Protázio Advocacia e Consultoria Jurídica

Protázio Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Protázio Advocacia e Consultoria Jurídica, Serviço jurídico, Icoaraci.

"A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salá...
17/10/2018

"A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos que a Constituição Federal visa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação"

A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos que a Constituição Federal visa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

A equiparação salarial está prevista no artigo 7º, inciso ### da Constituição Federal (http://bit.ly/SalariosIguais) e também no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (http://bit.ly/SalariosEquiparados). Ambas garantem aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo desde que prestem serviços considerados de igual valor.


Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher e de um homem se olhando segurando um notebook e ambos vestidos com roupa formal. Texto: Funções iguais. Salários iguais. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade. Artigo 461 da CLT. CNJ

Nesse finzinho de tarde mais tranquilo com um um pouco de tempo para se aprofundar em assuntos importantes do Direito e ...
01/10/2018

Nesse finzinho de tarde mais tranquilo com um um pouco de tempo para se aprofundar em assuntos importantes do Direito e da sociedade.

28/09/2018

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o direito à posse de uma propriedade em decorrência da utilização durante certo tempo mediante aquisição por usucapião?

Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:

📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);

📜 Usucapião Ordinário: posse pacíf**a por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);

📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);

📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);

📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).

Descrição da imagem e : Fundo com uma foto de peças de jogos em formato de casinhas. Texto: Usucapião. Você sabe o que é? É o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente. Para solicitar é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa. pacíf**a e contínua. CNJ

CONSUMIDOR PODE E DEVE EXIGIR CUSTEIO!
27/09/2018

CONSUMIDOR PODE E DEVE EXIGIR CUSTEIO!

Não há mais como negar! Remédio deve ser fornecido, mesmo que o tratamento para essa doença não esteja previsto na bula. Saiba mais: http://bit.ly/medicamento-cancer

Mãe e Pai adotantes tem direitos trabalhistas assegurados, tendo o mesmo direito a estabilidade que é garantida a mães g...
26/09/2018

Mãe e Pai adotantes tem direitos trabalhistas assegurados, tendo o mesmo direito a estabilidade que é garantida a mães gestantes. O paragrafo único do artigo 391-A da CLT informa:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção."
Observem que a lei utiliza o termo "empregado adotante", uma vez que o direito a estabilidade não é exclusividade da mulher adotante, mas também pode ser do pai, nos casos de adoção monoparental ou nos casos de casais homoafetivos.
O direito a licença maternidade de crianças já era assegurado em casos de adoção pela antiga CLT, a novidade do artigo 392-A é que também serão assegurados aos casos de adoção de adolescentes até 18 anos.
Concluindo, nos casos de adoção de bebê até 6 meses a nova lei garante o intervalo para a amamentação, segue a integra do artigo 396 da CLT:
"Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um."

O vínculo entre uma mãe e seu filho ou sua filha é fundamental para a saúde e o desenvolvimento da criança.

É com alegria e satisfação que venho apresentar a vocês este novo projeto, que tem como base a necessidade de ter um esp...
25/09/2018

É com alegria e satisfação que venho apresentar a vocês este novo projeto, que tem como base a necessidade de ter um espaço que possa reunir o melhor atendimento ao cliente, a eficiência técnica e o compromisso com a justiça.
Agradeço aos seguidores e direciono a quem tiver interesse que já estamos atendendo em Icoaraci na Rua Dois de Dezembro, 1025, Você pode ir diretamente ao endereço ou pode marcar um horário pelo fone: 091 99829-8595 ou pelas redes sociais com (Facebook e Instagram).
Atenciosamente, Protázio Advocacia e Consultoria Jurídica

"NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coleti...
25/09/2018

"NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipif**ar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ"

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipif**ar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

Endereço

Icoaraci, PA
66810040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Protázio Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar