Hellen Carneiro Advocacia

Hellen Carneiro Advocacia Escritório de Advocacia especializado em: Empresarial, Consumidor, Família e Trabalhista. Acompa

▪️MEI – Micro Empreendedor Individual, com faturamento anual de até 81 mil, mensal de R$6.750,00.  Surgiu com o objetivo...
21/08/2020

▪️MEI – Micro Empreendedor Individual, com faturamento anual de até 81 mil, mensal de R$6.750,00. Surgiu com o objetivo de regularizar os trabalhadores do pequeno negócio, oferecendo-os algumas vantagens no mercado que conta com mais de 24 milhões de autonômos, segundo IBGE. ⁣

⭕️ Vantagens ⁣

Facilidade no recolhimento de tributos: O pagamento dos tributos é feito por uma parcela mensal com valor fixo.⁣

Facilidade na abertura da empresa: o pedido de abertura de empresa é feita toda pelo site https://www.portaldoempreendedor.gov.br⁣

Pode contratar funcionário: o MEI pode ter 1 (um) funcionário. ⁣

Baixo imposto: O MEI é isento de impostos federais.⁣

Direitos previdenciários e trabalhistas: O empreendedor responsável têm direito a aposentadoria, licença maternidade e por doença, seguindo os padrões da CLT.⁣

Emissão de notas fiscais – O empreendedor consegue emitir nota fiscal. ⁣


❌ Desvantagens⁣

Contribuição mensal obrigatória – o valor do DAS deverá ser pago mensalmente, mesmo não faturando.⁣

Limitação de número de funcionário – Não pode ter mais de um funcionário.⁣

Limitação de 81 mil anuais de faturamento – Ultrapassado esse limite, deverá ser adotado outro tipo de regime empresarial. ⁣

Não abrange todos os tipos de atividades : Algumas atividades profissionais não podem ser abrangidas pelo MEI, ex Advogado.

Aposentadoria limitada: Só pode ser solicitada a aposentadoria, por tempo de serviço ou por invalidez e o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. ⁣

"Feliz dia daquele que luta incansavelmente pelos direitos de outrem como se seus fossem..."⁣⁣11 de Agosto- Dia do advog...
11/08/2020

"Feliz dia daquele que luta incansavelmente pelos direitos de outrem como se seus fossem..."⁣

11 de Agosto- Dia do advogado⚖️⁣


15/07/2020

Dica de direito do consumidor.

Casos reais 🎞

09/07/2020

7 cláusulas importantes que todo contrato deve ter. ⁣

Contrato é um negócio jurídico bilateral, que tem como finalidade, regular os interesses das partes, logo, seu objeto deve ser lícito, possível e determinável.⁣

O contrato pode ser verbal ou escrito, mas para maior segurança jurídica , recomenda - se que seja celebrado por escrito, de forma clara e concisa.

01/07/2020

É verdade que o devedor de alimentos não pode ser preso durante a pandemia? 🧐 .

Durante esse periodo de pandemia,  foram adotadas diversas medidas suspensivas afim de flexibilizar o impacto econômico ...
18/06/2020

Durante esse periodo de pandemia, foram adotadas diversas medidas suspensivas afim de flexibilizar o impacto econômico na vida da população, como : a suspensão do corte de energia elétrica, o desconto nas mensalidades escolares, a prorrogação do pagamento do mei... Mas, quanto ao contrato de aluguel, posso ser despejado? ⁣


A resposta é sim, apesar de ter tramitado o PL 1179/20 que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus”, e previa, em seu art. 9º, a suspensão dos despejos liminares até o dia 30 de outubro de 2020 – contudo, tal dispositivo foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso, em sessão conjunta, caso se obtenha a maioria absoluta de votos das duas casas, computados separadamente.⁣


Portanto, o melhor caminho a seguir é o diálogo entre as partes, nada impede que seja renegociado o contrato de locação, evitando assim uma possível ação judicial de despejo.⁣

Sonhar grande e sonhar pequeno, dá o mesmo trabalho. Jorge Paulo Lemann
10/06/2020

Sonhar grande e sonhar pequeno, dá o mesmo trabalho. Jorge Paulo Lemann

Essa semana eu li um desabafo de uma amiga sobre as dificuldades dela em seu ambiente de trabalho durante a gestação. El...
08/06/2020

Essa semana eu li um desabafo de uma amiga sobre as dificuldades dela em seu ambiente de trabalho durante a gestação. Ela narrou o quanto foi perseguida por seu chefe por ter ficado grávida, dentre outras coisas, que sequer podia se alimentar no período laborativo, tinha que almoçar às escondidas no banheiro, e ai daqueles que ajudassem, sofreriam as consequências junto com ela.

Esse relato me fez refletir, quantos funcionários passam ou já passaram por esse tipo de assédio em seu trabalho!? Sim, é assédio moral. Talvez, minha amiga nem soubesse, mas o assédio é crime, gera o direito à indenização e rescisão indireta do contrato de trabalho.

