10/05/2024
Se você mora ou possui empresa em imóvel locado, saiba que é do proprietário a obrigação de consertar eventuais danos ocorridos no imóvel.
De acordo com o Artigo 26 da Lei do Inquilinato, é responsabilidade do proprietário realizar os reparos urgentes no imóvel. Isso significa que, se houver necessidade de consertos imediatos, o locatário deve consentir com as intervenções.
É essencial ressaltar que, caso os reparos ultrapassem o prazo de dez dias, o locatário tem direito a um abatimento proporcional no valor do aluguel. Se os reparos demorarem mais de trinta dias, o locatário pode até mesmo rescindir o contrato de locação.
É importante destacar também que, em casos de eventos naturais considerados força maior, como enchentes, há uma impossibilidade absoluta de cumprir as obrigações contratuais. Isso significa que não se aplica o pagamento de multa contratual nessas circunstâncias.
Portanto, em situações de danos causados por enchentes ou outros eventos naturais, é fundamental conhecer seus direitos e garantir que as medidas legais sejam seguidas.