19/08/2021
Atraso na entrega de produto comprado pela internet.
Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja online é obrigada a informar o prazo de previsão de entrega.
Quando o fornecedor descumpre com o prazo que ele mesmo pré-estabeleceu, o primeiro passo a dar é acionar a loja, por meio do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e anotar o número do protocolo do atendimento.
Nesse momento, o consumidor tem três opções:
Exigir a entrega imediata do produto ou serviço, aceitar a entrega de outro produto ou serviço equivalente, ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, mais perdas e danos.
Nesse caso, mesmo que a compra tenha sido feita no cartão de crédito, o consumidor tem o direito de optar pela restituição em débito em conta.
Se a loja não cumprir novamente com o prometido, deve ser penalizada por descumprimento de oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve fazer uma denúncia no Procon de sua cidade, munido do comprovante da compra, com data e prazo de entrega descritos, e o número do protocolo da reclamação no SAC.
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