𝘈𝘴𝘴é𝘥𝘪𝘰 𝘮𝘰𝘳𝘢𝘭 é 𝘢 𝘦𝘹𝘱𝘰𝘴𝘪çã𝘰 𝘥𝘰 𝘦𝘮𝘱𝘳𝘦𝘨𝘢𝘥𝘰 𝘢 𝘲𝘶𝘢𝘭𝘲𝘶𝘦𝘳 𝘵𝘪𝘱𝘰 𝘥𝘦 𝘴𝘪𝘵𝘶𝘢çã𝘰 𝘩𝘶𝘮𝘪𝘭𝘩𝘢𝘯𝘵𝘦 𝘦 𝘤𝘰𝘯𝘴𝘵𝘳𝘢𝘯𝘨𝘦𝘥𝘰𝘳𝘢, 𝘲𝘶𝘦 𝘴𝘦 𝘳𝘦𝘱𝘦𝘵𝘦 𝘢𝘰 𝘭𝘰𝘯𝘨𝘰 𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘢𝘵𝘰 𝘥𝘦 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘰. 𝘋𝘪𝘷𝘦𝘳𝘴𝘢𝘴 𝘴𝘪𝘵𝘶𝘢çõ𝘦𝘴 𝘱𝘰𝘥𝘦𝘮 𝘴𝘦𝘳 𝘤𝘢𝘳𝘢𝘤𝘵𝘦𝘳𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘤𝘰𝘮𝘰 𝘢𝘴𝘴é𝘥𝘪𝘰 𝘮𝘰𝘳𝘢𝘭 𝘦 𝘶𝘮𝘢 𝘥𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘰𝘤𝘰𝘳𝘳𝘦 𝘲𝘶𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘢 𝘦𝘮𝘱𝘳𝘦𝘴𝘢 𝘵𝘦𝘯𝘵𝘢 𝘧𝘰𝘳ç𝘢𝘳 𝘰 𝘧𝘶𝘯𝘤𝘪𝘰𝘯á𝘳𝘪𝘰 𝘢 𝘱𝘦𝘥𝘪𝘳 𝘥𝘦𝘮𝘪𝘴𝘴ã𝘰, 𝘩𝘶𝘮𝘪𝘭𝘩𝘢𝘯𝘥𝘰-𝘰 𝘰𝘶 𝘢𝘮𝘦𝘢ç𝘢𝘯𝘥𝘰-𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘱𝘶𝘯𝘪çõ𝘦𝘴.

Mas como agir diante dessa situação?

Primeiramente, juntar as provas, que podem ser:

· Prova testemunhal (colegas de trabalho que presenciaram o assédio moral);
· Prints de conversas de whatsapp/facebook/sms;
· E-mails enviados pelos superiores hierárquicos;
· Gravações de áudio ou de vídeo das conversas, feitas com uso de celular, câmeras, gravadores, etc.

Feito isso, deve imediante buscar ajuda de um advogado de confiança para que possa lhe instruir e adentrar com um processo.

Importante esclarecer que, na rescisão indireta, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas; é uma forma garantida pela CLT onde o trabalhador pede demissão, mas com direito a todas as verbas rescisórias.

Os danos que o assédio moral causam, algumas vezes, podem ser irreversíveis. É por isso que, para lidar com ele, é preciso ter tolerância zero e não aceitar de forma alguma que ele aconteça. A minha amiga venceu, não aceitou esse abuso e hoje tem seu próprio negócio. Se você estiver passando por isso, não aceite também!

Para que o inventário seja feito sem multa, deverá ser aberto no prazo de até 60 dias a contar da data do falecimento do...
26/05/2020

Para que o inventário seja feito sem multa, deverá ser aberto no prazo de até 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

Extrapolado este prazo, será aplicada a multa pelo atraso correspondente a 10% (dez por cento) do valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota do imposto é varíavel de acordo com cada Estado.

Além disso, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Contudo, devido a excepcionalidade do momento que estamos vivendo, foi proposto um Projeto de Lei nº 1.179/20 que altera o prazo da abertura do inventário para 30 de outubro, o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O projeto aguarda sanção.

Sim. Com o advento na Constituição Federal em seu art. 226, 3º, a união estável passou a ter os mesmos efeitos do casame...
22/05/2020

Sim. Com o advento na Constituição Federal em seu art. 226, 3º, a união estável passou a ter os mesmos efeitos do casamento,sendo assim, na esfera Previdenciária não poderia ser diferente.

O direito ao benefício da pensão por morte é garantido pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91.

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, elencados no art. 16 da referida Lei.

“Art. 16. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente."

Importante salientar que, para a percepção do benefício da pensão por morte, a legislação previdenciária prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, quais sejam: morte do segurado; manutenção da qualidade de segurado no momento imediatamente anterior à data do óbito; e demonstração cabal do vínculo de dependência do segurado, nos termos do art. 16, da Lei nº 8.213/91.

A comprovação do vínculo na união estável, se dá por meio de escritura pública ou por provas que demonstrem que o casal viviam uma relação pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Indo acompanhar uma cliente para uma diligência simples, que ela poderia fazer sozinha, mas sempre que posso, gosto de ...
20/05/2020

Indo acompanhar uma cliente para uma diligência simples, que ela poderia fazer sozinha, mas sempre que posso, gosto de estar com o cliente em todas etapas que envolvem o processo no qual a mim foi confiado, acredito que assim transmito a segurança e tranquilidade que ela precisa para momentos tão difíceis como um litígio, por exemplo.

Começa hoje o pagamento da 2ª parcela do benefício emergencial.
18/05/2020

Começa hoje o pagamento da 2ª parcela do benefício emergencial.

Endereço

Iguaba Grande, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Hellen Carneiro Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar