16/06/2025
📌 Decisão importante do STJ!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível reconhecer união estável paralela ao casamento, mesmo que essa relação tenha começado antes do matrimônio oficial. 🧑⚖️⚖️
Ou seja:
✅ O tempo de convivência antes do casamento pode até ser considerado como união estável e gerar efeitos patrimoniais,
🚫 Mas depois do casamento, essa relação deixa de ter validade jurídica e passa a ser considerada concubinato, que não gera direito à partilha.
A Ministra Nancy Andrighi reforçou que manter um casamento enquanto vive uma segunda relação viola o princípio da monogamia, pilar do nosso ordenamento jurídico. 🫱🏻🫲🏽
Por outro lado, o IBDFAM defende uma visão mais realista: para a entidade, relações duradouras e afetivas – ainda que paralelas – também representam formas de família e deveriam ter reconhecimento jurídico. 💬❤️
E aí, o que você pensa sobre isso? 🤔
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📚 Fonte: IBDFAM