Ribeiro Neto e Moraes Ribeiro - Sociedade de Advogados

Ribeiro Neto e Moraes Ribeiro  - Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia Especializado em Direito Público - Cível, Trabalhista e Previdenciário

07/06/2026
A decisão do STF pode antecipar a aposentadoria de muitas pessoas que trabalham, ou já trabalharam, expostas a agentes n...
06/06/2026

A decisão do STF pode antecipar a aposentadoria de muitas pessoas que trabalham, ou já trabalharam, expostas a agentes nocivos.

Mas existe um ponto importante que pouca gente observa:

Completar 25 anos de atividade especial não significa, automaticamente, que o melhor caminho seja pedir a aposentadoria naquele exato momento.

Isso porque o STF afastou a exigência de idade mínima, mas manteve a forma de cálculo criada pela Reforma da Previdência.

Na prática, algumas pessoas podem se aposentar antes. Mas outras podem ganhar mais se esperarem um pouco.

Por quê?

Porque cada ano a mais pode aumentar o percentual aplicado no cálculo, melhorar a média salarial ou até reduzir o impacto de contribuições mais baixas feitas no início da vida profissional.

Em outros casos, esperar não muda quase nada.

Por isso, duas pessoas com a mesma profissão e o mesmo tempo de atividade especial podem ter benefícios completamente diferentes.

Exemplo:

Maria e Ana completam 25 anos de atividade especial no mesmo período.

Maria pede a aposentadoria imediatamente e passa a receber um determinado valor.

Ana, por outro lado, continua trabalhando por mais dois anos. Nesse período, aumenta seu tempo de contribuição e passa a incluir salários melhores na média.

Dependendo do histórico contributivo, o benefício de Ana pode ficar maior do que o de Maria, mesmo as duas tendo completado os mesmos 25 anos de atividade especial.

A pergunta deixou de ser apenas:

“Já completei os 25 anos?”

E passou a ser:

“Qual é o melhor momento para pedir minha aposentadoria?”

Essa é a diferença entre simplesmente ter direito e tomar a decisão mais vantajosa.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidiscip...
30/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com autismo (TEA).

Segundo a 2ª Seção do STJ, é abusiva qualquer cláusula contratual que restrinja a quantidade de sessões de terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional quando elas forem prescritas pelo médico responsável.

Esses tratamentos costumam ser essenciais para o desenvolvimento de pessoas com autismo, especialmente quando indicados de forma contínua e individualizada.

Com esse entendimento, o STJ reforça que os planos de saúde devem garantir a cobertura das terapias necessárias, sem impor limites que prejudiquem o tratamento.

Se um plano de saúde negou ou limitou sessões de terapia indicadas para tratamento do autismo, pode ser possível buscar a garantia desse direito na Justiça. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica para analisar o seu caso.

Processos: REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672.

29/05/2026

Auxílio Acidente

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso significativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.I...
27/05/2026

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso significativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.

Isso abre caminho para benefícios previdenciários importantes para os afetados.

Anteriormente, apenas a surdez bilateral era considerada deficiência sob a lei brasileira.

Com a nova legislação, indivíduos com perda auditiva em apenas um ouvido agora têm direito à aposentadoria especial sem a aplicação do fator previdenciário.

E sem a exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, essa mudança garante acesso a outros direitos.

Como a reabilitação auditiva pelo SUS, assistência social, medidas de inclusão em concursos públicos e empregos através da Lei de Cotas.

Se você ou alguém próximo é impactado pela surdez unilateral, explorar esses novos direitos pode ser crucial.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação completa sobre como esses benefícios se aplicam ao seu caso.

Mantenha-se informado e assegure seus direitos com o apoio adequado!

Você sabia que quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílios do INSS e notar descontos feitos por associações, federaçõe...
24/05/2026

Você sabia que quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílios do INSS e notar descontos feitos por associações, federações, ONGs ou entidades de classe sem autorização, pode solicitar o cancelamento?

Além disso, empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados.

Veja abaixo o que fazer:

-> 1ª opção:

No extrato mensal de pagamento do benefício, ao lado do item de desconto da mensalidade, está disponível o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade.

É possível registrar reclamações e solicitar o estorno das contribuições associativas indevidas através desse número.

-> 2ª opção:

Solicitar o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

Também é possível registrar reclamações na Ouvidoria do INSS, que também pode ser acessada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em relação às reclamações e denúncias relacionadas a empréstimos consignados não autorizados, assim como pedidos de exclusão desses empréstimos, o pedido deve ser diretamente no Portal do Consumidor.

Esse portal é gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento dos empréstimos.

Além disso, como é uma questão de possível fraude, é sempre recomendável também registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Está passando por essa situação?

Busque auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para cobrar seus direitos!

Você sofreu assédio moral no trabalho?Saiba como provar que isso ocorreu!Esse comportamento refere-se a ações repetitiva...
22/05/2026

Você sofreu assédio moral no trabalho?

Saiba como provar que isso ocorreu!

Esse comportamento refere-se a ações repetitivas e prolongadas em que uma pessoa ou um grupo de pessoas submete outras a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas no ambiente de trabalho.

Isso pode incluir:

– Humilhações;

– Críticas constantes;

– Isolamento social;

– Sobrecarga de trabalho injusta;

– Ameaças;

– Desvalorização das competências do trabalhador, entre outros.
Provar o assédio moral pode ser desafiador, porque muitas vezes ocorre de forma sutil e não deixa evidências claras.

Para fazer isso, você pode:

-> Manter um registro detalhado de todas essas ocorrências, incluindo datas, horários, locais e o que foi dito ou feito.

Quanto mais detalhes obtiver, melhor!

-> Identificar testemunhas que presenciaram essas situações;

-> Reunir e-mails, mensagens no celular, gravações de áudio ou vídeos.

-> Se você procurou ajuda profissional, guarde os relatórios médicos ou psicológicos que comprovem os danos causados.

-> Sempre que possível, comunique-se de modo que consiga comprovar o que foi falado.

Ter provas documentadas pode auxiliar!

-> Conheça os seus direitos e saiba identificar essa conduta!

Denunciar o assédio moral é um passo importante para proteger sua dignidade e promover um ambiente mais saudável e justo para todos.

Você está passando por uma situação parecida?

Busque apoio psicológico e auxílio de um advogado!

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