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A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme...
31/07/2025

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme o caso.

Acompanhe e descubra!

Para os filhos e menores tutelados, o pagamento dura até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência, situação em que a pensão pode ser vitalícia (se a condição persistir).

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento depende da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido:

Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.

Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do dependente no momento do óbito:

→ Menos de 22 anos recebe por três anos;

→ De 22 a 27 anos recebe por seis anos;

→ De 28 a 30 anos recebe por dez anos;

→ De 31 a 41 anos recebe por 15 anos;

→ De 42 a 44 anos recebe por 20 anos;

→ De 45 anos ou mais recebe a pensão vitalícia.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um especialista em direito previdenciário.

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovad...
30/07/2025

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

É comum surgirem dúvidas sobre a modalidade de contribuição: me enquadro como segurado facultativo ou individual?O enten...
29/07/2025

É comum surgirem dúvidas sobre a modalidade de contribuição: me enquadro como segurado facultativo ou individual?

O entendimento sobre as categorias é muito importante para evitar futuras dores de cabeça.

Então, acompanhe a explicação!

O contribuinte facultativo será aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a contribuição dependerá apenas de sua vontade.

Conforme o caso, ele poderá escolher a alíquota de seus depósitos entre 20%, 11% e 5%. Ainda, caso opte por 20%, será capaz de escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS - entre o salário mínimo e o teto do INSS.

São encaixados nessa modalidade os estudantes, pessoas do lar, síndicos não remunerados, estagiários, pessoas que deixaram de ser segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, entre outros.

O contribuinte individual, por sua vez, será aquele que exerce atividade remunerada trabalhando por conta própria - também conhecido como o trabalhador autônomo!

Ele é obrigado a realizar suas contribuições sobre o valor que recebeu naquele mês.

Dentro dessa categoria encontramos, por exemplo, empresários individuais, trabalhadores avulsos, ministros de confissão religiosa e os MEIs.

Já sabe em qual modalidade você se encaixa? Procure um advogado previdenciarista e não erre na hora de contribuir para o INSS.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário...
28/07/2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Assim, pode realizar suas contribuições sob uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Além de formalizar seu trabalho, aquele que se encaixa nessa categoria, preenchidos os requisitos, tem acesso a benefícios previdenciários, como:

- aposentadoria por idade e por incapacidade temporária ou permanente;
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade.

Importante destacar que, nesse caso, o contribuinte não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Caso o segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar a complementação dos recolhimentos mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios..

Se você é MEI e quer saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure orientação de um advogado especialista na área.

Hoje, 28 de julho, celebramos o Dia do Agricultor, uma homenagem a todos os profissionais que alimentam nosso país e imp...
28/07/2025

Hoje, 28 de julho, celebramos o Dia do Agricultor, uma homenagem a todos os profissionais que alimentam nosso país e impulsionam a economia!

A agricultura não é apenas cultivar e colher, mas também uma questão de gerenciamento de recursos, conhecimento de ecologia e dedicação incansável.

Ainda, lembramos da importância da agricultura sustentável na proteção do nosso meio ambiente para as gerações futuras.

Agradecemos aos profissionais do campo por todo o trabalho duro e incansável!

Se você é um agricultor e precisa de orientação legal, não hesite em procurar a assistência de profissionais especializados.

Hoje, 27 de julho, celebramos o Dia do Pediatra.Esses profissionais dedicados desempenham um papel fundamental na saúde ...
27/07/2025

Hoje, 27 de julho, celebramos o Dia do Pediatra.

Esses profissionais dedicados desempenham um papel fundamental na saúde das crianças, monitorando as fases de crescimento e dando conselhos valiosos aos pais.

Agradecemos todo o cuidado dessa primeira linha de defesa na saúde de nossos filhos!

Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do...
26/07/2025

Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do empregador.

No entanto, há casos em que este recolhimento se dá pelo próprio indivíduo, como:

– Trabalhadores por conta própria (autônomos);

– Microempresários individuais (MEI);

– Segurados facultativos.

Em tais casos, a alíquota de pagamento da contribuição pode variar entre 5% (MEI) e 20%, que incide sobre o faturamento com a atividade ou salário de contribuição.

É justamente com base nessas alíquotas que o primeiro erro pode acontecer.

Ao selecionar a alíquota e o valor sobre o qual ela irá incidir, o contribuinte deve fazer um planejamento previdenciário e financeiro.

Afinal, o montante pago influenciará diretamente no cálculo do valor dos benefícios.

Um segundo erro bastante recorrente é o recolhimento de valores abaixo do salário mínimo.

Isso acontece quando o contribuinte tem rendimentos inferiores ao salário mínimo em determinado mês e faz o cálculo de contribuição sobre tal valor.

Trata-se de erro grave, pois o mês não será contabilizado pelo INSS.

Isso acontece porque o valor mínimo sobre o qual a alíquota deve incidir é sempre o salário mínimo, mesmo que o rendimento do contribuinte tenha sido inferior!

O terceiro erro é no momento de emissão da guia de recolhimento pelo Sistema de Acréscimos Legais, com a seleção equivocada do tipo de contribuição ou dos códigos relacionados.

É comum que trabalhadores rurais ou de baixa renda selecionem os campos relacionados ao contribuinte individual, pagando alíquotas entre 11% ou 20%.

No entanto, eles poderiam pagar a alíquota reduzida de 5%.

O conteúdo é um pouco complexo e consultar especialistas da área contábil e jurídica pode ser fundamental para um planejamento previdenciário personalizado!

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No Dia Mundial de Proteção aos Manguezais, vamos apreciar esses incríveis ecossistemas costeiros.Suas características sã...
26/07/2025

No Dia Mundial de Proteção aos Manguezais, vamos apreciar esses incríveis ecossistemas costeiros.

Suas características são notáveis: i- agem como berçários para inúmeras espécies marinhas; ii- atuam como escudos naturais contra eventos climáticos extremos; e iii- desempenham um papel crucial no sequestro de carbono.

No entanto, apesar da importância, os manguezais enfrentam diversas ameaças, como poluição, desmatamento e mudanças climáticas.

É aqui que entra o papel crucial das leis ambientais!

Essas normas agem para impedir que esses ecossistemas sejam prejudicados, regulando o comportamento da sociedade e de empresas.

Consulte um especialista legal para entender como você pode proteger o nosso planeta.

O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.Acompanhe e entenda...
25/07/2025

O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.

Acompanhe e entenda que vamos explicar!

“Carência” e “qualidade de segurado” são dois desses termos e cada um tem o seu papel na hora de solicitar um benefício.

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisa para acessar alguns benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Ou seja, é o período em que você tem que estar contribuindo para a previdência para ter acesso ao suporte do INSS.

Para comprovar esse tempo, quem tem carteira assinada já está coberto, pois a empresa faz os repasses ao INSS.

Já os autônomos precisam emitir e pagar suas próprias guias de contribuição mensalmente para manter essa carência em dia.

Já ter “qualidade de segurado” significa estar ativo e protegido pelo INSS, com direito a benefícios caso precise.

Mesmo se você parar de contribuir, existe o chamado período de graça, onde você mantém essa qualidade por um tempo sem fazer novos pagamentos.

Esse período varia de acordo com a situação de cada pessoa.

Ou seja, enquanto a carência é o tempo mínimo que você deve contribuir para garantir alguns benefícios, a qualidade de segurado é a proteção que você mantém ao contribuir regularmente.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a analisar seu caso e garantir o reconhecimento dos seus direitos!

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pel...
24/07/2025

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.
-> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

Gostou de entender mais sobre esse direito?

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O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida ...
23/07/2025

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida por conta de acidente.

A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.

O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.

Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.

Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.

Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.

Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.

Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.

É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.

Conseguiu compreender os detalhes?

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A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?Mas ela ...
22/07/2025

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?

Mas ela tem fundamento!

Te explicamos o porquê:

A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser.

Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos.

A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor.

Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis.

É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente.

O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS.

Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor!

Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício.

Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir.

Consultar um profissional especializado é um passo relevante para um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro.

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