Nojosa & Soares Advogados Associados

Nojosa & Soares Advogados Associados O cidadão deve conhecer dos seus direitos e deveres, para saber o valor da justiça. Disponibilizaremos conteúdos jurídicos para você exercer sua cidadania.

18/07/2017

Criada com o objetivo de unif**ar cerca de 20 documentos de identif**ação usados no Brasil e dificultar a falsif**ação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões, a lei foi sancionada pela Presidência da República. Saiba mais: bit.ly/2ppHaYC

O período eleitoral está começando!Fiquem atentos para as datas!
01/08/2016

O período eleitoral está começando!
Fiquem atentos para as datas!

01/08/2016

=

Está em discussão no Senado o PLS 513/2011, que permite formar parcerias público-privadas (as PPPs) para a administração...
22/06/2016

Está em discussão no Senado o PLS 513/2011, que permite formar parcerias público-privadas (as PPPs) para a administração de Presídios.

A TV Senado explica a discussão sobre o assunto: http://bit.ly/1WNwsVJ

Saiba mais: http://bit.ly/1QOy61X

Você é contra ou a favor desse projeto? Vote aqui: http://bit.ly/1QOv4um

Fonte: Facebook Senado Federal

A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS aos dependentes daquele que contribuía para a previdência social ...
06/06/2016

A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS aos dependentes daquele que contribuía para a previdência social (segurado), sendo um destes dependentes a esposa ou companheira. Vale destacar que pouco importa se a mulher era ou não casada. Comprovada a união estável, torna-se dependente preferencial.

Há o MITO de que a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. NÃO É VERDADE!
Na pensão por morte paga pelo INSS, na atual legislação, a viúva pode se casar ou adquirir situação de companheirismo. A EXCESSÃO é que alguns outros tipos de Regimes Previdenciários Próprios como o dos Militares ou de alguns tipos de Servidores Públicos que não o do INSS, a viúva/companheira não pode casar-se ou ter relação de companheirismo.O mesmo raciocínio também serve para o homem. Se ele f**ar viúvo, pode se casar ou arrumar uma companheira e a pensão por morte não cessará.

Uma outra curiosidade: a união homoafetiva (de pessoas do mesmo s**o), perante o INSS, possibilita também que o "companheiro" receba a pensão por morte e também não cessa se após o falecimento do "companheiro" o sobrevivente arrumar outro.

Ressalte-se, ainda, que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa/companheira separada/divorciada, em partes iguais aos dos demais dependentes (como a atual companheira/esposa e filhos) do segurado, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do óbito do segurado.

Por fim, cumpre lembrar que atualmente a pessoa pode receber a pensão por morte junto com seu próprio benefício previdenciário (como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc).

Pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.

Do exposto, f**a nítido que perante a Previdência Social, a pessoa que perder o esposo/companheiro segurado do INSS tem direito a pensão por morte e não precisa ter medo de se casar novamente, pois não perde o benefício. Pode, em alguns casos, acumular com outros benefícios.

Fonte: BACHUR, Tiago Faggioni. VIEIRA, Fabrício Barcelos. O novo casamento da viúva e a pensão por morte.

Outra fonte de informação:
http://www1.previdencia.gov.br/agprev/MostraNoticia.asp?Id=27016&ATVD=1&xBotao=1

Imagem: RN Publicidade

Endereço

Rua Francisco Marciel, 2288 A
Icó, CE
63430000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

(88) 3561-1346

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Nojosa & Soares Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar