17/10/2018
"A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos que a Constituição Federal visa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação"
A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos que a Constituição Federal visa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
A equiparação salarial está prevista no artigo 7º, inciso ### da Constituição Federal (http://bit.ly/SalariosIguais) e também no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (http://bit.ly/SalariosEquiparados). Ambas garantem aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo desde que prestem serviços considerados de igual valor.
Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher e de um homem se olhando segurando um notebook e ambos vestidos com roupa formal. Texto: Funções iguais. Salários iguais. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade. Artigo 461 da CLT. CNJ