Dorico Jr. Advogados

Dorico Jr. Advogados Advogado Escritório de Advocacia localizado em Igaraçu do Tietê, comarca de Barra Bonita - SP. Consulte disponibilidade através do e-mail [email protected]

Realizamos diligências nos ramos jurídico e administrativo na região de Bauru.

22/12/2025

Estamos em recesso. Voltamos com atendimento normal em 12/01/2026.

23/03/2020
20/03/2020

ATENÇÃO CLIENTES. O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM NOSSO ESCRITÓRIO ESTÁ SUSPENSO POR PRAZO INDETERMINADO. ASSUNTOS URGENTES SERÃO TRATADOS MEDIANTE AGENDAMENTO DE HORÁRIO PELO TELEFONE (14) 99683-2091.

19/05/2019

Em relação à denúncia que resultou na tentativa de exclusão da página Dorico Gás no Facebook, desde sábado nosso escritório iniciou um procedimento de apuração da autoria. Assim que os trâmites administrativos de apuração se concluírem, estes serão encaminhados às autoridades policiais pela comunicação de falso crime, bem como à esfera Judicial cabível.

FELIZ ANO NOVO PROCESSUAL!!!                 É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencan...
30/12/2017

FELIZ ANO NOVO PROCESSUAL!!!

É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencantos;
De reconhecer “ex-oficio” a prescrição de velhos problemas;
De arquivar o que já foi resolvido dando-lhe justo lugar na história;
De indeferir pensamentos negativos, deferir abraços e votos de felicidade;
Distribuir mais carinho e respeito que presentes;
De expedir mandados de alegria;
De antecipar a produção de provas de amor;
De chamar a vida à ordem;
De determinar a boa-vontade;
De convocar 2018 e decretá-lo ano de paz e de fé!!!!
Publique-se, registre-se e cumpra-se!

16/05/2017

Incomodado com o barulho? Conheça seus direitos

Você se sente incomodado com o barulho gerado pelo seu vizinho? Todos têm direito à diversão, porém, como aquele velho jargão jurídico, o direito de um termina quando começa o do outro.
Ao contrário do que a maioria pensa, não há um horário permitido para que se possa fazer barulho e incomodar a vizinhança.
Engana-se quem pensa que pode extrapolar no som alto, ou mesmo naquela atividade profissional até às 22h00 que está dentro da lei. Basta causar desconforto em alguém para que seja cessada a fonte causadora do problema.
Os níveis sonoros são medidos em decibéis (db), e não há na legislação um nível aceitável. Portanto, à luz da lei, vence a discussão que se sente incomodado, seja pelo som do carro que está parado em frente sua casa numa manhã de domingo, com a banda de rock do vizinho numa noite de sábado, até mesmo o rádio da vizinha em volume ensurdecedor.
Festas que varam a madrugada, música alta que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis (federal e municipal).
Independente dos critérios determinados, a lei vale quando o som extrapola seus limites, mesmo dentro da hora estabelecida.
Sugere-se que a pessoa incomodada com o barulho procure resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (LCP).

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Podemos citar como incômodo atos como gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de estimação.
Nesses casos, caso o contraventor venha a ser condenado, a pena prevista na LCP é de um ano de prisão.
O Código Ambiental Brasileiro também dispões, porém de forma mais superficial sobre o assunto. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família.

Incomodado com o barulho? Conheça seus direitosVocê se sente incomodado com o barulho gerado pelo seu vizinho? Todos têm...
16/05/2017

Incomodado com o barulho? Conheça seus direitos

Você se sente incomodado com o barulho gerado pelo seu vizinho? Todos têm direito à diversão, porém, como aquele velho jargão jurídico, o direito de um termina quando começa o do outro.
Ao contrário do que a maioria pensa, não há um horário permitido para que se possa fazer barulho e incomodar a vizinhança.
Engana-se quem pensa que pode extrapolar no som alto, ou mesmo naquela atividade profissional até às 22h00 que está dentro da lei. Basta causar desconforto em alguém para que seja cessada a fonte causadora do problema.
Os níveis sonoros são medidos em decibéis (db), e não há na legislação um nível aceitável. Portanto, à luz da lei, vence a discussão que se sente incomodado, seja pelo som do carro que está parado em frente sua casa numa manhã de domingo, com a banda de rock do vizinho numa noite de sábado, até mesmo o rádio da vizinha em volume ensurdecedor.
Festas que varam a madrugada, música alta que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis (federal e municipal).
Independente dos critérios determinados, a lei vale quando o som extrapola seus limites, mesmo dentro da hora estabelecida.
Sugere-se que a pessoa incomodada com o barulho procure resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (LCP).

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Podemos citar como incômodo atos como gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de estimação.
Nesses casos, caso o contraventor venha a ser condenado, a pena prevista na LCP é de um ano de prisão.
O Código Ambiental Brasileiro também dispões, porém de forma mais superficial sobre o assunto. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família.

Endereço

Igaraçu Do Tietê, SP
17.350.000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Telefone

+5514996832091

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dorico Jr. Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dorico Jr. Advogados:

Compartilhar