmo que nunca tenha contribuído diretamente ao INSS, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Neste artigo, explico de forma clara quem tem direito, quais documentos são aceitos e como funciona o processo. Se você ou alguém da sua família é boia-fria, agricultor, lavrador ou trabalhador rural, vale a pena entender melhor esse direito garantido por lei.

- Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria por idade rural é voltada para quem sempre trabalhou no campo. Tem direito:

Boia-fria (diarista rural);

Pequeno agricultor (segurado especial);

Trabalhador rural em fazenda, sítio ou chácara;

Lavrador ou trabalhador sem carteira assinada.

Os requisitos são:

Mulheres: 55 anos de idade

Homens: 60 anos de idade

Comprovação do trabalho rural pelos últimos 15 anos (ou equivalente, conforme análise do INSS e da jurisprudência).

- Precisa ter registro em carteira?
Não. O trabalhador rural não precisa ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício, se for enquadrado como segurado especial.

A prova pode ser feita com:

Declarações de sindicato rural;

Comprovantes de venda de produtos agrícolas;

Certidão de nascimento de filhos indicando profissão dos pais;

Ficha de escola dos filhos como “filho de lavrador”;

Testemunhas que comprovem o trabalho rural.

- Como funciona o processo?
Cada caso é analisado de forma individual. É necessário organizar a documentação com atenção, e, em muitos casos, contar com orientação jurídica para montar a prova de forma correta.

A atuação jurídica é focada na preparação da documentação, orientação sobre testemunhas e acompanhamento do processo junto ao INSS ou ao Judiciário, se necessário.

- Conclusão
A aposentadoria por idade rural é um direito de quem trabalhou com dignidade no campo.

Mesmo sem registro formal, muitos trabalhadores e trabalhadoras conseguem o benefício apresentando a documentação certa.

Se você conhece alguém com esse perfil, compartilhe este conteúdo. Levar informação pode mudar a vida de quem trabalhou tanto e merece descansar com dignidade.

18/03/2025

Sofreu um acidente enquanto trabalhava? Você pode ter direito a um suporte financeiro!

Se suas atividades foram afetadas por sequelas, a lei garante proteção aos trabalhadores registrados. Mesmo que você ainda seja empregado, você pode ter direito a um valor mensal.

Fale conosco e saiba mais!

BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS? SAIBA O QUE FAZER!Muitos segurados do INSS enfrentam a frustração de ter seu pedido de benef...
18/03/2025

BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS? SAIBA O QUE FAZER!
Muitos segurados do INSS enfrentam a frustração de ter seu pedido de benefício negado. Essa situação é mais comum do que se imagina e pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentos, inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou até mesmo erros na avaliação médica e social. Mas a boa notícia é que é possível reverter essa decisão!

1. Verifique o Motivo da Negativa
O primeiro passo é entender por que o benefício foi negado. O INSS fornece uma carta de comunicação da decisão, explicando os motivos. É essencial analisar esse documento com atenção para saber quais medidas tomar.

2. Recurso Administrativo
Caso o indeferimento tenha sido causado por erro do INSS ou falta de documentos, é possível recorrer dentro do próprio instituto. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser bem fundamentado, com base na legislação previdenciária e acompanhado dos documentos que comprovem o direito ao benefício.

3. Revisão Médica e Social
Para benefícios por incapacidade ou BPC/LOAS, muitas negativas ocorrem por laudos médicos ou avaliações sociais desfavoráveis. Nesses casos, um novo laudo médico particular pode ajudar a fortalecer o pedido. Além disso, o apoio de um advogado especializado pode ser essencial para impugnar um parecer médico ou social mal fundamentado.

4. Ação Judicial
Se o recurso administrativo for negado ou o INSS continuar indeferindo indevidamente o benefício, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. A Justiça tem sido favorável aos segurados em muitos casos, especialmente quando há provas robustas do direito ao benefício.

5. Como um Advogado Especialista Pode Ajudar
Ter um advogado previdenciário ao seu lado pode fazer toda a diferença. Um profissional especializado irá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e adotar a melhor estratégia para garantir que seu direito seja reconhecido, seja na via administrativa ou judicial.

Na CBS Advocacia, temos experiência na defesa dos direitos dos segurados do INSS. Se você teve seu benefício negado, entre em contato conosco e agende uma consulta!

O trabalhador com carteira assinada, segurado da Previdência Social, garante alguns direitos importantes. No exercício d...
03/05/2022

O trabalhador com carteira assinada, segurado da Previdência Social, garante alguns direitos importantes. No exercício de sua função laboral, caso este trabalhador sofra um acidente ou seja acometido por uma doença, tem respaldo financeiro. Aliás, imagine trabalhar sem proteção legal alguma a possíveis imprevistos que comprometam sua capacidade de exercer sua função. Desesperador, não? Por conta disso, existe o artigo 86, da Lei 8.213/91: o auxílio-acidente.

O benefício previdenciário, além de resguardar o trabalhador contra acidentes, relata diversas particularidades que merecem destaque.

Portanto, caso queira saber tudo sobre o assunto, fique conosco até o final deste artigo.

1) O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é o benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, trânsito, lazer etc.), desenvolva sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.

O benefício previdenciário é de natureza indenizatória e, sendo assim, permite que o cidadão continue trabalhando normalmente, mesmo que, por conta da sequela, seja readaptado dentro da empresa. Por certo, além do benefício como complemento, o trabalhador continuará ganhando seu salário normalmente.

Além disso, por ser de caráter indenizatório, poderá ter o valor abaixo de um salário-mínimo. Vamos ver o que diz a lei:

Lei 8.213, art. 86. “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Ou seja, caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, ficado com sequela (mesmo que mínima) para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde a cessação do auxílio-doença e dura até a aposentadoria.

2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados da Previdência:

Empregado urbano/rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. É considerado também empregado o Microempreendedor Individual (MEI);
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.
Por outro lado, não tem direito ao auxílio-acidente:

Contribuinte individual (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício);
Contribuinte facultativo (maior de 16 anos de idade que não exerce atividade remunerada).
3) REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO
Antes de solicitar o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador acidentado verifique se atende a quatro requisitos básicos:

ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente, ou estar no período de graça;
ter sofrido um acidente, ou ter adquirido uma doença (não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral);
ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa, ter nexo causal.
É possível que você esteja se perguntando onde está o requisito carência. Afinal, ele nos persegue em quase todo contrato firmado, não é mesmo? Contudo, para o auxílio-acidente, pode ficar tranquilo. Não há carência para este benefício. Em outras palavras, você não precisa ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito ao benefício, podendo solicitá-lo a qualquer momento, desde que atenda aos outros requisitos citados acima.

4) COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Se preenchidos os requisitos básicos, citados anteriormente, o próximo passo é marcar uma avaliação junto ao INSS. Ela pode ser feita pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS. O usuário escolhe como fazer.

A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.

Caso não obtenha sucesso na solicitação, o prejudicado pode buscar ajuda diretamente com um advogado previdenciário. Este profissional é especialista no assunto e tem vivência e conhecimento necessários para a garantia do benefício negado.

Após ficar incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente, você pode pedir algum benefício no INSS, mas o q...
18/11/2021

Após ficar incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente, você pode pedir algum benefício no INSS, mas o que fazer se tiver a perícia médica negada? Acompanhe!

A partir do 16º dia de afastamento, o INSS é o responsável por começar a pagar o benefício para o trabalhador. A empresa tem obrigação de pagar os primeiros 15 dias.

Quem está desempregado há pouco tempo ou, ainda, é segurado facultativo, autônomo, profissional liberal, empresário e MEI tem o direito de solicitar o auxílio-doença no dia seguinte ao afastamento.

No entanto, para receber o benefício do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos, como o tempo de carência e a contribuição mensal (ou estar há pouco tempo sem contribuir).

Além disso, é necessário marcar a perícia médica, comparecer no dia agendado levando documentos, atestados, laudos, etc., para que o médico avalie se realmente existe a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, existe o risco de você não passar na perícia médica do INSS. Veja agora mais detalhes!

Não passei na perícia médica do INSS: o que fazer?
Após a perícia médica do INSS ser negada, você precisa realizar algumas ações para tentar reverter essa situação e, assim, conseguir a liberação do benefício.

Na perícia, você que está incapacitado de realizar as atividades de trabalho deve fazer a avaliação médica e apresentar vários documentos comprobatórios para que seu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC LOAS seja liberado.

Porém, mesmo com a apresentação dos documentos, o seu benefício pode ser negado pelo INSS.

Caso a sua perícia médica seja negada, você tem duas opções:

Entrar com pedido de reconsideração;
Iniciar um recurso administrativo.

Pedido de reconsideração (PR)
Talvez você tenha recebido a carta do INSS informando que o pedido foi indeferido. Assim, é possível entrar com pedido de reconsideração.

Para fazer esse pedido, você tem um prazo de até 30 dias após a perícia médica que foi negada.

Atenção! É essencial que você faça novos exames, além de conseguir outros laudos, receitas e demais documentos para apresentar novas provas na segunda perícia.

Documentos necessários para solicitar a reconsideração
Número do benefício
Data de nascimento
CPF
O agendamento pode ser feito através do Meu INSS ou na Central de Atendimento pelo telefone 135.

Pedido de recurso de benefício por incapacidade
O recurso administrativo é a forma que você tem para contestar a decisão do INSS. Esse recurso pode ser logo após a negativa ou depois do pedido de reconsideração.

Ou seja, você não é obrigado a pedir a reconsideração antes de entrar com o recurso administrativo.

No recurso, você deve descrever a situação e apontar os motivos pelos quais o seu benefício deve ser liberado. Não é obrigatório apresentar novos documentos.

Preciso de advogado para recorrer?

Você não é obrigado a contratar um advogado para fazer nenhum dos pedidos, seja reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial.

No entanto, ao contratar profissional especialista em INSS, você aumenta as chances de ter o pedido aprovado, porque esse profissional lida com isso todos os dias e tem o conhecimento das regras.

Portanto, recomendo que você conte com a ajuda de advogados especialistas em INSS, pois você evita erros no recurso do seu benefício, além de iniciar uma ação judicial para garantir o seu direito, se for o caso.

Acidente de trabalho! Qualquer trabalhador pode ser vítima de acidente de trabalho, seja por acidente ou doença ocupacio...
22/10/2021

Acidente de trabalho! Qualquer trabalhador pode ser vítima de acidente de trabalho, seja por acidente ou doença ocupacional (LER). Poucos trabalhadores sabem que a vítima de acidente de trabalho pode ser indenizada (dano moral, dano estético, dano material, lucros cessantes), além disso, restando configurada a responsabilidade da empresa, poderá o trabalhador receber PENSÃO VITALÍCIA da empresa, mesmo recebendo aposentadoria do INSS, ou seja, o trabalhador receberá um salário da empresa e outro do INSS. Faça valer seus direitos!

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Iguatemi, MS
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